Fui processado pela Folha de S.Paulo
Na tarde de sexta (25/7), tive uma desagradável surpresa na forma de um e-mail, enviado pelo escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian Advogados, de São Paulo (SP), com a liminar de uma ação movida pela Folha de S.Paulo em meu desfavor.
Na liminar, o juiz Carlos Eduardo Vieira Ramos determinou a remoção do trecho “Use outro quebrador de paywalls, como o [REMOVIDO], ou assine a Folha” de uma mensagem de erro que aparece no Marreta, o nosso quebrador de paywalls, quando um link da Folha de S.Paulo é inserido.
Não foi o primeiro e-mail que recebi de advogados contratados pela Folha.
O primeiro, de 25/6, trazia anexa uma notificação extrajudicial pedindo para tirar o Marreta do ar. O pedido pareceu-me exagerado. Em vez disso, prontamente desabilitamos os links da Folha no Marreta e colocamos uma mensagem de erro quando algum era inserido na ferramenta.
Nenhum outro e-mail foi enviado entre os dois. A ação foi ajuizada no dia 8/7 e caiu na 8ª Vara Cível da capital paulista, autos nº 1094735-28.2025.8.26.0100.
Ainda não tive acesso à petição inicial.
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O Marreta é um quebrador de paywalls, desenvolvido às claras (tem o código aberto) e que, a despeito do que a Folha de S.Paulo e seus advogados dizem à Justiça, não é ilegal nem explora qualquer brecha em sites alheios.
Sites como o da Folha adotam o chamado “paywall poroso”, que deixa leitores passarem segundo critérios nem sempre óbvios. Paywalls desse tipo costumam confiar no JavaScript, uma linguagem de programação que é executada no navegador do usuário. Todo o conteúdo é baixado para o dispositivo do leitor e só depois um algoritmo iniciado pelo código em JavaScript determina se o paywall deve subir ou não.
O Marreta apenas desabilita o JavaScript. Se você fizer o mesmo no seu navegador web, ou bloquear a URL do paywall da Folha de S.Paulo, o paywall cairá igual.
Respeitamos paywalls sólidos, que colocam o conteúdo atrás de sistemas de autenticação robustos. O Marreta não derruba, para ficar em exemplos nacionais, os paywalls do Nexo ou da revista piauí. Também não o faz com o Financial Times, The Information e outros veículos estrangeiros.
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Surpreendi-me com a notícia porque poderíamos ter resolvido essa questão sem judicializá-la. Aliás, não precisaria sequer da minha anuência porque o Marreta opera a partir de uma única instância na nuvem, com um IP fixo. Basta bloqueá-lo. Problema resolvido.
Além disso, o (suposto) dano é irrisório: em oito meses, o Marreta foi usado ~3,3 mil vezes por mês com links da Folha de S.Paulo. É uma gota no oceano de dezenas de milhões de acessos que o site do jornal paulista recebe todos os meses.
O Manual do Usuário e os projetos conexos, como o Marreta, têm por objetivo fomentar uma web aberta e saudável. Para todos os efeitos legais, o Manual sou eu, a pessoa física do Rodrigo Ghedin, a que a Folha está processando. Tipo… para que isso, caras?
A mensagem no paywall da Folha de S.Paulo indica que o dinheiro da assinatura se destina a “apoiar o jornalismo profissional”. Não só, como vim a descobrir e, agora, estou te contando. Aparentemente, serve também para praticar intimidação judicial.
Eu uso uma extensão de navegador que chama “JavaScript Toggle On/Off” (tem pra Chrome, Firefox, Edge, etc). Ela habilita/desabilita javascript na página web com apenas um clique. Uso muito nas páginas da FSP inclusive!
Uma coisa curiosa é por que esses sites usam paywalls porosas. Seria fácil bloquear o conteúdo direto no servidor, mas acho que eles preferem assim porque o conteúdo continua aparecendo nos buscadores, mesmo que o acesso esteja bloqueado pros usuários. Imagino que eles não liguem muito pro fato de os bots do Google e da Microsoft conseguirem driblar essa “paywall”.
Longe de mim querer ser o “advogado do diabo”, mas faz tempo que tenho uma pergunta (sincera): por quê um quebrador de paywalls seria defensável? Não estou defendendo ou concordando com postura da FSP ou qualquer outro veículo, nem mesmo condenando “quebradores de paywalls”, mas…
Ela (a FSP) produz o próprio conteúdo (ou o obtém de terceiros, remunerando-os)…
gasta seu dinheiro produzindo-o…
supostamente detém o direito autoral sobre o conteúdo…
e pretende lucrar e lucra com ele (licitamente, suponho)
Um quebrador de paywalls – porosos ou não – não subverte essa lógica? Ele não seria um facilitador para que EU cometa um delito (obter conteúdo alheio sem pagar)? Facilitar o cometimento de um delito não seria também um delito? E como fica a questão meramente ética? O quebrador é ético?
O marreta “respeita um paywall robusto”, por quê? Quebrar um paywall poroso me parece mais fácil, mas por quê o poroso não é merecedor do mesmo respeito?
Repetindo: eu me beneficio do marreta e não defendo a FSP, mas queria saber se existem argumentos objetivos que possam, objetivamente defender um quebrador em caso de processos e, portanto, manter sua existência.
entendo que o Marreta faz tudo dentro do seu navegador, não estou invadindo nenhum servidor da FSP, eu clico no link e a notícia está ali, mas o javascript carrega um comando que bloqueia o que está atrás dele, o Marreta só mexe nas configurações do próprio navegador.
Ex.: Digamos que a FSP configure o site deles para as matérias terem fontes 10 e em Arial, mas eu não gosto disso, então vou no meu navegador e mudo para fonte 12 e Times New Roman, fiz algo de errado nisso? entendo que não, só mudei algo dentro do meu alcance, entendo que o Marreta funcione da mesma forma.
acho que não importa onde o marreta faz o que faz – se no navegador ou fora dele – para que possa ser considerado um delito, talvez nebuloso, mas mesmo assim… Aliás, um suposto delito irrisório não deixa de ser… um suposto delito, quero dizer, se é um delito, importa pouco o tamanho. Se, por hipótese improvável , o marreta fosse considerado ilegal, o Ghedin estaria em apuros. Uma comparação tosca: aquele famoso site de torrents não contém o material ilegalmente distribuído, mas aponta para locais que contém e, portando, supostamente induzindo outros ao delito.
Adendo: meu receio é ver o Ghedin enredado, seria muito triste.
Se é possível burlar paywalls porosos com facilidade, como o dflopes falou, o que justifica o marreta e outros? Não seria mais seguro sempre indicar as ferramentas do próprio navegador e não ter esses aborrecimentos?
Acho que podemos falar em termos legais aqui. A Lei Carolina Dieckmann (12737, de 2012 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm), que tipifica o crime de invasão de dispositivo informático diz o seguinte sobre o tipo penal:
Dessa forma, ressaltar o paywall poroso aqui faz toda a diferença. Como não há nenhum tipo de adulteração de dispositivo informático alheio, isso não pode se configurar um crime cibernético. Se a FDP, digo FSP, não quer gastar para fazer um hard paywall, isso não é problema do Ghedin, nem de ninguém que usa um quebrador de paywalls, ou altera seu navegador pra isso.
Na verdade, acho que pra eles deve ser mais barato fazer esse tipo de assédio jurídico baixo do que contratar devs para fazer um hard paywall. Lamentável.
Toda força pro Ghedin! Pensando em assinar o Manual pra dar uma força financeira pra ele.
Não li a lei ainda, mas, me restrito a seu comentário “mediante violação indevida de mecanismo de segurança”, de boa-fé: o paywall poroso é um mecanismo de segurança, fraco, concordo, mas é um mecanismo de segurança, não é? Se for, suponho que seja irrelevante ressaltar se ele é poroso ou não. Se for considerado um mecanismo de segurança (mesmo que fraco), e o marreta permite (ou melhor, facilita) que terceiros obtenham dados da FDP, digo FSP, “sem a autorização expressa ou tácita” da mesma, e sem “adulterar dados do dispositivo informático alheio”, não haveria aí uma violação da lei? Um advogado poderia usar essa argumentação contra o marreta e, (tomara que não) talvez até contra o Ghedin, não?
Não é. Independentemente do paywall subir ou não, quando se trata de um poroso todo o conteúdo da página é baixado para o seu navegador, para o seu dispositivo. A Folha nem ninguém tem nada que ficar xeretando ou determinando o que acontece em dispositivos alheios. Normalizar isso é abrir brecha para toda a sorte de maluquices e abusos futuros.
Me ocorre o seguinte: o paywall poroso não é, ou não poderia vir a ser considerado, em termos legais, um mecanismo de segurança em um eventual processo? Entendo que a página seja baixada para meu navegador e toda a questão de privacidade, mas não permanece o fato de que o “proprietário” do conteúdo tentou protegê-lo de alguma forma e que essa forma poderia ser considerada um mecanismo de segurança? O marreta manipula, com meu consentimento, o que foi baixado pelo meu navegador, é isso? E mesmo assim, minha dúvida é se esse último também não é um argumento fraco em termos jurídicos…
Vou tentar seguir uma lógica aqui.
Se a gente trabalhar com analogias, podemos chegar a um determinado ponto comum. “Paywall” pode ser um recurso de segurança, mas a função dele é meio que ser uma “cortina” ou “muro” que force a pessoa a pagar a visualização da matéria, ou melhor dizendo, gerar uma monetização.
Só que como muitos comandos – admito que não entendo de programação, aceito correções – é feito NO NAVEGADOR e não no servidor, isso falando do “paywall poroso”, então tipo, o que um quebrador de paywall faz é só tirar a tal “cortina” do código. E como já diversas vezes dito, não é só um quebrador de paywall que faz isso, mas qualquer editor de código. uBlock faz isso, NoScript / Tampermonkey faz isso… “modo leitura” também faz isso. E dependendo, as vezes o Google/Bing fazem quando puxa uma matéria via IA.
Se o paywall é o chamado “hard”, ele não é uma cortina que é feito NO NAVEGADOR mas sim um muro feito NO SERVIDOR, ou seja, precisaria de uma chave para abrir a porta que deixaram neste muro para eu ver o conteúdo. Aì entra na ideia jurídica de “invasão de dados”. Há uma diferença entre o servidor me servir uma informação e eu querer informações não autorizadas pelo servidor.
Acho que no Brasil é a Folha/UOL e a turma da Veja e correlatos que usam um sistema “poroso”. Estadão varia conforme matéria (tem mais matéria com paywall “hard”), dentre outros. Um exemplo de “paywall poroso” que não é de monetização forçada é o do Intercept, só que a função do paywall deles é mais forçar a um cadastro na newsletter deles. Se usar um navegador anônimo ou apagar os cookies, já libera sempre ver as matérais deles.
Perguntei pra advogada aqui da empresa (a que ficou depois do expediente), que não é dessa área do direito. Ela respondeu que, em tese, a FSP poderia argumentar que não importa se o delito é cometido em seu domínio (servidor) ou fora dele, o que, na opinião dela pesaria, é se foi cometido um delito. Nas palavras dela “se eu obtenho um conteúdo pago, mas não paguei por ele, em tese, cometi um delito”. Ela comparou o paywall poroso da seguinte forma: “estou na rua, vejo uma casa com trinco fraco ou inexistente, abro e entro sem autorização do responsável. Parece que houve um delito claro e, se eu não sei como abrir a trinco e alguém me ajuda (o “quebrador de trincos”), ambos cometem o delito. Não importa se é uma luxuosa mansão, ou um humilde barraco, ou se houve apenas 3,3 mil acessos, o delito é o mesmo”.
Não sei se as considerações dela são realmente fracas, mas, dá o que pensar e “pode ser que um juiz as aceite ou, aceite que o paywall poroso é sim um mecanismo de proteção e quebrá-lo, […] seja por quais meios, é mesmo uma violação da lei e que os argumentos contrários são, na verdade, falaciosos”
Ela alegou o mesmo: “se o paywall poroso pode ser burlado sem o uso de um quebrador, para quê se dar ao trabalho de criar, manter, e incentivar o uso de um? Ideologia? [ela disse “a FSP é malvada […] abusa […] e temos que combatê-la”] E correr o risco potencial de um processinho?”
Enfim, a coisa toda parece meio nebulosa…
A alegação da advogada entra muito na mesma seara da “pirataria”. Nisso entra algumas coisas a serem pensadas e contextualizadas:
Jornalismo é uma atividade de informação. De fato ela (a empresa) ganha dinheiro com o repasse desta informação, e nisso ela pode ser feita de N formas.
Um quebrador de paywall não é uma ferramenta com intenção “criminal”, pois o intuito é duplo – tanto mostrar uma “falha” (da empresa) quanto usar-se desta falha para proveito público e SEM FIM LUCRATIVO.
Pensei em um contexto “offline” bobo mas que não serviria: imagine alguém aproveitar jornais que são jogados fora pela própria empresa, junta-los e depois repassa-los a quem não tem condições de comprar os jornais? Na verdade as funções de “clipping” também tem um quê de “abrir publicamente” uma matéria que originalmente foi repassada “fechada”.
De qualquer forma, penso assim: sim, é nebuloso, mas que eu vagamente me vem a mente agora é o fator “bem público: se a pessoa cria uma ferramenta com o intuito de ajudar um público desfavorável a ter algo a seu favor, isso é um ponto que não é criminal per si.
Acho que não a toa a pirataria no Brasil é de certa forma tolerada juridicamente: apesar de haver algum combate, é sabido que é “enxugar gelo” tentar combater algo que no final acaba mais favorecendo quem não tem condições de ver algo por um valor maior que sua condição financeira permitiria se fosse adquirir por exemplo um filme “original” no cinema ou a aquisição no BluRay.
Usando-se da questão da pirataria, entra na mesma lógica se fosse o contrário – quem é dono de um paywall ganhasse dinheiro exclusivamente por causa do mesmo, sendo o mesmo que enriquecer ilicitamente na pirataria. E não é o caso aqui. Se não há ganho financeiro e há um favorecimento a desfavorecidos ao público, um processo contra paywall por alguém que criou tal ferramenta e sem custos, é meio que fazer a pessoa perder sem nem ter ganhado com isso.
Se eu falar besteira agora pode apagar este comentário, mas tipo que nem processar o tio que vende dvd pirata na feira. O cara não vai ficar rico de comprar uma mansão em condomínio fechado que nem o advogado ou juíz ou dono da grande empresa. O cara só tá ali tentando sobreviver e alegar uma população que não tem condições de pagar caro tanto quanto ele, diga-se. E olha que o tio que vende dvd pirata na feira muitas vezes tem que pagar propina para os policiais do departamento anti-pirataria não ficar no pé dele..
Como dizem, “pobre só se ferra, e as leis ferram demais os pobres pq quem faz as leis no final é quem tá pagando para fazer estas leis…”. Isso falando do lado político da lei. “Ah, mas é lei”… Eu poderia aumentar ainda mais este comentário com um longo monologo besta sobre a população lidar todo o dia com uma legislação mal aplicada. Mas é encher os pacová demais de todos aqui.
Roberto, respondendo seu comentário https://manualdousuario.net/processo-folha-de-s-paulo/#comment-276448, você ressaltou uma parte da lei, mas não se atentou à parte mais importante:
Nesse caso não há como se configurar uma “invasão”. Dessa forma, a meu ver, não há como enquadrar este caso nesse tipo penal. Li seu comentário com a opinião da advogada da sua empresa, mas achei a leitura dela rasa e muito mais baseada em um moralismo abstrato: “não pode burlar paywall pq é errado”. Esse tipo de argumento é fraco e fácil de ser refutado, visto que existem várias formas de argumentar que, na verdade, colocar um paywall é errado (por exemplo, época de pandemia onde diversos meios de comunicação foram pressionados a remover paywalls de matérias que davam informações para as pessoas se protegerem do contágio, na época pré-vacinas). Entendo que, por nosso ordenamento jurídico seguir a tradição romano germânica, ou seja, seguir a letra da lei, há argumentos mais sólidos na direção oposta a alegação da FDP, digo FSP.
Outro exemplo: navegadores modernos, como o Google Chrome e o Mozilla Firefox tem a funcionalidade “modo de leitura”. Quando você acessa qualquer link da FDP, com ou sem paywall, ao clicar no modo leitura o conteúdo fica disponível. A FDP vai processar o Google e a Mozilla, então? Acho que não, né. Vai processar um concorrente na área dela, que é muito menor. Por isso acredito que isso configura assédio jurídico, e o Ghedin teria direito inclusive de pedir danos morais por esse absurdo. Claro, isso vai depender do juiz e tal, mas acho que dá pra subir isso até o STF, pois acho que pode ser até considerado um atentado à livre impressa (direito constitucional).
Entendo o respeito a propriedade intelectual, mas insisto que se eles quisessem fazer isso de verdade gastariam esse dinheiro contratando devs e implementando um hard paywall no site deles. Li um outro comentário aqui que ressaltou o aspecto de alerta nesse caso: alerta os meios que suas tecnologias são porosas.
fdp kkkk ri nisso
No fim depende da boa vontade do juiz, mas eu vejo assim:
Porque o MEU computador deve rodar um código arbitrário de terceiros para impedir a MIM de ler o conteúdo que já está “dentro” do MEU computador? Pela minha ótica é o javascript do jornal que está invadindo e adulterando dados que já me foram fornecidos e eu não entendo como é obrigação minha garantir que ele (o javascript) continue rodando.
@Roberto no comentário https://manualdousuario.net/processo-folha-de-s-paulo/#comment-276458
A analogia do trinco é ruim, prefiro essa: Eu te dou uma caixa de bombons e um cadeado e te digo: “tranca aí a caixa usando o cadeado, depois me faz um PIX que te mando a chave dele. Não vá comer nenhum sem me pagar, hein?”
O 12ft.io saiu do ar recentemente. A News/Media Alliance alegou “proteger o conteúdo autoral de seus membros”. A nota oficial diz que o 12ft.io “usava tecnologias ilegais para contornar paywalls”. Danielle Coffey, CEO da News Media/Alliance disse que “Os editores investem recursos significativos na criação de conteúdos […] e ferramentas como o 12ft.io comprometem a capacidade de sustentar financeiramente o trabalho por meio de assinaturas e receita publicitária.”, isto é, em um mundo ideal, a FSP (e outros) quer equilibrar o acesso ao conteúdo monetizando-o por causa do investimento feito em produzi-lo.
Pesquisando, ferramentas como o marreta podem não ser ilegais, mas burlar o paywall por quaisquer meios pode infringir os termos de serviço do site; se o conteúdo estiver protegido, mesmo que fracamente, acessá-lo sem pagar pode ser interpretado como violação de direito autoral; pode ser considerado acesso indevido a sistemas protegidos especialmente se envolver o uso de ferramentas. Até onde entendi, é irrelevante se o paywall é poroso ou não.
Pesquisando mais, no Brasil, a legislação não trata de paywall, mas o uso de ferramentas para burlar pode ser enquadrado como violação sim, conforme o método, talvez pela interpretação Lei 9.610/98 (resultante da pesquisa e que eu não conheço).
A comparação de S. (a advogada) pode ser ruim (em minha opinião não é), mas eu entendi o ponto. Ela argumentou também que pode não haver punição, mas há uma questão ética envolvida: “se o veículo de comunicação, seja grande ou pequeno, de direita ou de esquerda, etc., depende de pagamento (assinatura) para se manter, violar o paywall, poroso ou não, é antiético e prejudica o modelo de financiamento”. Não sei, mas foi duro ouvir que, pela experiência dela, “ética não é uma grande preocupação no Brasil, especialmente na internet”. E acrescentou que, seria interessante saber de um especialista no assunto, como rebater esses argumentos no terreno legal e se, em tese, o Ghedin se colocou em risco…
“ética não é uma grande preocupação” porque o termo em si parte do pressuposto de um respeito recíproco dentre as pessoas e as regras que regem uma manutenção da comunidade, o que não existe tanto quando existem discrepâncias socioeconômicas.
E não é só no Brasil, mas se analisar, no mundo inteiro – ou quase. Só países que tem uma estabilidade social, legislação altamente rígida ou ditadura conseguem aplicar leis que impedem distorções.
Se tipo, essa discussão que tem aqui neste post for parar em uma reunião de conciliação, me pergunto o quão os argumentos vão ser debatidos até chegar em um equilibrio que não prejudique o Ghedin e ao mesmo tempo faça o Grupo Folha (e outros) entenderem que o erro maior é que de fato o site deles precisa de aprimoramento se eles querem realmente monetizar o conteúdo, ou seja, criar um “hard paywall”. Isso falando da nossa situação.
Se por no contexto do 12ft.io (mundial), entendo que a jogada política é que jornalistas e profissionais da área discutam mais sobre isso até para ajudar a definir melhor, porque ferramentas de paywall existem com intuito de “democratizar a informação”. E por mais que a Folha hoje tenha seus pontos morais como empresa, de fato há jornalistas relevantes no cast e não a toa a busca por maior acesso a tais jornalistas, tal como outros jornalísticos no mundo.
E claro que nada impede que também se paywalls acabarem, pessoas se esforcem a outros mais leigos a usarem ferramentas – como simplesmente clicar em “modo leitura” do navegador, criar um script ou até mesmo extensão de navegador – o que já existe.
Não é um delito, inicialmente.
O direito autoral não é defensável para restringir a circulação do conteúdo.
Mas, mesmo se assim fosse, o direito autoral é da Folha de São Paulo ou do jornalista que fez a matéria?
Daí entramos na discussão mais antiga do capitalismo: propriedade sobre os meios de produção.
Totalmente desnecessário. Espero que tudo se resolva da melhor maneira possível e, como leitor e entusiasta do Manual, fico à disposição para ajudar como for possível.
Será que eles também acionam judicialmente as empresas de IA que chupinham o conteúdo deles?
Lixo de S. Paulo
Todo apoio. Isto é assédio judicial dos mais absurdos.
Caraca em mano aí você entrou num problemão mais se você precisar de alguma coisa e só dar um toque
Completamente desnecessária essa ação judicial, uma notificação extrajudicial já serviria.
Não é um problema tão grave. A Folha de São Paulo só pediu a retirada do texto “archive.today” do marreta. Não pediu a derrubada do Marreta. Não pediu multa. Não pediu nenhuma responsabilização civil.
Se eu fosse o Ghedin tentaria conseguir nessa ação uma permissão para que o juiz reconhecesse a legalidade do Marreta. Essa ação é a ideal para fazer isso sem risco porque, caso ele ganhe, ele pode reincluir os links da Folha no Marreta e não teria mais problemas com qualquer outro site, já caso ele perca, ele só terá que tirar os links da Folha do Marreta.
Oi Rodrigo! Primeiramente, te desejo que essa situação se resolva da melhor maneira. E como o Lucas disse, há como te ajudar? Você fará alguma vaquinha ou outra forma de apoio? O marreta é uma plataforma excelente, uso, mas também procuro a mesma notícia em outros sites sem paywall. Boa sorte!
Acho que a gente dá “muita moral” para alguns veículos de comunicação. Se usa paywall, simplesmente não leio. Procuro a mesma notícia em outros sites que não usem paywall. Simples assim. E no caso específico da Folha, está longe de ser insubstituível.
Eu faço isso também. Acho que a melhor forma de combater essa prática é espalhando uma campanha pra não ler a Folha de SP, Estadão, Globo e outros. Se eles querem diminuir o alcance das notícias e da informação que eles produzem, nada melhor do que ajudá-los com essa empreitada de impedir que leiam eles :)
Como a comunidade do Manual pode te apoiar em relação a esse processo?
Além de assinar o Manual, existe alguma outra forma de ajudar?
Por ora, não tem muito o que fazer além de achar um advogado e responder em juízo. (Zero ideia de quanto isso vai me custar.) Fora isso, o que tinha para ser feito, já foi.
Darei atualizações do desenrolar do processo aqui no blog.
Dica3: floodem a caixa de e-mail do referido magistrado com pontos de vistas técnicos contrários à decisão proferida, respeitosamente. xD. Lembrando que decisões equivocadas de juízes sempre podem ser denunciadas ao CNJ. [editado]
Não faça isso, por favor. O juíz não tem nada a ver com o problema e não é político para reagir a pressão popular.
O caminho correto para fazer opiniões cabíveis chegarem ao juiz é através do instituto do Amicus Curiæ (amigo da corte): instituições constituídas no Brasil e com representatividade reconhecida em temas correlatos ao do processo podem submeter opiniões para anexação ao processo para consideração pelo magistrado.
1- Salvo exceções só quem pode peticionar para o juíz no processo é a parte demandante e demandada.
2- O CNJ não analisa decisões de juízes. A fiscalização do CNJ sobre os juízes é em relação ao atingimento de metas e ao julgamento de ações administrativas. Decisões equivocadas de juízes de 1º grau são reanalisadas pelo Tribunal de Justiça (caso haja recurso de alguma das partes).
Lembro dessa Gasparian advogados, envolvida quando a FSP tirou do ar o blog satírico Falha de São Paulo.
Dica3: Use o modo leitura do seu navegador mobile.
Já vi no Opera, Safari, Samsung Mobile.
No Chrome, aparece quando quer
Dica2:
– Instale a extensão “Send To Kindle”.
– Faça login com sua conta do Amazon (ou crie uma)
– No site desejado, clique em “Visualizar e Enviar”
– Voilà! Site sem comerciais ou paywalls
Nem todo herói usa capa.
Dica1:
– O PayWall carrega após o conteúdo da página.
– ou seja, você pode apertar ESC e cancelar o carregamento dos scripts
– Caso ele carregue o paywall, não adianta recarregar a pagina (F5).
– Copie e cole o endereço em outra aba e aperte o ESC antes de finlaizar o carregamento do site
– Pode ir treinando até a maestria!
Em 2018 morreu o Otavio Frias Filho, que dirigia a redação da Folha e ainda mantinha um pouco de cuidado com jornalismo de verdade. Teve uma disputa na família e a parte ligada ao PagSeguro acabou assumindo o comando. Hoje, o jornal é pouco mais que um serviço de assessoria de imprensa do mercado financeiro e dos seus interesses, igual acontece hoje com a maior parte do que já foi a nossa “grande imprensa”. Ou seja, você com a sua Marreta na verdade ousou tocar numa das partes da fábrica de lucro que essa gente toca em frente com convicção religiosa. Preocupação jornalística, informativa, passa longe dali.
É uma palhinha da dita “regulação da internet”. Vai piorar.
Pelo contrário! Uma boa regulação da internet poderia garantir o funcionamento de ferramentas como o Marreta.
Realmente, o problema é que a chance do nosso Congresso aprovar “uma boa regulação da internet” é quase 0.
E mesmo que o Congresso aprovasse, a chance do Judiciário interpretar essa boa regulação de forma técnica e apolítica é quase 0.
Errado. Site que burlam paywall hoje podem escapar de responsabilidade se apenas cumprirem ordens judiciais de remoção. Cláusula de “safe harbor”, em vigor desde 2014. Pelo PL 2630 há responsabilização direta por conteúdos jurídicos ou Clear violations, mesmo sem ordem judicial. Pode ainda ser enquadrado como facilitação de infração de direitos autorais. Vamos estudar melhor pessoal.
“Safe harbor” é o artigo 19 do Marco Civil da Internet? Se sim, não vejo como se enquadra neste caso, em que a (suposta) violação não é dos usuários, mas sim do provedor de aplicação (eu/o Marreta).
(Evite o “vamos estudar melhor pessoal”, por favor. Além de partir de uma premissa que pode ser falsa e, se verdadeira é um comentário que diminui/desmerece seus interlocutores e estraga o clima para o debate.)
Se escreveu “vamos estudar” é porque já se perdeu no argumento.
Mas eu ainda queria saber como uma regulação na internet (e na mídia) seria ruim pro cidadão.
Tou achando que tem alguma iniciativa jurídica para começar a acabar com os removedores de paywall. O 12ft.io parece que parou (acho que tem link nos resumos, né?), e tá mais difícil achar este tipo de serviço.
Torço que o Ghedin ganhe esta ação e que se torne, tal como dito por outro, uma jurisprudência. Se o Ghedin tirou a associação ao site que solicitou, então fim de papo. Se a ação continua, desconfio que a Folha (como ente jurídico) está agindo em conluío com outras empresas jornalísticas que querem o fim dos paywalls (estranho a petição não poder ser acessada pelo Ghedin também, né?).
Que estranhas as reações dos leitores nos comentários…
Esperava mais sensatez com a delicadeza de uma ação judicial, etc., mas as pessoas parecem mais coléricas – e até arrogantes. Será que a Folha trocou a caixa de comentários de lá com a do Manual?
Opa! Meu comentário não era uma resposta ao seu haha
Aliás, sim o 12ft.io caiu :/
de boas. :)
mas a gente tem que tomar cuidado mesmo. uma palavra errada e um um advogado implica com isso e um juiz acha a desculpa que precisa para punir alguém
Força Ghedin! O Marreta é um projeto sensacional, sempre usei. A Folha não cansa de passar vergonha. Tentar sobreviver tentando obrigar as pessoas a pagar uma assinatura por conta de um paywall ridículo só me fez lembrar que precisava voltar a doar para o Manual!
Rodrigo, se você tirou o funcionamento do marreta quando foi feito pedido extrajudicial, o processo perdeu o objeto.
Mas tem a parte em que você vai gastar com advogado.
Aí eu realmente não sei se o advogado dele pode entrar com uma uma contra a Folha por abuso de poder econômico e litigância de má-fé. Não sei mesmo, mas seria ótimo se pudesse. Criaria uma saudável jurisprudência.
Tiramos e colocamos aquela frase que é o real objeto da ação. A Folha não me processou por causa da quebra de paywall; o fez pela mensagem de erro que aparece no Marreta quando links deles são inseridos, que indicava outro quebrador de paywall. Não precisava judicializar. Era só pedir que removeríamos a mensagem, como fizemos na sexta, imediatamente após ter sido notificado pelos advogados do jornal.
Converse com seu advogado. Caso não haja pedido indenizatório, mas apenas pra remover o conteúdo, talvez concordar com o pedido seja o caminho mais barato (ainda que tenha que pagar custas do processo e metade dos honorários). Processos, além de demorados, são buracos negros de dinheiro, energia e saúde mental. Boa sorte!
Assine grandes jornais para ajudar a financiar propaganda neoliberal indiscriminada e assédio jurídico a pequenos veículos.
Que neoliberal, bicho. A família Frias apoiou Lula inclusive com editorial. Pare de repetir as idiotices que você lê.
Plot twist: O Lula é neoliberal.
Bom, a pessoa Lula pode não ser, mas o governo dele com o Haddad é tão ou mais neoliberal que o FHC.
Absolutamente Foice de São Paulo.
Eu poderia concordar com você, mas daí seriam duas pessoas erradas.
replot: a folha é amiga de governo, seja direita ou esquerda. Dinheiro nao tem ideologia.
Dinheiro é muito bom. Eles sabem disso.
Na verdade a FSP e a maioria dos jornais são alinhados com a ideologia conservadora. O Lula apenas virou conservador e passou a defender os mesmos interesses da FSP.
Que coisa chata! Eu utilizo um script no uBlock origin pra quebrar paywalls. Se fosse assinar todos os portais não teria como me manter. Eu sou assinante da Gazeta do Povo, somente para apoiar mesmo, mas toda vez que acesso o portal deles é através desse script.
Ficamos na torcida por você.
Infelizmente isso tende a piorar porque fazem de tudo para poder limar o acesso à informação é claro que percebemos que tem que ser monetizado mas como estamos no Brasil onde o juizes não peçam ajuda para a consultores técnicos antes de saber e poder proceder com medidas que mexem com a questão do digital… Podem assim se quiserem agir contra iniciativas de código aberto.
Nas imortais palavras de Taylor Swift, “Haters gonna hate”. Continue com o bom trabalho!
Que coisa ridícula… O pior talvez seja a situação chata criada, porque processos judiciais tendem a se arrastar.
Mas a comunidade do Manual vai estar por aqui pra trocar ideias e pensar junto.
Shit. How annoying. Companies (that is, in reality, the individual persons behind ‘em) are, often, so egocentric —everything is about their personal gain, fairness to the rest of the world be damned.
Essa é a Folha q eu conheço: há quase 30 anos, quando lancei o Café Impresso, recebi a mesma ameaça porque fazia o que percebia ser a essência da rede: comentar e remeter. As vezes citava um trecho da matéria, as vezes abria um frame e dentro dele o link para uma foto (que estava lá e não aqui). Eu como vc fazíamos de graça o trabalho de enviar leitores para eles. Em 30 anos, não aprenderam nada, não esqueceram nada. Quem é burro pede a Deus q o mate e o diabo que o carregue.