Posse de vídeo ilegal em armazenamento automático não configura crime
conjur.com.br
Um juiz de Joinville (SC) inocentou um homem que tinha três vídeos de abusos de menores no celular, recebidos automaticamente de um grupo do WhatsApp. A defesa alegou que ele recebeu os vídeos em um grupo antigo de vizinhos, onde não interagia. O parecer da Meta/WhatsApp reforçou o argumento da defesa:
Ao analisar o processo, o magistrado ressaltou que o suporte técnico do WhatsApp informou que os metadados de “modificação” e “último acesso” não provam que o usuário visualizou o arquivo.
Apesar do precedente (correto, na minha humilde opinião), é boa prática de higiene digital sair de grupos do WhatsApp muito ativos que você não acompanha e/ou (no mínimo) desativar o download automático de mídias.
