Governo apresenta sugestões ao PL das fake news; STF faz audiência sobre artigo 19 do Marco Civil da Internet.

O governo federal entregou, na quinta (30/3), suas sugestões para o projeto de lei 2.630/2020, o PL das fake news, relatado na Câmara pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Leia a íntegra (PDF).

O texto propõe a criação de uma entidade autônoma de fiscalização, prevê a responsabilização das plataformas por infrações (o chamado “dever de cuidado”) e mexe (mas não exclui) na imunidade parlamentar nas plataformas digitais.

Inspirado na regulação europeia da matéria, o texto acabou em cima do muro no que diz respeito à constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que isenta as plataformas digitais de serem responsabilizadas por não removerem conteúdo salvo por decisão judicial.

Também nessa semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) fez uma audiência pública para ouvir especialistas antes de julgar a constitucionalidade do artigo 19 do MCI. A maioria dos quase 50 expositores manifestaram apoio à legalidade do dispositivo. O ITS-Rio acompanhou os debates e montou um “placar”.

Os links ao lado trazem análises e detalhamentos desses eventos: Aos Fatos, Poder360, Núcleo (2)

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6 comentários

  1. Acho que o debate ser sobre a constitucionalidade ou não do artigo 19 é o debate errado. Nenhum direito é absoluto, porque passaria a violar outros.
    A ideia do dever de cuidado é análoga a responsabilidade de um shopping ou condomínio sobre o que se faz dentro dele.
    Na prática, ele já é cumprido na internet quanto a alguns temas, como pedofilia. Quase nenhuma plataforma espera uma decisão judicial para excluir esses conteúdo. Então, em termos filosóficos, de constitucionalidade, é bem tranquilo agora mim que não só é constitucional, como prática corrente.

    O debate correto então é sobre como implementar, porque o diabo mora nos detalhes. Quais plataformas tem essa obrigação? As com sistemas de promoção e recomendação de conteúdo? As que são empresas? As com mais de tantos mil usuários? Se aplica a conteúdos públicos ou também aemsagnes privadas? Um grupo de 30 pessoas, é público ou privado? Como lidar com crimes que não são reconhecidos como crimes por todos, como “piadas” racistas?

    O modo de operacionalizar os detalhes muda, por exemplo a responsabilidade que uma pessoa tem perante a lei ao abrir uma instância do Mastodon para sua escola. Se ficarmos presos no debate da constitucionalidade, vamos deixar passar o debate dos detalhes.

    1. Você pegou um exemplo extremo de autorregulação, que é a pedofilia. Existem temas que não há discussão de certo/errado (pedofilia, que vc citou, é um deles, mas tem outros como racismo, nazismo, etc). O problema é quando a coisa não é tão definida do que é certo/errado, como, por exemplo, o recente exemplo das vacinas covid e tals.

      1. O discurso que para um “não há discussão” pode ser “indefinido” para outro. Pela lógica norte-americana de liberdade de expressão, por exemplo, alguém tem o direito de fazer apologia ao nazismo ou publicar insultos racistas — o CEO da Meta já defendeu essa ideia estapafúrdia. (Ambos são crimes no Brasil.)

        “Vacinas de covid e tals”, para ficar no seu exemplo de “coisa não tão definida”, para mim é um assunto “definido”: questionar a eficácia e segurança das vacinas sem qualquer tipo de comprovação é uma canalhice, um atentado contra a saúde pública. E aí? Como fica?

      2. Cara, porquê “vacinas da covid” seria um tema indefinido?

        Olha, tudo pode ser debatido, mas a partir do momento que a gente entra em debate sobre coisas que já foram esvaziadas a discussão (como justamente as vacinas ou a questão da ditadura e seus males), é pedir confusão.

        Podemos discutir se tem filmes live action baseados em animes que são bons. Ou que o rock brasileiro só teve mais moleque de classe . média fazendo sucesso. Agora me falar que vacina não tem eficácia, vão lhe por um alvo na testa.

        1. O questionamento em si não é o problema. Pelo contrário, é necessário — a ciência moderna é toda baseada em questionar o entendimento vigente a partir de hipóteses que, se comprovadas, mudam o entendimento vigente.

          O problema é fazer esse questionamento sem qualquer embasamento. “Tomei cloroquina e melhorei da covid-19”, por exemplo, ignora relações de causa e efeito e estudos que não conseguiram atestar a eficácia desse medicamento no combate ao coronavírus no organismo humano.

      3. O “dever de cuidado” se aplica a crimes. Defender que vacina não é eficaz, contra as evidências científicas, e crime contra a saúde pública. Defender remédio ineficaz é crime de curandeirismo e charlatanismo.
        Isso é bem menos área cinza que o exemplo que dei de piada racista, porque essa mascara as afirmações racistas con ironia e humor e é, potencialmente, a depender de onde ocorre, um crime sem vítima, já que em boa parte dos casos isso circula em ambientes onde as vítimas potenciais dos crimes de racismo e injúria racial, não participam.