Justiça de SP proíbe que Sony bloqueie de vez PlayStation 5 de jogador que violou regras

A Justiça de São Paulo proibiu a Sony de bloquear permanentemente um video game PlayStation 5. A juíza Carolina Sayegh reconheceu que o proprietário do console infringiu as regras estipuladas pela Sony, e disse que não haveria problema em banir a conta dele ou suspender o video game temporariamente, mas bloqueá-lo para sempre “coloca o consumidor em desvantagem exagerada”, afinal é um dano ao seu patrimônio, e isso contraria o Código de Defesa do Consumidor. Via Folha.

9 comentários

  1. Pensando aqui.

    Quando um carro dá “perda total” ou tem problemas de documentação, etc… no mesmo “é dado baixa” e assim o veículo fica teoricamente “inutilizado” para uso em vias públicas (na prática sabemos que não é bem assim e daria um assunto longo… quem sabe no próximo Post Livre?)

    Bloquear permanentemente um Playstation seria o mesmo que “dar baixa” no aparelho e assim ele não jogar online (é o que entendi da decisão – pois seria esquisito o cara não jogar mais PS 5 por causa disto). Assim como o motorista que atropelou e fugiu, depois foi pego e o carro apreendido; o jogador provavelmente cometeu algum ato que baniu o videogame – que é dele, não de terceiro (até a hora que ele vender). É tipo tirar o Subaru do gearhead que não respeita as regras de trânsito (pleonasmo, pois para mim gearheads são criminosos): está tirando o veículo de uma pessoa específica em circulação, não um veículo de uso público. Depois ele pode dar baixa e vender as peças – o mínimo pelo que ele gastou para recuperar.

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    1. Um PlayStation 5 sem manutenção não coloca a vida de ninguém em risco e a posse de um não implica em pagamento de impostos. A comparação é meio descabida, Ligeiro.

      Ah, e a definição de crime/criminoso não é algo subjetivo, de achar ou não achar. Só é crime o que está previsto em lei como tal.

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      1. Exagerei no comparativo (mas não no fato que acho gearheads criminosos), mas tipo, estou tentando botar como seria uma lógica de defesa da Sony quanto a questão de banir um videogame, ou bloquear definitivamente o aparelho.

        Pelo que entendi da matéria, o cara “pirateou” (a Folha usou o “compartilhar”, que faz mais sentido) alguns jogos, repassando à terceiros – isso me lembrou a primeira onda de piratas do PS3, que era clonar o HD de alguém que tinha jogos. Teria que ver mais a fundo como a Sony identificou o compartilhamento – não duvido que cada jogo baixado gera uma chave que se liga ao hardware, e clonar o HD significaria clonar esta chave também, o que rastrearia a fonte do compartilhamento (ou “pirataria” pela visão da Sony).

        Nisso, no final o cara teve o PS5 bloqueado simplesmente por “piratear” na cara dura da Sony.

        Me pergunto se não seria interessante se a Sony pudesse ofertar a recompra (devolução do aparelho a empresa + devolução do dinheiro) do aparelho da pessoa como forma de mitigar tudo isso e aproveitar para estudar o caso. Não teria dado a nota no jornal e com isso ela aprimoraria os sistemas anti-cópia.

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        1. Eu discordo da ideia da recompra assim como discordo do banimento do aparelho. Por mais que o uso do console esteja cada vez mais atrelado ao fornecimento do serviço online da Sony, ainda assim o Playstation foi adquirido pelo cliente e é um bem dele. Essa situação me remete a dispositivos “smart” (como aquela geladeira da Samsung) que perderam a funcionalidade “smart” porque deixou de ser atualizada. Mas nesse caso é ainda pior, porque o funcionamento do aparelho está condicionado à manutenção do serviço pela Sony. Já imaginou uma fechadura eletrônica ou um carro Tesla pararem de funcionar e impedirem o seu uso simplesmente porque a empresa de maneira arbitrária decidiu que o usuário não pode mais usar eles? E aí? A pessoa fica com um equipamento inútil sem poder usufruir deles?

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  2. Nossa, eu não sabia que a Sony podia inutilizar os Playstation’s. É abusivo pensar nisso, quiçá vivenciar. Mas aonde o capitalismo não é abusivo ?

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  3. Decisão acertada da justiça. Nada que o consumidor fizesse deveria resultar na inutilização do console, mesmo temporariamente (na minha opinião). É um bem que a pessoa pagou, não significa que seja 100% propriedade da empresa, sob controle total da mesma. A punição máxima nesse caso deveria ser a retirada do benefício que fora concedido — afinal, não foi utilizado sob as condições acordadas no contrato.

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    1. Se uma pessoa atropelou alguém com o carro dela, você acharia justo não tirar o carro da mão da pessoa?

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      1. O Ghedin já comentou lá em cima que são coisas diferentes, mas pra ressaltar, não obedecer os termos de uso da conta não deveria de forma alguma inutilizar o aparelho. E nesse caso, foi ainda mais grave, porque a Sony bloqueou o console, não somente a conta da pessoa (pode ser que o aparelho esteja associado permanentemente à conta, não sei como funciona a engenharia do PS5).
        É uma desvantagem exagerada com relação ao consumidor, que eu acho que nem a Apple, protetora de sua propriedade intelectual como sabemos que ela é, chegou nesse nível (até onde eu sei).

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    2. O ideal seria banir a conta, não o aparelho.

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