Para anotar na agenda: o julgamento da acusação contra o Google de monopólio do setor de publicidade digital, feita pelo Departamento de Justiça e uma coalização de estados estadunidenses, foi marcado para 9 de setembro de 2024. Via Reuters (em inglês).

Substack e o nazismo

Em novembro de 2023, a revista The Atlantic denunciou a presença de newsletters explicitamente nazistas no Substack, algumas delas ofertando assinaturas pagas.

Isso significa que o Substack hospeda, promove e fatura com publicações nazistas.

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Luciano Huck ameaçando processar Elon Musk porque o Twitter não tira do ar um anúncio caça-clique supostamente criado por ~inteligência artificial dele, Huck, vestido com uma fantasia tosca de presidiário entre dois policiais, com uma manchete sensacionalista e links que levam a sites golpistas aleatórios. Dei uma boa gargalhada aqui. Obrigado, IA e Elon Musk, nunca critiquei vocês! Via Notícias da TV.

Curioso que para veicular anúncios, a Meta consegue ler nossos pensamentos, mas quando é para detectar crianças usando o Instagram, o negócio fica “complexo”. Via New York Times (em inglês).

O papel da big tech nas eleições brasileiras de 2022, parte 3

Golpistas de verde e amarelo na Praça dos Três Poderes. Ao fundo, uma bandeira do Brasil tremulando.

por Guilherme Felitti

Este é o terceiro episódio de uma trilogia. Ao contrário de algumas das principais trilogias do cinema, é muito provável que você entenda tudo que eu vou descrever aqui, mas, tal qual em House, embora os episódios funcionem de forma independente, eles se complementam quando unidos. Ao contrário de House, aqui não tem o médico manco tendo uma epifania e criando um “deus ex-machina” lá pelo 36º minuto do episódio para que ele termine com a resolução do problema. Nas eleições brasileiras, tudo que poderia ter acontecido, aconteceu. Ou quase tudo — e não graças à big tech, mas a gente já chega lá.

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Google paga dezenas de bilhões a rivais para manter buscador como padrão

A linha de defesa do Google no processo que os EUA movem contra a empresa por monopólio do mercado de buscas, é que as pessoas usam o Google porque é o melhor buscador.

Nesta segunda (13), uma testemunha do Google deixou escapar que a empresa repassa à Apple 36% do que fatura com buscas no iPhone, iPad e Mac, em troca de ter seu buscador como padrão nesses dispositivos.

Segundo o relato da Bloomberg, o advogado do Google reagiu visivelmente à revelação do percentual, que deveria ser confidencial.

Em outro processo, este movido pela Epic Games, descobriu-se que o Google pagou à Samsung US$ 8 bilhões em quatro anos (desde 2020) para manter seu buscador, assistente de voz e loja de apps como padrões nos dispositivos Android da empresa sul-coreana.

Essas revelações colocam em xeque a principal linha de defesa do Google. Afinal, se o buscador é tão bom quanto a empresa diz, por que abrir mão de (literalmente) dezenas de bilhões de dólares para assegurá-lo como padrão em navegadores e dispositivos de terceiros?

Parece até… estratégia monopolista. Será?

Para colocar a situação em perspectiva: a Microsoft faturou ~US$ 11,6 bilhões com publicidade (a maior parte no Bing) no ano fiscal de 2022. Nem se a empresa oferecesse 100% da receita do Bing à Apple o acordo seria vantajoso à dona do iPhone, comparado ao que ela tem com o Google — que rende à Apple, segundo estimativas, US$ 18–20 bilhões por ano, ou 14–16% de seu lucro operacional anual.

A revelação também pega mal à Apple, que já faz algum tempo explora a privacidade como um diferencial dos seus produtos. Pode até ser, desde que isso não deixe uma grana alta na mesa. Via Bloomberg (em inglês).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar um juiz que usou o ChatGPT para escrever uma sentença. A decisão se baseou em uma jurisprudência inventada (“alucinada”) do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Via Conjur.

Na terça (7), o site de conversas anônimas Omegle fechou as portas. No lugar das salas, o fundador Leif K-Brooks deixou uma longa mensagem lamentando o encerramento, que atribuiu a “ataques” contra serviços de comunicação.

A Wired descobriu que o fechamento se deve a um acordo firmado na Justiça entre o Omegle e uma vítima de abuso sexual perpetrado pela plataforma. (Eu nem sabia que o Omegle tinha virado uma espécie de Chat Roulette, com videochamadas entre anônimos.)

Essa parte ficou de fora da mensagem derradeira de K-Brooks. Talvez não fosse uma boa ideia colocar anônimos aleatórios em contato imediato e irrestrito, afinal. Via Wired (em inglês).

Revelações no julgamento que acusa o Google de monopolizar o mercado de buscas

Começou, nos Estados Unidos, o julgamento antitruste mais importante desde o da Microsoft, no final dos anos 1990.

O Departamento de Justiça (DoJ) acusa o Google de práticas abusivas para estabelecer e manter o monopólio do seu buscador web. (Um bom resumo no The Verge, em inglês.) O julgamento deve durar 10 semanas.

O foco do DoJ está nos acordos que o Google mantém, desde pelo menos 2010, com empresas como Apple, Mozilla e fabricantes de celulares Android, a fim de garantir que seu buscador seja a opção padrão em navegadores web.

É um caso difícil. A lei antitruste norte-americana prioriza o não prejuízo ao consumidor, em especial o financeiro. E o Google é, para esse público, gratuito.

Além disso, em pendengas recentes que chegaram aos tribunais norte-americanos envolvendo big techs, como o caso Apple vs. Epic Games (de Fortnite) e a compra da Activision Blizzard pela Microsoft, as grandes saíram vitoriosas.

Ainda que não dê em nada, o caso importa por colocar o Google sob os holofotes e na defensiva, o que ajuda a desnudar detalhes suculentos de como a empresa age de má-fé.

O DoJ trouxe conversas internas do Google em que executivos orientam e são orientados a evitarem termos que sugiram o monopólio nas buscas online. Em outra conversa, foi solicitado que o histórico de mensagens fosse desativado para tratarem do assunto.

Atitudes normais de negócios, nada suspeito… né.

Por coincidência, o Wall Street Journal divulgou, na mesma semana em que teve início o julgamento do Google, documentos internos da ExxonMobil, a petroleira norte-americana que descobriu e negou, por décadas, a emergência climática decorrente, em grande parte, da queima de combustíveis fósseis.

Neles, Rex Tillerson, ex-CEO que em 2006 que reconheceu o papel da empresa e das petroleiras no aquecimento, parece outra pessoa, muito diferente da sua persona pública. Ele conspira para desacreditar e atrasar pesquisas contrárias aos interesses da Exxon.

E ainda tem gente que acha que corrupção é uma mazela exclusiva do setor público…

Enxurrada de pedidos “inócuos” em ações contra a Meta leva juiz a pedir para que parem de tumultuar

O juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, proferiu uma decisão (íntegra) nas ações coletivas que o Instituto Defesa Coletiva moveu contra a Meta implorando às pessoas para quem parem de protocolar pedidos para participarem das ações.

São quelas em que o mesmo juiz sentenciou a Meta a indenizar em R$ 5 mil todo brasileiro que tivesse conta no Facebook e/ou WhatsApp entre 2018 e 2019.

A notícia, divulgada com pouco cuidado por diversos veículos de comunicação, gerou uma enxurrada de pedidos inadequados de “habilitação” nas ações em curso.

Em texto destacado, o juiz Villela indeferiu todos esses pedidos e fez ele próprio um:

Recomendamos, também, que cesse a apresentação de requerimentos de “habilitação” nos autos da ACPCiv no 5064103-55.2019.8.13.0024 e da ACPCiv no 5127283-45.2019.8.13.0024, visto que essas peças processuais, além de causarem tumulto e dificultarem o trâmite processual, são inócuas para se alcançar a finalidade pretendida pelos peticionantes.

Ele também indeferiu “os futuros requerimentos que venham a ser apresentados nas mesmas condições”.

Essas petições, segundo o juiz, “têm sido contraproducentes, bem como comprometem a prestação do serviço judicial de forma célere e efetiva”.

O caminho correto, em casos como esse, é o de apresentar uma execução independente das ações coletivas originárias, em qualquer comarca do Brasil. Nela, o exequente deverá comprovar que tinha conta no Facebook/WhatsApp à época dos vazamentos que são objeto da ação.

O prazo prescricional para execuções do tipo é de cinco anos a partir do trânsito em julgado, ou seja, tem tempo de sobra, visto que as ações coletivas sequer chegaram nessa fase.

Ainda, na mesma peça os interessados pessoas físicas são orientados a aguardar o trânsito em julgado (o fim das possibilidades de recurso) porque, caso a sentença seja reformada (alterada) em instâncias superiores, o(a) beneficiário(a) pode ser obrigado a devolver a indenização.

Relembrando, o entendimento corrente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que danos morais decorrentes do vazamento de dados pessoais não são presumidos, ou seja, a pessoa que quiser pleitear a indenização teria que provar que o vazamento lhe causou algum transtorno.

Alguns advogados têm orientado interessados na indenização de que o artigo 42, § 2º da Lei Geral de Proteção de Dados embasaria a indenização pelo dano moral individual presumido, ou seja, sem a necessidade de demonstrar prejuízo efetivo pelo vazamento de dados, cabendo à Meta provar que não houve.

Ainda que esse entendimento não seja descartável de pronto, a discussão no processo de execução é nova, e caberá ao juízo de cada ação nova interpretar a situação. Como baliza, deverão usar o entendimento vigente do STJ, que, como demonstrei aqui, é o de que não se presume dano moral individual por vazamento de dados pessoais não classificados como sensíveis (art. 5º, II, da LGPD).

Por fim, é bastante atípico — para não dizer incorreto — fixar o valor do dano moral individual numa ação coletiva. Afinal, a intensidade do dano sofrido varia de pessoa para pessoa.

O papel da big tech nas eleições brasileiras de 2022, parte 1

Golpistas de verde e amarelo em cima da estátua da Justiça, na frente do prédio do STF em Brasília.

por Guilherme Felitti

Perto das 19h30 do dia 1º de dezembro de 2022, o coronel Jean Lawand Junior, subchefe do Estado-Maior do Exército, abriu o WhatsApp e gravou uma mensagem de áudio para um colega do Exército. Nela, não existe espaço para subjetivo: Lawand clama para que “ele dê a ordem que o povo tá com ele”.

O “ele” na mensagem se referia ao ainda Presidente da República, Jair Bolsonaro, a um mês de sair do Palácio após ser derrotado nas urnas cinco semanas antes pelo agora presidente Lula. O destinatário da mensagem de Lawand era o tenente-co­ronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Cid era uma espécie de braço direito, faz-tudo do ex-presidente — onde estava Bolsonaro, estava Cid a tiracolo carregando pasta, celulares e afins.

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A Justiça do Distrito Federal decidiu que é ilegal às empresas financeiras “sequestrar” o celular de consumidores inadimplentes. A grande ideia — de fazer Orwell se revirar no túmulo, de inveja — consistia em obrigar o consumidor a instalar um app ao tomar um empréstimo que, em caso de não pagamento, bloqueia funcionalidades do aparelho.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e Idec. Ainda cabe recursos. Via Convergência Digital.

Um juiz de Santa Adélia (SP) condenou a Meta a indenizar um advogado em R$ 5 mil e excluir perfil falso no WhatsApp que usava a foto dele para tentar aplicar golpes. O expediente usado pelos estelionatários virou uma epidemia por aqui — eu mesmo já fui usado de “isca” em uma tentativa de golpe do tipo. Se a moda pega… Via Migalhas.