O C6 Bank foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil e a estornar quase R$ 30 mil na conta de um cliente que teve o celular roubado. O assaltante conseguiu fazer cinco transferências pelo aplicativo do celular para outras contas que totalizaram R$ 29.990.

Um detalhe curioso. O C6 argumentou que as transferências só poderiam ter sido feitas com a senha “secreta, pessoal e intransferível”. Na sentença, a juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, da 7ª Vara Cível de São Paulo, disse que “a forma como a senha chegou ao conhecimento do terceiro assume pouca importância na conclusão da responsabilidade do banco”, e que caberia ao banco provar que o cliente teve participação na fraude. Via Jota (paywall).

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