O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o WhatsApp não pode ser punido, com multa ou bloqueio, por não entregar informações solicitadas pela Justiça devido ao emprego de criptografia de ponta a ponta. Em 2015, o WhatsApp, então já muito popular no Brasil, foi bloqueado no Brasil inteiro por decisão de um juiz de primeira instância de Lagarto (SE). Lembra disso? Foi o caos.
O Acórdão ainda está sendo redigido, portanto faltam detalhes. Importa notar, por exemplo, que os meta dados do WhatsApp não são criptografados de ponta a ponta. Via Convergência Digital.