Isenção para compras feitas no exterior dobra para US$ 1.000.

Desde o último dia 1º, o limite de valor para que mercadorias trazidas do exterior por via aérea ou marítima tenham isenção tributária foi dobrado pela Receita Fedaral, de US$ 500 para US$ 1 mil. Vale lembrar que itens comprados para uso próprio, como celular e roupas, não contam entram na cota, e que a multa para quem gastar mais que o teto é de 50% sobre o excedente. Via Folha de S.Paulo.

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4 comentários

  1. Finalmente, nem sei há quantos anos esse valor de 500 dólares tá defasado da realidade.

  2. Ghedin, fui ler o decreto e fiquei com uma duvida: não vale apenas pra viagens no Mercosul?

    1. Hmm, não. É para qualquer país. A portaria 15.224/2021 do Ministério da Economia alterou os valores que constavam na portaria 440/2010 do antigo Ministério da Fazenda. O caput do artigo alterado diz: “Os bens de viajante procedente do exterior, a ele destinado ou em trânsito de saída do País ou de chegada a este serão submetidos ao tratamento tributário estabelecido nesta Portaria.”

      Ambas as portarias mencionam o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, mas as regras delas não são exclusivas para o Mercosul.