No caso do McDonalds salvo engano foi um TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta) firmado com o Ministério Público do Trabalho (órgão onde trabalho) – a empresa se comprometeu (voluntariamente e extrajudicialmente – provavelmente para evitar uma ação judicial) a fornecer a refeição diversa dos sanduíches.
Para começar, em regra, o fornecimento de alimentação, seja em vale, seja em comida mesmo, não é obrigação do empregador por lei. Será apenas se definido em legislação específica de uma categoria ou em convenção ou acordo coletivo (que ocorre com o sindicato em cada estado, município ou até mesmo empresa). Porém, uma vez fornecida, não pode deixar de fornecer (exceto quando o empregador aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT).
Igualmente, não há obrigação em lei de que a alimentação fornecida seja “saudável” (ou nutricionalmente adequada, no jargão), a não ser que haja obrigação em convenção coletiva ou se o empregador tiver aderido ao já citado Programa de Alimentação do Trabalhador. Assim, caso não haja negociação coletiva, o que parece ser o caso, o restaurante pode fornecer os itens que já tem no cardápio.
Pelo que vi sobre, considero a decisão tecnicamente acertada, embora seja um retrocesso pensando no lado sanitário da questão. Talvez valha uma discussão legislativa sobre o assunto (liberais certamente achariam que o estado já está se intrometendo demais).
Mas uma coisa é dar um prato executivo com valor nutricional, outra coisa é toma esse stacker triple que vc mesmo fez, olha só como somos gente fina e estamos DEIXANDO você comer o que você mesmo produziu.
Eu pensava que a questão da alimentação não fosse algo já previsto legalmente (não a toa o vale refeição, né?). Então teoricamente uma empresa que contrata no salário mínimo sem ofertar alimentação no local, a pessoa teria que “tirar do bolso” para comer.
Poxa, mas o Burger King é tão fofo e inclusivo nos comerciais 🤡🤡
Mais uma redução de custo do grupo 3G. Depois do tombo das americanas vão cortar na carne as despesas.
Meio gozado esta decisão pois salvo engano existe uma jurisprudência – alguém de direito pode falar melhor sobre.
Lembrando do caso que houve processo similar ao McDonalds, e no final o que ocorreu é que a empresa hoje fornece um prato executivo aos funcionários.
(Vi um funcionário comendo dias atrás a propósito. Quase pedi um para mim :) )
No caso do McDonalds salvo engano foi um TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta) firmado com o Ministério Público do Trabalho (órgão onde trabalho) – a empresa se comprometeu (voluntariamente e extrajudicialmente – provavelmente para evitar uma ação judicial) a fornecer a refeição diversa dos sanduíches.
Para começar, em regra, o fornecimento de alimentação, seja em vale, seja em comida mesmo, não é obrigação do empregador por lei. Será apenas se definido em legislação específica de uma categoria ou em convenção ou acordo coletivo (que ocorre com o sindicato em cada estado, município ou até mesmo empresa). Porém, uma vez fornecida, não pode deixar de fornecer (exceto quando o empregador aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT).
Igualmente, não há obrigação em lei de que a alimentação fornecida seja “saudável” (ou nutricionalmente adequada, no jargão), a não ser que haja obrigação em convenção coletiva ou se o empregador tiver aderido ao já citado Programa de Alimentação do Trabalhador. Assim, caso não haja negociação coletiva, o que parece ser o caso, o restaurante pode fornecer os itens que já tem no cardápio.
Pelo que vi sobre, considero a decisão tecnicamente acertada, embora seja um retrocesso pensando no lado sanitário da questão. Talvez valha uma discussão legislativa sobre o assunto (liberais certamente achariam que o estado já está se intrometendo demais).
Mas uma coisa é dar um prato executivo com valor nutricional, outra coisa é toma esse stacker triple que vc mesmo fez, olha só como somos gente fina e estamos DEIXANDO você comer o que você mesmo produziu.
Isso é uma afronta.
Eu pensava que a questão da alimentação não fosse algo já previsto legalmente (não a toa o vale refeição, né?). Então teoricamente uma empresa que contrata no salário mínimo sem ofertar alimentação no local, a pessoa teria que “tirar do bolso” para comer.
Por isso que tem tanta gente a favor da pejotização. Teu trabalho é pago exclusivamente em valor monetário, e você compra e come o que bem entender.