As sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começaram a valer neste domingo (1º). O rol de punições às empresas infratoras está no artigo 52 da lei, e inclui medidas como advertências, suspensão no tratamento de dados e multa de até 2% do faturamento anual da empresa, limitado ao teto de R$ 50 milhões.
Um levantamento da Fundação Dom Cabral com 207 companhias, sendo 95% de médio e grande porte, constatou que 40% ainda não estão preparadas para a LGPD. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar e aplicar as sanções da LGPD, não descarta punir empresas desde já, mas, a princípio, o órgão fará uma abordagem educativa, de orientação. Via O Globo, Jota (com paywall).
“… a princípio, o órgão fará uma abordagem educativa…”
Mas isso não devia ter sido feito no período anterior ao das sanções terem começado a valer? Na minha opinião, as empresas já tiveram um tempo considerável para se adequarem.
Posso começa a encher o saco, então? De sábado até hoje, segunda-feira, já tenho três empresas. Onde eu denuncio?