Produtos importados de até US$ 50 não terão mais isenção tributária, diz Receita Federal.

O governo prepara uma medida provisória para acabar com a isenção tributária para produtos importados de até US$ 50. A informação foi dada ao Uol por Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, no domingo (9).

A iniciativa visa combater a sonegação, que corre solta em sites asiáticos (AliExpress, Shein e Shopee). De quebra, integra o pacote de medidas do governo para elevar a arrecadação em até R$ 150 bilhões, parte da nova regra fiscal anunciada no final de março pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Ficará mais caro comprar em lojas asiáticas, mas pelo menos o trâmite será agilizado: um sistema eletrônico fará o cálculo e a cobrança no ato da compra, de modo que o produto já chegue ao Brasil liberado e vá direto à casa do consumidor.

O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), presidente da Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo, afirmou à Folha que o Brasil recebe cerca de 500 mil pacotes por dia e acusou as lojas asiáticas de manobras tributárias, como subfaturar produtos e dividir pacotes em vários menores a fim de evitar o imposto de importação, que é de 60%. Via Uol, Folha de S.Paulo.

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14 comentários

  1. Brasil ao invés das empresas pedirem menos impostos pra eles competirem, eles pedem mais impostos pras estrangeiras.

    Comentário cirúrgico do RicoTemIsencao.

    Essa taxação vai pegar bem mal pro governo, o tanto de “influencer” de Aliexpress,Shein e Shopee que tem nas redes sociais não tá escrito. Principalmente o humilde trabalhador brasileiro que comprava suas muambas por um preço justo.

    1. Boa colocação. Pra mim a intenção não é competir. O varejo brasileiro quer ter mercado cativo, ao mesmo tempo que é atua como atravessador. Pra mim é isso que é quase todo o varejo no Brasil. Um atravessador, um intermediário, de produtos vindos basicamente da China.

      E aí, num mercado de cativos o atravessador cobra o que quiser.

  2. O importante é que tiramos o bolsonaro, não se esqueçam.
    Não importa inflação, novos impostos, etc.
    O importante é que a democracia venceu.

    1. Se esse for o “preço” a ser pago para tirar o genocida do poder (não é, essa relação que você faz é rasteira, enganosa e maldosa), pago com gosto. Pode dobrar o imposto para 120% que continuo pagando com um sorriso no rosto.

    2. O Biro-liro iria taxar também tanto que esse assunto partiu do velho da Havan, e do Paulo Jegues. A diferença é que tinha o famoso ano eleitoral mas certeza que esse assunto voltaria com tudo se ele fosse reeleito.

    3. Sim, agora discutimos coisas normais, como impostos. Na época do miliciano a pauta era genocídio, tortura, terra plana ou alguma nova gafe internacional

      1. Concordo, ficar discutindo coisas como presidente xingando reporter ou golden shower não fazia sentido.

        Eu estou odiando isso e não passo pano, mas comparar com um cara que ajudou levar apara a cova 700k de brasileiros e também fez o que fez com Yanomamis é no minimo cara de pau.

  3. Nunca houve isenção para compras online, o que acontecia era uma vista grossa da Receita com loja enviando como presente para pessoa física, isso sim tem isenção de 50 dólares.
    Meus 2c: O valor da isenção deveria ser maior para pessoa física
    Deveria sim ter isenção para compras internacionais.

    1. Meu amigo, você desconhece a situação.

      O Inciso II do Art. 2º do Decreto-lei nº 1.804, de 3 de Setembro de 1980 [1] com redação dada pelo Art. 93 da Lei 8.383, de 30 de dezembro de 1991 [2] estabeleceu a isenção de 100 dolares e destinatário pessoa física, sem restringir o remetente.

      Já o § 2º do Art. 1º da Portaria do Ministério da Fazenda n° 156/1999 restringiu à 50 dolares e remetente/destinatário pessoas físicas.

      Num estado de direito, um ato administrativo, de uma autoridade administrativa (Ministério da Fazenda), mesmo sendo um ato normativo (portaria), não deveria extrapolar os limites expressos calaramente na lei. Sabe por qual motivo? A autoridade administrativa está vinculada ao principio da legalidade.

      [1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del1804.htm
      [2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8383.htm#art93
      [3] http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=23977

      1. Desconheço, só repeti o que a comunicação do governo vem falando, então o Haddad está equivocado e desrespeitando a lei. Recomendo avisar ele primeiro.

  4. A limitação de pessoa fisica pra pessoa fisica já era injusta. Agora ficará mais injusto ainda.

    O Brasil sempre foi uma máquina de perpetuar e ampliar desigualdades.

    Pq digo isso? Bem, um viajante que chega num aeroporto brasileiro pode trazer compras até 1000 doláres sem pagar imposto. Não importa se foi comprado de pessoa fisica ou juridica. E ainda tem mais 1000 doláres de isenção no freeshop.

    Já por via terrestre, são 500 doláres de isenção.

    O brasileiro comum, pobre, o zé não vai poder nem comprar 50 dolares de pessoa física sem pagar aproximadamente 88% ((produto + frete+seguro)*60%*ICMS) de imposto sobre a compra.

    Alguém pode argumentar que são situações diferentes. Eu não acho. Pra mim, a isenção deveria ir de 50 para 1000 doláres e acabar com a limitação de pessoa fisica para pessoa fisica. Ou, então, taxar todo mundo, não importando se a compra foi via internet ou in loco.

    https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/julho/receita-federal-orienta-contribuintes-sobre-compras-no-exterior

    1. Faz todo o sentido, mas ninguém consegue ir toda semana comprar coisas em outros países, enquanto que eu consigo fazer isso todo dia pela Internet. Então essa isenção deveria ser limitada e renovável por tempo.

  5. Ficou moderno o Brasil
    ficou moderno o milagre:
    a água já não vira vinho,
    vira direto vinagre.

    Cacaso, 74