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12 comentários

  1. Eu não acho que o Netflix vai conseguir criar alguma regra que seja justa e legalmente aceita (LGPD, por exemplo).

    O limite de telas simultâneas que eles já tem hoje é o mais justo, na minha opinião. Não importa se sou eu, minha mãe aposentada ou um hacker russo que invadiu a minha conta. Contanto que esteja dentro do limite de telas que eu estou pagando, deveria estar tudo bem.

    Mas como isso não é o suficiente pra eles, infelizmente vão acabar prejudicando usos legítimos. Como o caso de pessoas com mais de uma casa, os que não tem um endereço fixo, como nômades digitais ou quem está fazendo um mochilão, pessoas divorciadas que queiram compartilhar com os filhos, etc.

  2. Vai Procon!!! Curioso pra saber que fim vai dar. A Netflix perdeu muitos usuários, mas sabemos que estratégias virão e depois de um tempo irão fazer as pessoas voltarem. A briga vai ser boa!!!

  3. Eu não consigo entender a lógica por trás desse argumento e quando vi tive que fazer muito esforço pra não achar que não é só uma “trolada” do Procon, não é possível…

    É claro que não é pra usar só em casa, a questão na proteção que a Netflix tenta fazer não é “onde”, é “quem”. Não pode compartilhar senha e a melhor forma de garantir que a senha não esteja sendo compartilhada que algum engenheiro da Netflix conseguiu pensar foi essa do wifi de casa…

    Eu só não consigo entender muito bem como que se defende legamente que um software possa ser compartilhado de maneiras ~cinzentas~, pra dizer o mínimo, e o tipo de insegurança jurídica que isso pode criar. Que eu saiba, quando uma empresa compartilha conta individual do Office, a Microsoft pode processar e dar uma bela multinha na empresa, se pegar. Como isso, de repente, não é válido pra Netflix?

    1. Software corporativo é mais fiscalizado porque é mais fácil fiscalizar e há chances maiores da pressão resultar em algo significativo. Não é coincidência que a pirataria do Windows e do Office sempre tenha reinado para pessoas físicas.

      No caso da Netflix (que só vende no B2C, só para pessoas físicas), tem a agravante de que, ainda que essa proibição constasse nos termos de uso, até ano passado a empresa não só nunca havia se incomodado com o compartilhamento de senhas, como até brincava com isso, fazia piada em redes sociais. Mesmo sem peso jurídico, isso ajuda a explicar por que “não era válido” para a Netflix.

      1. Sim, meu ponto não é questionar se vai dar certo ou não a solução da Netflix, se ela vai conseguir fiscalizar ou não… Isso é problema da empresa bilionária e ela que se vire.

        Meu ponto é como pode ter órgãos da justiça brasileira achando que isso seria algo “dentro da lei”, sei lá. Me soa como se fossemos usar algum loop jurídico pra justificar o piratão de TV por assinatura que libera todos os canais… Acho confuso e perigoso juridicamente.

        Enfim, resta aguardar a evolução da treta e ver no que vai dar.

        1. Até onde eu vi, o maior questionamento dos órgão de proteção ao consumidor é de que forma a Netflix vai fazer para não atingir o usuário legítimo. Pois pela vaga descrição de que haverá limitação, dá a entender que o usuário que tem uma casa de campo ou de praia, ou múltiplas residências, ou vive viajando, e no fim é só ele mesmo que assiste, vai ser prejudicado, tendo que comprar “ponto extra”, como era na época da Sky, que deveria se pagar um ponto por residência (ou instalar uma antena extra e ficar levando o decodificador para cima e para baixo).

        2. Não é um órgão de justiça, aí é que vc se engana. É um órgão de defesa do consumidor, a Netflix que arranje um advogado e se defenda.
          É como um defensor público, olha o interesse do cliente, justiça é outra coisa. Justiça é feita dentro de um sistema que engloba várias instituições, cada uma faz sua parte.

        3. Por que piratão? O serviço é pago e a Netflix impõem travas para evitar que a assinatura vire um gatonet — o limite de telas simultâneas. Aqui, em toda a leiguice, não vejo de que modo compartilhar a senha da Netflix seria ilegal à luz da lei brasileira.

    2. Pelo que vi da atuação no caso, acredito que o ponto do PROCON não é que deve ser permitido o compartilhamento da senha de qualquer jeito ou que isso está dentro da lei, mas sim que o método adotado pela Netflix para aferir isso é impreciso/confuso e talvez não se adeque a todos os consumidores.

      A meu ver é válido o Procon pedir esclarecimentos. Tá lá bem grande no site da Netflix: assista onde quiser. Mas veja bem, há asteriscos (pelo visto logar uma vez por mês na plataforma no wifi que a empresa define como casa) – que foram colocados depois que a pessoa iniciou seu contrato com a empresa. Também pesa contra, no passado, a empresa ter encorajado via redes sociais o comportamento de compartilhamento de senha.

      Assim, uma mudança de política em um player grande, que afeta muitos consumidores deve sim ser acompanhada por órgãos de proteção. Imagino que o intuito do Procon não é liberar geral, mas que a empresa adote mecanismos de maior transparência, seja no ato da contratação pelo consumidor, seja na aferição do uso; bem como informe ao órgão como vai proceder em casos que não se adequem ao modo de medição proposto.

  4. Não sei se isso se sustenta perante a lei brasileira, mas o argumento da Netflix não é que você só pode usar o serviço dentro de casa, mas que só pode compartilhar a senha com quem mora com você.

    A Netflix argumenta (e fez uma série de testes em países menores, ao longo de 2022) que é capaz de detectar quando é o titular ou algum residente da casa do titular acessando o serviço em trânsito ou numa viagem, e que consegue distinguir esses cenários de um em que a senha é compartilhada entre pessoas fisicamente distantes. E não duvido de que consiga mesmo. Capitalismo de vigilância blablablá.

    De qualquer modo, vai Procon-PR!!