As “redes temporárias” do governo federal para o período eleitoral.

Perfis oficiais do governo brasileiro em redes sociais criaram “contas provisórias” a serem usadas durante o período eleitoral, que começa no próximo sábado, “devido a restrições impostas pela legislação eleitoral e pela jurisprudência da Justiça Eleitoral”. A mudança vale para Facebook, Instagram, Twitter e YouTube.

Nelas “serão publicados apenas conteúdos inequivocamente de acordo com a legislação eleitoral, eliminando qualquer possibilidade de interpretações prejudiciais ao Governo e ao Presidente da República”.

À parte o amadorismo e o cheiro forte de coisa errada, estou tendo dificuldade para entender esse movimento.

A interpretação mais óbvia é a de que o governo federal normalmente faz uso da máquina pública para promover a pessoa do presidente Jair Bolsonaro (PL) e que pretende dar uma segurada nas eleições. É uma violação constatável, pois explícita, mas que extrapola a lei eleitoral. É isso, uma admissão de culpa? Via @govbr/Twitter.

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20 comentários

  1. nunca entendi essa do governo de, em período eleitoral, suspender vários serviços essenciais, parar de prestar assistência e – pior – tampar o logo do governo das placas de obras. não muda nada pois sempre nos primeiros meses do ano eleitoral que vemos o boom de obras e programas
    acho que vou falecer e não vou ter entendido como a mente humana funciona aliada a máquina do Estado

    1. Agora imagina o desperdício de energia e tempo que é tampar o logo do governo federal em tudo que é lugar.

    2. Teoricamente esta lei é feita meio que para garantir que qualquer peça de informação em sites públicos seja impessoal, não conectada a nomes ligados aos políticos em carreira até o momento da eleição. Por exemplo: não se pode anunciar inaugurações de um equipamento ou obra de arte novo no Estado e não pode ser feito o anúncio desta inauguração. O máximo que se faz é apenas botar para funcionar, sem cerimônias ou propaganda relacionada.

      Isso também significa que qualquer modificação na comunicação visual feita por um gestor público deve neste momento NÃO SER feito de forma personalizada, com algum detalhe que remeta a relacionado ao gestor, partido ou equivalente. Por exemplo: se notar no Governo do Estado de São Paulo, geralmente é usado um “logo estilizado” bem discreto baseado na bandeira, o que dá um sinal dúbio, pois é um logo de gestão e não brasão ou símbolo público. O correto é que toda comunicação de um poder público seja simples e baseada no Brasão, bandeira ou símbolo público, e apenas ligado ao ente federativo (município, estado ou governo federal). Não poderia ser algo estilizado, personalizado.

      Vou ver se o Leonardo “Nada Novo no Front” pode dar uma passadinha aqui para ver se estou certo :).

  2. Fora a picaretagem do governo ora no Planalto, vejo também a má interpretação por parte de inúmeros entes públicos sobre essa restrição. Suspendem as redes e deixam de prestar serviços de utilidade pública.

    1. Em BH/MG até os sites com a programaão dos equipamentos culturais são desativados em período eleitoral. Tem um quê de exagero nisso aí.

      1. Pois é. Aqui onde trabalho suspenderam até as matérias da intranet e desativaram um “twitter” interno onde o que mais tem é funcionário pedindo indicação de médico, e uma ou outra conversa sobre economia com base em links.
        Acredito que tem pareceres extremamente exagerados e equivocados sustentando essas ações.
        ————————
        Voltando ao caso do governo federal, os ministros estão com perfis próprios, fazendo campanha pro candidato ora no planalto, e sim descumprindo a legislação.

    2. Há um conservadorismo da grande maioria dos servidores públicos, que tem medo de serem responsabilizados por propaganda indevida. Na dúvida, não faz. E o texto da Lei Eleitoral não ajuda:

      Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…)

      VI – nos três meses que antecedem o pleito:
      b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

  3. Trabalho numa empresa pública de administração direta do Estado (estadual, não federal) e aqui não mudou nada, como nunca mudou. Só trocaram os banners que eram criações de gestão e tal. Como sempre, novamente. Isso aí é a pura falcatrua que essa gestão faz e que o TSE faz vista grossa, pra variar.

        1. “Pra direita brasileira todo mundo que discorda deles é comunista.”

          é impossível rebater uma generalização dessas
          o ativismo judicial é um fato (ocorre no mundo real, basta pesquisar no google)
          O PT é comunista – é um fato – e ele escolheu juizes das cortes superiores por pelo menos 13 anos
          vc pode discordar de mim, mas minha tese é plausível