Era questão de tempo até uma ação contra o Secret ser aceita e virar processo. Na noite desta terça-feira, o juiz Paulo Cesar de Carvalho da 5ª Vara Cível de Vitória, Espírito Santo, acatou a ação pública aberta pelo promotor Marcelo Zenkner e, liminarmente, determinou a remoção do app da App Store e do Google Play, e do cliente para Windows Phone Cryptic da Loja de Apps da Microsoft.
A primeira surpresa dessa história foi descobrir que o Windows Phone tem um cliente do Secret. Como a vida não é fácil, parece que o Cryptic não é lá um app dos melhores — pouco mais de 300 avaliações lhe conferem a classificação de duas estrelas em cinco possíveis.
A matéria do Link sobre a liminar está bem completa. Explica o caso todo e traz algumas citações interessantes, das quais destaco duas.
Primeiro, a de Luiz Fernando Moncau, professor e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ. Ele fala sobre o inciso da Constituição Federal que embasa a ação civil pública (Artigo 5º, IV), aquele que garante a liberdade de expressão, mas veda o anonimato.
Embora seja indiscutível e o caso do Secret aparenta ter elementos suficientes para contraria a Constituição, ele pode servir de precedente para situações menos claras. Tome como exemplo a navegação anônima pelo Tor. Imagine se o suposto funcionário do Planalto que edita artigos da Wikipédia em favor do governo descobre essa ferramenta e passa a usá-la para seus intentos perverso? Vão proibir o Tor?
Outro comentário é do promotor Marcelo Zenkner. Questionado pela reportagem do Link sobre eventuais lacunas na proibição do Secret para turistas em trânsito pelo Brasil, ele desabafou: “Estamos vivendo um tempo confuso, um tempo de alta tecnologia. Temos que nos adaptar também.” É admirável a humildade. Não faltam exemplos de gente do judiciário que acha que com uma canetada é possível virar o mundo do avesso e fazer chover.
Aliás, esse ponto também é interessante. A liminar (leia-a na íntegra aqui, é uma pequena aula de Direito Constitucional) exige que Google, Apple e Microsoft não apenas removam o app das suas respectivas lojas de apps, mas que apaguem os já instalados de todos os smartphones do Brasil, remotamente.
Isso é possível? Sim, e existem precedentes. Quando o Google detecta apps contaminados com malware no Google Play, ele consegue eliminá-los remotamente de todos os smartphones e tablets registrados e conectados aos seus servidores. A tecnologia existe pelo menos desde 2010. A Amazon também se meteu numa encrenca enorme em 2009 quando apagou uma edição de 1984, de George Orwell (oh ironia), dos Kindles de milhares de clientes. Embora não me recorde de casos análogos envolvendo Microsoft e Apple, é de se esperar que ambas tenham capacidade técnica para fazer o mesmo. Vontade? Aí é outra história.
As três empresas no polo passivo, Apple, Google e Microsoft, têm dez dias para tomar as providências, ou seja, remover os apps das lojas e apagá-los remotamente dos dispositivos dos usuários, sob pena de multa diária de R$ 20 mil cada. Importante notar: a empresa Secret não está envolvida nessa ação. Foi uma decisão esperta da promotoria. Como não tem representação no Brasil, inclui-la na ação civil pública complicaria bastante os trâmites legais por toda a burocracia que processar empresas estrangeiras envolve.