Que a nossa lei de defesa do consumidor é avançada, todos sabemos, mas isso não significa que ela seja perfeita. Uma lacuna evidente é a facilitação do cancelamento de contratos de prazo indeterminado, como assinaturas de jornais.
A Federal Trade Comission (FTC na sigla em inglês), equivalente norte-americano ao nosso Cade, determinou que as empresas devem oferecer “mecanismos de cancelamento que sejam tão fáceis de usar quanto o método usado pelo consumidor para comprar o produto ou serviço”. A medida é parte de um esforço contra empresas que “empregam ‘dark patterns’ ilegais que enganam ou induzem os consumidores a serviços de assinatura”.
Um caso típico é o dos jornais: lá e aqui, a maioria facilita a assinatura, que pode ser feita pelo próprio consumidor sozinho, via internet. Na hora que ele resolve cancelá-la, porém, o único meio de fazer isso é por telefone, disponível em horário reduzido. A FTC quer acabar com isso. Fica a sugestão para o nosso Código de Defesa do Consumidor. Via FTC (em inglês).
