Canais do WhatsApp: novo recurso, velhos hábitos

Por muito tempo, o WhatsApp era posicionado como um aplicativo de mensagens entre pessoas, um a um, no máximo em pequenos grupos. Tentativas de distribuir conteúdo em massa usando gambiarras, como múltiplos grupos, eram coibidas.

Isso mudou. Em 2022, a Meta engrenou uma sequência de novidades no WhatsApp que segue com força total até agora, reposicionando o app para brigar por mercados que rivais como Discord e Telegram criaram ou conquistaram.

É para conversar com os amiguinhos, sim, mas também para se informar, comprar, organizar os grupos do condomínio, do trabalho, enfim, passar o maior tempo possível ali dentro. O WhatsApp é o mais próximo que o Ocidente tem de um “super app”.

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O Google tem feito um trabalho interessante de localização no Brasil na frente de pagamentos. Em novembro, a empresa lançou pagamentos com QR code para cartões cadastrados em sua carteira, uma alternativa a aparelhos sem um chip NFC, e anunciou nesta quarta (29) que a Play Store vai aceitar pagamentos por Pix em algum momento futuro. Via Mobile Time (2).

Hoje descobri que a rede de anúncios programáticos do Spotify, aqueles que são inseridos automaticamente em podcasts insuspeitos, chegou ao Brasil e que se chama Spotify Audience Network, ou… SPAN. Nome bem apropriado, apesar de terem colocando um “n” no lugar do “m” no final. Via Spotify Advertising.

O papel da big tech nas eleições brasileiras de 2022, parte 3

por Guilherme Felitti

Este é o terceiro episódio de uma trilogia. Ao contrário de algumas das principais trilogias do cinema, é muito provável que você entenda tudo que eu vou descrever aqui, mas, tal qual em House, embora os episódios funcionem de forma independente, eles se complementam quando unidos. Ao contrário de House, aqui não tem o médico manco tendo uma epifania e criando um “deus ex-machina” lá pelo 36º minuto do episódio para que ele termine com a resolução do problema. Nas eleições brasileiras, tudo que poderia ter acontecido, aconteceu. Ou quase tudo — e não graças à big tech, mas a gente já chega lá.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar um juiz que usou o ChatGPT para escrever uma sentença. A decisão se baseou em uma jurisprudência inventada (“alucinada”) do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Via Conjur.

O pagamento por NFC foi o mais popular em compras presenciais no Brasil no terceiro trimestre, segundo a Abecs, com 52,3% de participação. Na subdivisão da modalidade, o plástico lidera com folga (81% dos brasileiros dizem usá-lo), seguido do celular (26%) e relógios inteligentes (1%). Via Mobile Time, Abecs (PDF).

O Tutanota, serviço de e-mail criptografado com sede na Alemanha, anunciou um rebranding e agora se chama apenas Tuta. Curiosidade: o domínio tuta.com era de um brasileiro que topou transferi-lo aos alemães por intermédio do Vitor (sem sobrenome?!), amigo do pessoal do Tutanota/Tuta, que encontrou com o detentor do domínio em uma viagem a São Paulo e fechou o negócio. A história está documentada no blog do Tuta (em inglês).

TV conectada vira espaço de vigilância para publicidade segmentada

Esta matéria do Brazil Journal, escrita por Josette Goulart, traz dados fascinantes do mercado de TVs conectadas.

Segundo o Kantar Ibope, 60% dos domicílios brasileiros já conta com uma TV conectada. A Samsung estima que 74% do tempo de uso da TV é gasto com streaming e apenas 26% com TV linear. Mais que isso, 1/3 das TVs só acessam streaming.

A Samsung trouxe ao Brasil, há dois anos, sua divisão de anúncios para extrair receita dos 15 milhões de TVs que a fabricante tem no país. Os anúncios aparecem na tela inicial e no Samsung TV Plus, um app/canal de streaming gratuito.

Segundo a reportagem:

[…] a empresa consegue saber até mesmo se o televisor estava ligado quando determinada propaganda passou no intervalo do Fantástico, na Globo, ou do Programa do Ratinho, no SBT. (Ou seja, nem mesmo a medição da audiência da TV será a mesma daqui para a frente.)

Por enquanto, é possível escapar dessa vigilância assustadora usando caixinhas de streaming — ainda que, na maioria dos casos, troca-se uma empresa bisbilhoteira por outra.

No futuro, não é loucura imaginar que a receita com publicidade cubra os custos de um chip 5G e o consumo de dados para streaming.

O papel da big tech nas eleições brasileiras de 2022, parte 2

por Guilherme Felitti

Este episódio é uma continuação do episódio anterior e o prelúdio para o próximo episódio.

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Eleições e política no TikTok, com Lux Ferreira

Neste episódio do podcast, converso com Lux Ferreira, pesquisadore que publicou, via InternetLab, uma netnografia do uso do TikTok para comunicação política na campanha eleitoral de 2022, no Brasil. Leia o relatório na íntegra.


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iPhone 15 chega mais barato e mais caro no Brasil

A Apple anunciou nesta terça (12) o iPhone 15 com uma “revolucionária” porta USB-C, cortesia da União Europeia. Como faz desde 2021, a loja virtual da Apple já mostra os preços dos novos produtos para o mercado brasileiro. Vamos ver quão mais caro (ou mais barato) o novo iPhone ficou por aqui, na terra do iPhone ostentação?

Em termos absolutos, o iPhone 15 (128 GB, modelo básico) ficou 3,9% mais barato, com preço de R$ 7.299.

Os dois modelos anteriores custavam R$ 7.599 no lançamento, seguidos do iPhone mais caro da história, o iPhone 12 de 2020, que chegou custando R$ 7.999.

Gráfico da variação de preços do iPhone no Brasil, 2011–2023.

Esses preços são os sugeridos pela Apple e não levam em conta descontos, promoções ou variações em outras lojas do varejo, onde costuma ser mais barato adquirir iPhones.

A inflação oficial medida pelo IBGE, o IPCA acumulado dos últimos 12 meses até agosto, foi de 4,61%.

A análise que faço leva em conta, também, o preço em dólar, que costumava ser estável até 2022, mas que ainda assim ajuda a colocar os preços brasileiros em perspectiva.

No intervalo de um ano, considerando a cotação fechada de 12 de setembro, o dólar comercial desvalorizou 5,4% em relação ao real, de R$ 5,238 para R$ 4,953.

O preço do iPhone brasileiro, convertido pelas respectivas cotações nos dias de lançamento, aumentou 1,6%, para US$ 1.473,65. É, pelo terceiro ano consecutivo, o iPhone “dolarizado” mais caro que já desembarcou por aqui.

Nos Estados Unidos, o iPhone 15 desvinculado de operadoras manteve o mesmo preço de 2020, US$ 829. Naquele ano, porém, o então lançamento iPhone 12 disparou 18,6%. No mesmo período, entre 2019 e agora, o iPhone brasileiro “dolarizado” aumentou 20,3%.

Tabela com variação de preços do iPhone no Brasil, de 2011 (iPhone 4S) a 2023 (iPhone 15).

Para quem não se importa em adquirir o último modelo, os das linhas iPhone 13 e 14 tiveram reduções de preços significativas com o anúncio do iPhone 15, de até 24,4%. O único contra é que apenas os modelos padrões e Plus sobreviveram, ou seja, a versão mini já era…

Anos anteriores: iPhone 5S (2013), iPhone 6 (2014), iPhone 6S (2015), iPhone 7 (2016), iPhone XR (2018), iPhone 11 (2019), iPhone 12 (2020) e iPhone 13 (2021). Não teve post em 2017 porque estava fora do site na época e em 2022 porque… sei lá, acho que esqueci?

Com grande orgulho e satisfação soube que, mais uma vez, o site não está entre os finalistas do Prêmio iBest. Continuarei trabalhando para manter o projeto fora da grande final.

Enxurrada de pedidos “inócuos” em ações contra a Meta leva juiz a pedir para que parem de tumultuar

O juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, proferiu uma decisão (íntegra) nas ações coletivas que o Instituto Defesa Coletiva moveu contra a Meta implorando às pessoas para quem parem de protocolar pedidos para participarem das ações.

São quelas em que o mesmo juiz sentenciou a Meta a indenizar em R$ 5 mil todo brasileiro que tivesse conta no Facebook e/ou WhatsApp entre 2018 e 2019.

A notícia, divulgada com pouco cuidado por diversos veículos de comunicação, gerou uma enxurrada de pedidos inadequados de “habilitação” nas ações em curso.

Em texto destacado, o juiz Villela indeferiu todos esses pedidos e fez ele próprio um:

Recomendamos, também, que cesse a apresentação de requerimentos de “habilitação” nos autos da ACPCiv no 5064103-55.2019.8.13.0024 e da ACPCiv no 5127283-45.2019.8.13.0024, visto que essas peças processuais, além de causarem tumulto e dificultarem o trâmite processual, são inócuas para se alcançar a finalidade pretendida pelos peticionantes.

Ele também indeferiu “os futuros requerimentos que venham a ser apresentados nas mesmas condições”.

Essas petições, segundo o juiz, “têm sido contraproducentes, bem como comprometem a prestação do serviço judicial de forma célere e efetiva”.

O caminho correto, em casos como esse, é o de apresentar uma execução independente das ações coletivas originárias, em qualquer comarca do Brasil. Nela, o exequente deverá comprovar que tinha conta no Facebook/WhatsApp à época dos vazamentos que são objeto da ação.

O prazo prescricional para execuções do tipo é de cinco anos a partir do trânsito em julgado, ou seja, tem tempo de sobra, visto que as ações coletivas sequer chegaram nessa fase.

Ainda, na mesma peça os interessados pessoas físicas são orientados a aguardar o trânsito em julgado (o fim das possibilidades de recurso) porque, caso a sentença seja reformada (alterada) em instâncias superiores, o(a) beneficiário(a) pode ser obrigado a devolver a indenização.

Relembrando, o entendimento corrente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que danos morais decorrentes do vazamento de dados pessoais não são presumidos, ou seja, a pessoa que quiser pleitear a indenização teria que provar que o vazamento lhe causou algum transtorno.

Alguns advogados têm orientado interessados na indenização de que o artigo 42, § 2º da Lei Geral de Proteção de Dados embasaria a indenização pelo dano moral individual presumido, ou seja, sem a necessidade de demonstrar prejuízo efetivo pelo vazamento de dados, cabendo à Meta provar que não houve.

Ainda que esse entendimento não seja descartável de pronto, a discussão no processo de execução é nova, e caberá ao juízo de cada ação nova interpretar a situação. Como baliza, deverão usar o entendimento vigente do STJ, que, como demonstrei aqui, é o de que não se presume dano moral individual por vazamento de dados pessoais não classificados como sensíveis (art. 5º, II, da LGPD).

Por fim, é bastante atípico — para não dizer incorreto — fixar o valor do dano moral individual numa ação coletiva. Afinal, a intensidade do dano sofrido varia de pessoa para pessoa.

A Amazon fez um barulhão esta semana, com direito a evento presencial em São Paulo, para lançar seu cartão de crédito. Ele dá “cashback” em pontos que só podem ser gastos na própria Amazon e parcelamento a perder de vista. O que me chamou a atenção foi a cobertura da imprensa. Não me recordo de outro cartão de loja (convenhamos, é disso que se trata) que tenha atraído tanto a atenção dos colegas.

Claro estreou “5G fixo” no Brasil cobrando por franquia em vez de velocidade

A Claro lançou o primeiro plano do Brasil de internet fixa por 5G — no jargão técnico, Fixed Wireless Access (FWA). Ele também funciona em redes 4G.

A operadora optou por comercializar o serviço cobrando por franquia, método comum em planos de celulares/móveis, em vez da velocidade de conexão, padrão para banda larga fixa.

São dois planos, um com franquia de 200 GB (R$ 199,90/mês) e outro de 400 GB (R$ 399,90/mês). O consumidor interessado precisa adquirir o modem, um modelo da Intelbrás compatível com Wi-Fi 6, por preços que variam de R$ 799 a R$ 1.199, a depender do plano escolhido e fidelidade.

Direcionado a consumidores que têm dificuldades com cabeamento das conexões de fibra e para quem quer alguma mobilidade, o FWA da Claro está disponível, inicialmente, nas cidades de São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Brasília.

O Teletime apurou que o FWA é enquadrado como Serviço Móvel Pessoal, portanto sujeito às mesmas regras do serviço de internet móvel.

Por isso, o lançamento da Claro escapa da cautelar que a Anatel publicou em 2016, quando as grandes operadoras do Brasil se atiçaram para cobrar franquia em conexões fixas.

Aquela cautelar, que não proíbe, mas impõe empecilhos enormes à cobrança por franquia nas conexões fixas, segue valendo.

A natureza do FWA pode gerar dúvidas, argumenta a publicação especializada. Afinal, é um “serviço móvel”, mas de uso estacionário.

Em entrevista ao Mobile Time, Marcio Carvalho, CMO da Claro, disse que a opção pela cobrança de franquias se deve ao compartilhamento do FWA com celulares, “que se mexem e trocam de uma célula para outra”, o que dificulta “cravar uma velocidade nesse ambiente”.

A Claro, com frequência, é apontada como detentora do 5G mais rápido do país.

Para o executivo, o modelo de cobrança não é o maior problema, mas sim o preço do modem. Será…?