“É possível ‘piratear’ NFTs com o botão direito do mouse?”, pergunta Bruno Ignácio no Tecnoblog. Ele mesmo responde depois que, não, não é possível, porque embora as obras sejam arquivos digitais reproduzíveis por qualquer pessoa (expliquei aqui), “esse arquivo não possui nenhum valor e tampouco configura um ativo digital, com autenticidade garantida por um registro em rede blockchain”.
A resposta parte da premissa de que a rede blockchain é uma garantia absoluta e inquestionável de autenticidade apenas por registrar, de modo público, imutável e insubstituível, um certificado de autenticidade — que, sabemos, é um emaranhado de códigos que não tem muito a ver com a obra em si e que está sujeito à manutenção do servidor/da blockchain onde foi registrado.
Em momento algum essa premissa extremamente frágil é questionada, ainda que sejam dadas algumas pistas ao(à) leitor(a) mais atento. Por exemplo, Bruno reconhece que NFTs não têm respaldo legal e que podem ser exploradas por qualquer um, ou seja, a falta de regras dos criptoativas permite que alguém se aproprie do trabalho alheio e o venda como NFT. Parece maluco, mas já aconteceu.
“Se um caso desses chegar a justiça, por mais confuso que seja, o autor terá mais chances de provar a posse e autoria do arquivo, algo que não muda por um simples segundo clique do mouse”, escreve ele, sem explicar a parte “confusa”. Há jurisprudência nesse sentido? De que modo, juridicamente falando, a posse de um NFT ajudaria num caso desses?
Aqui, na minha ignorância (porque custo a entender essa bobagem), a pergunta a ser feita não seria a do título do artigo, mas sim por que alguém iria querer piratear um NFT — NFT que, reforço, não tem nada a ver com a obra em si, mas se trata apenas de um emaranhado de código colocado numa blockchain e que, só por isso, atribui “propriedade” e tem “valor”, segundo as pessoas que acreditam em NFTs. Sigo sem resposta. Via Tecnoblog.