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A Apple adiou a liberação (que só ocorreria nos Estados Unidos) das novas ferramentas de proteção contra abusos infantis que liberaria no iOS 15. “Com base nas opiniões de consumidores, ativistas, pesquisadores e outros, decidimos dedicar mais tempo nos próximos meses para coletar dados e fazer melhorias antes de liberar esses recursos importantes de segurança infantil”, alegou em um comunicado à imprensa. Via 9to5Mac (em inglês).

Relembrando, um desses recursos consiste em analisar fotos armazenadas em celulares e tablets (iOS, iPadOS) atrás de assinaturas de imagens que batam com as de imagens de abusos infantis conhecidas das autoridades, algo sem precedente na indústria.

O Twitter oficializou o Super Follows, sistema que permite a usuários cobrarem de seus seguidores por conteúdo exclusivo. Nesta primeira fase, somente contas pré-cadastradas nos Estados Unidos podem oferecer a assinatura paga, e usuários de lá e do Canadá podem assiná-las. O Twitter oferece três faixas de preço para as assinaturas: US$ 2,99, US$ 4,99 e US$ 9,99. Via Twitter.

Pix Troco: 1) Usuário do Pix vai a uma padaria (por exemplo). 2) Faz uma compra de R$ 20. 3) Faz um Pix de R$ 30 para o estabelecimento. 4) Recebe R$ 10 em espécie. Pix Saque: 1) Usuário do Pix vai a uma loja de departamento (por exemplo). 2) Faz um Pix de R$ 50 para o estabelecimento, sem fazer compras no local. 3) Usuário retira esse valor no estabelecimento comercial, que atuou como um agente de saque.
Imagem: Banco Central/Divulgação.

O Banco Central anunciou que o Pix Troco e o Pix Saque poderão ser oferecidos a partir de 29 de novembro. Para os usuários pessoas físicas e microempreendedores individuais, o serviço poderá ser usado gratuitamente até oito vezes por mês. Os estabelecimentos aderentes à novidade poderão receber uma tarifa da “instituição de relacionamento” que varia de R$ 0,25 e R$ 0,95. O esquema acima explica como funcionam as duas novas modalidades do Pix, ambas baseadas em QR codes ou aplicativo do prestador do serviço. Via Banco Central.

A alardeada primeira decisão judicial com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de setembro de 2020, que condenou a construtora Cyrela ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por vazar dados de um cliente, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). De acordo com a relatora, desembargadora Maria do Carmo Honório, a aplicação da LGPD não cabia ao caso, visto que não estava em vigor na data da sentença, e não há prova inequívoca de que foi a Cyrela quem repassou os dados pessoais do autor aos prestadores de serviços que o contataram por e-mail e WhatsApp. A defesa do cliente vai recorrer. Via Conjur.

No iOS 15, a Apple perguntará aos usuários se eles desejam que os anúncios da App Store seja segmentados. Hoje, essa configuração vem ativada por padrão e não há qualquer aviso ao usuário de que ela existe.

Os anúncios personalizados da Apple não estão ativos no Brasil, segundo a tela de configuração do iOS 14 (Ajustes, Privacidade, Publicidade da Apple). De qualquer maneira, nos lugares onde o recurso existe, a atuação da Apple é no mínimo contraditória considerando todos os entraves que a empresa impõe a aplicativos de terceiros em seus sistemas na coleta e personalização de anúncios. Via 9to5Mac (em inglês).

Dois dados importantes da pesquisa de mensageria móvel do Mobile Time/Opinion Box publicada nesta quinta (1):

  • Apenas 7% dos usuários de WhatsApp cadastraram um cartão de débito no WhatsApp Pagamentos. Dos que não embarcaram nessa, a maioria (50%) não tem interesse no serviço e 33% não confia em ceder dados de cartão ao WhatsApp. Aquele bloqueio do recurso pelo Banco Central, pouco antes da liberação do Pix, parece ter sido providencial. E a má fama do Facebook, justificadamente, segue crescendo.
  • O Telegram já está em 53% dos celulares brasileiros. Em um ano, cresceu 18 pontos percentuais. O clima de terra de ninguém do Telegram, somado a essa ascensão meteórica, pode se transformar em um campo de batalha sem regras nas desde já conturbadas eleições do ano que vem.

Via Mobile Time (2).

Baseada na GDPR, a lei de proteção de dados da União Europeia, a Irlanda multou o Facebook em € 225 milhões (cerca de R$ 1,41 bilhão) nesta quinta (2) devido a violações praticadas com o WhatsApp. Segundo a Comissão de Proteção de Dados do país, onde fica a sede europeia do Facebook, o WhatsApp faltou com transparência na explicação, a usuários e não usuários, de como seus dados são tratados, incluindo o compartilhamento deles com outras propriedades do grupo, como a rede social Facebook.

De acordo com o Wall Street Journal, esta é a segunda maior multa aplicada pela União Europeia com base na GDPR; o valor equivale a 0,8% do lucro do Facebook em 2020. (Em julho, Luxemburgo multou a Amazon em € 746 milhões.) A princípio, a Irlanda queria multar o Facebook em € 50 milhões, mas oito países da União Europeia fizeram objeções ao valor, considerado baixo, o que desencadeou um mecanismo de resolução de disputas previsto na GDPR. Após uma votação, a Comissão de Proteção de Dados irlandesa quase quintuplicou o valor original. O Facebook pode e vai recorrer. Via Comissão de Proteção de Dados (em inglês), Wall Street Journal (em inglês, com paywall).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que vazar conversas por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, gera o dever de indenizar sempre que for constatado dano. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso julgado, de 2015, o registro da conversa em si não é ilegal, mas divulgá-lo, sim, pois esses diálogos estão protegidos pelo sigilo das comunicações. “Em consequência, terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial”, afirmou.

A única exceção é quando a exposição das mensagens visa resguardar um direito próprio de um dos participantes da conversa, num exercício de autodefesa. Nesses casos, porém, a análise da situação deve ser feita em juízo, caso a caso. Via Agência Brasil.

Post livre #284

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