Que a nossa lei de defesa do consumidor é avançada, todos sabemos, mas isso não significa que ela seja perfeita. Uma lacuna evidente é a facilitação do cancelamento de contratos de prazo indeterminado, como assinaturas de jornais.

A Federal Trade Comission (FTC na sigla em inglês), equivalente norte-americano ao nosso Cade, determinou que as empresas devem oferecer “mecanismos de cancelamento que sejam tão fáceis de usar quanto o método usado pelo consumidor para comprar o produto ou serviço”. A medida é parte de um esforço contra empresas que “empregam ‘dark patterns’ ilegais que enganam ou induzem os consumidores a serviços de assinatura”.

Um caso típico é o dos jornais: lá e aqui, a maioria facilita a assinatura, que pode ser feita pelo próprio consumidor sozinho, via internet. Na hora que ele resolve cancelá-la, porém, o único meio de fazer isso é por telefone, disponível em horário reduzido. A FTC quer acabar com isso. Fica a sugestão para o nosso Código de Defesa do Consumidor. Via FTC (em inglês).

O Congresso aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoas direito fundamental. Ela altera o artigo 5º da Constituição, o dos direitos individuais e coletivos, acrescentando que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

Outra mudança é que a PEC restringe à União a competência de legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Via G1.

Quase ao mesmo tempo, na noite desta terça (14), Judiciário e Legislativo barraram a medida provisória nº 1.068, a chamada “MP das fake news” ou “MP do Marco Civil”, que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou na véspera do 7 de setembro para regular a maneira como as redes sociais moderam conteúdo e penalizam perfis. (Ouça o Guia Prático do assunto.) O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolveu a MP, e a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a MP atendendo a pedidos feitos à corte. Via Uol.

A Coreia do Sul aprovou a primeira lei do mundo que obriga grandes lojas de aplicativos, como as de Apple e Google, a permitirem sistemas de pagamento alternativos. A empresa que descumprir a lei, que ainda depende da sanção do presidente Moon Jae-in, poderá ser punida em até 3% do seu faturamento no país.

No Android (Google) e no iOS (Apple), desenvolvedores de aplicativos só podem receber dos usuários pelos sistemas de pagamentos nativos, das donas do sistemas operacionais. Pela conveniência, Apple e Google/Alphabet cobram 30% do valor pago. Elas alegam que esse arranjo garante mais segurança aos usuários, um argumento cada vez mais difícil de colar mundo afora. Em vários lugares, as duas empresas estão na Justiça se defendendo de tentativas de abrir suas lojas para sistemas de pagamento alternativos, como o movido pela Epic, de Fortnite, contra a Apple nos Estados Unidos. Via Wall Street Journal (em inglês, com paywall).

As sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começaram a valer neste domingo (1º). O rol de punições às empresas infratoras está no artigo 52 da lei, e inclui medidas como advertências, suspensão no tratamento de dados e multa de até 2% do faturamento anual da empresa, limitado ao teto de R$ 50 milhões.

Um levantamento da Fundação Dom Cabral com 207 companhias, sendo 95% de médio e grande porte, constatou que 40% ainda não estão preparadas para a LGPD. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar e aplicar as sanções da LGPD, não descarta punir empresas desde já, mas, a princípio, o órgão fará uma abordagem educativa, de orientação. Via O Globo, Jota (com paywall).

Foi sancionada a Lei 14.155/2021, que altera dispositivos do Código Penal a fim de endurecer as penas para crimes cibernéticos no Brasil que envolvam a invasão não autorizada a sistemas digitais, numa resposta à incidência crescente de golpes envolvendo aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. Via Agência Brasil.

Ronaldo Lemos, em sua análise da nova lei: “Com os agravantes, a pena final por roubo digital pode se tornar similar à punição de crimes contra a vida.” Via Folha de S.Paulo (com paywall).

Gráfico em barras, com divisórias, mostrando a lucratividade de Alphabet, Amazon, Apple e Facebook de 2007 até 2020.
Dados: FactSet, documentos das empresas. Gráfico: Axios/Reprodução.

Desde 2018, a preocupação com o poder crescente e aparentemente sem limites da big tech tem aumentado. Apesar disso, o chamado “techlash” não se nota nos balanços trimestrais dessas empresas, como se nota por este levantamento da lucratividade das quatro mais criticadas — Alphabet, Amazon, Apple e Facebook. Em 2020, primeiro ano da pandemia, elas lucraram juntas US$ 154,6 bilhões. Via Axios (em inglês).

Em paralelo, a OCDE discute um imposto mínimo global para multinacionais, a fim de evitar uma corrida ao fundo do poço entre os países, que baixam os impostos locais do tipo a fim de atraírem as maiores empresas estrangeiras. Na última quinta (20), os Estados Unidos propuseram que a taxa seja de no mínimo 15% — lá, a taxa é de 21%, mas o presidente Joe Biden quer aumentá-la para 28%. A notícia foi bem recebida por outros países, como a Alemanha. Via Associated Press (em inglês), CNBC (em inglês).

A ameaça de Jair Bolsonaro (sem partido) avançou da retórica para um esboço de decreto que proíbe as empresas donas de redes sociais de excluírem conteúdo com base em seus termos de uso. Com algumas exceções, a única via para excluir um conteúdo seria a judicial.

Especialistas consultados pela Folha afirmaram que o texto é ilegal e inconstitucional, além de trazer riscos ao debate na esfera pública — conteúdos que desinformam não poderia ser removidos sem a judicialização, e o Judiciário poderia ser soterrado com ações triviais. Para eles, uma regra do tipo deveria passar pelo Congresso, e não ser criada via decreto da Presidência.

Para Bolsonaro, que já teve conteúdos excluídos por todas as grandes plataformas — Facebook, Twitter e YouTube —, essas redes cerceiam a interação direta entre ele e seus seguidores, e o decreto daria “liberdade e punições para quem porventura não respeite isso”. Via Folha de S.Paulo.

O Senado aprovou nesta terça (9) um projeto de lei que tipifica o “stalking”, ou a perseguição presencial ou virtual de mulheres. A pena para o criminoso é de reclusão de seis meses a dois anos e pagamento de multa para quem for condenado. Ainda precisa passar pela sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Via O Globo.

A prefeitura do Rio de Janeiro publicou uma resolução no último dia 14 proibindo funcionários públicos de usarem o WhatsApp para se comunicarem com fornecedores e outros entes privados. Até aí, tudo bem. Estranha, porém, as alternativas apresentadas: “email institucional, carta, ofício e similar.” Nas redes sociais, funcionários disseram que a nova regra “não vai pegar.” Via Convergência Digital.

O Ministério da Justiça vai editar em janeiro uma portaria para regulamentar a publicidade infantil em plataformas como YouTube e Facebook. Neste mês, um grupo com especialistas, associações do setor e o Conar, conselho de autorregulamentação publicitária, lançou um guia com regras para influenciadores digitais. O documento foi considerado um ponto de partida, mas técnicos do governo já ensaiam aumentar a responsabilização de gigantes da internet em 2021. Via Folha (com paywall).

A resolução 163/2014 do Conanda, que proibiu comerciais direcionados às crianças e, na prática, os varreu da TV aberta, já abrange outros meios como a internet, mas é solenemente ignorada no YouTube e em outras plataformas online.

Agora é lei no estado de São Paulo: farmácias não podem mais exigir o CPF dos consumidores para conceder descontos “sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo.” A violação da lei pode custar 200 UFESPs (R$ 5.522). Além disso, as farmácias e drogarias terão que afixar avisos com os dizeres “Proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona a concessão de determinadas promoções.”

O projeto de lei foi proposto em 2019 pelo deputado Alex de Madureira, do PSD. A lei 17.301 foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta quarta (2) e já está valendo. Que sirva de exemplo para uma lei nacional no mesmo sentido. Via @rafa_zanatta/Twitter.

Facebook reconhece que interfere em processos eleitorais. O que fazer agora?

Trump, de costas, aperta a mão de Mark Zuckerberg no Salão Oval da Casa Branca.

Em 2016, Mark Zuckerberg desdenhou da sugestão de que o Facebook teria contribuído com a surpreendente eleição de Donald Trump à presidência dos Estados Unidos. Esta seria “uma ideia muito doida”, afirmou em uma entrevista dois dias depois da votação. Por convicção ou pressão, em 2020 a postura do CEO e da empresa que ele comanda é diametralmente oposta.

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O governo federal envia ao Congresso, na manhã desta terça (20), o projeto de lei que trata do Marco Legal das Startups, que traz regras específicas para empresas do tipo que pretendem “destravar” o setor no Brasil. O país tem, hoje, 14 mil startups, equivalente a 0,2% do total de micro e pequenas empresas, abaixo da média de outros países, que fica em 1%. Com as novas regras, o governo e o setor esperam alcançar a média global.

O Marco Legal das Startups define o que é uma startup (empresas de até seis anos, com faturamento anual de até R$ 16 milhões e que adote modelos de negócio inovadores), cria regras especiais para que a administração pública contrate startups e novos mecanismos para reduzir o risco de investidores (o investimento não faz parte do capital social e o investidor não vira sócio nem se sujeita a responder por dívidas da startup). O texto também mexe na Lei das S/A, a fim de facilitar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais. Faltou a parte tributária, que o governo espera seja tratado junto à reforma mais ampla que vem sendo debatida no Congresso.

O projeto precisa ser aprovado nas comissões do Congresso e ser apreciado pelas duas casas legislativas. Antes, ele deve ser unido ao PL 146/2019, do deputado JHC (PSB-AL) e relatado por Vinicius Poit (Novo-SP). Alguns líderes acreditam que ele possa ser votado e sancionado ainda em 2020. Via Startups.com.br, Estadão (paywall); análise do Felipe Matos no Estadão (paywall).

Swartz, Elbakyan e a destruidora devoção aos direitos autorais

Aaron Swartz sorri para a câmera.

por Andressa Soilo

Os 26 anos de vida de Aaron Swartz foram surpreendentes, inspiradores. Engajou-se, ainda adolescente, na criação da arquitetura das licenças Creative Commons (CC), foi um dos criadores formato de distribuição de conteúdo RSS e da rede social Reddit, ajudou a construir uma biblioteca gratuita no Archive.org, e fundou a Demand Progress, organização ciberativista famosa, sobretudo, por se opor aos projetos Stop Online Piracy Act (SOPA) e Protect IP Act (PIPA), nos Estados Unidos.

Swartz também sofria de depressão. Amigos e familiares reconheceram sua condição em algumas manifestações públicas. O programador manteve por anos um blog pessoal em que expressava suas opiniões e percepções sobre filmes, política, programação e, dentre outros assuntos, depressão.

Você quer deitar na cama e manter as luzes apagadas. A depressão é assim, só que ela não vem por algum motivo e também não vai embora por algo em particular. Sair e tomar um pouco de ar fresco ou aconchegar-se com alguém querido não faz com que você se sinta melhor, apenas mais irritado por não conseguir sentir a alegria que todos os outros parecem sentir. Tudo fica manchado pela tristeza.

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