Google, Meta e X decidem que usarão nossos dados e conteúdo para treinar IAs

O acordo entre pessoas e empresas da chamada web 2.0 já não era dos melhores: em troca de espaço para publicar na internet, conexão e alcance, cedemos nossos dados mais íntimos para que elas lucrassem horrores direcionado anúncios invasivos.

A explosão da inteligência artificial gerativa, liberada pela OpenAI e seu grande sugador de dados da internet, piorou os termos para o nosso lado.

De maneira unilateral, as big techs que veiculam conteúdo gerado pelos usuários alteraram seus termos de uso, garantido a elas o direito de usar os nossos dados para treinar IAs.

Google, Meta e, em breve, X (antigo Twitter). Não houve grandes anúncios nem nada do tipo. Coube à imprensa e aos ativistas pró-privacidade jogar luz nessas alterações faustianas.

A Meta disponibilizou um formulário que (supostamente) permite às pessoas excluírem dados pessoais de fontes/conjuntos de terceiros obtidas ou comprados pela empresa para treinar IAs.

Note a engenhosidade do texto: em momento algum a Meta diz que os dados em suas plataformas abertas (Facebook e Instagram) estão no pacote. Você usa Facebook? Instagram? Parabéns, você está treinando as IAs da Meta.

Esse “trabalho forçado” invisível não é novidade. Há mais de uma década, o Google treina seus algoritmos de computação visual com CAPTCHAs — aqueles desafios que nos pedem para identificar pontes, faixas de pedestres e carros em pequenas imagens borradas.

Quando muito, essas empresas pagam uma mixaria a trabalhadores precarizados em países do Sul Global.

A diferença desta nova fase de exploração generalizada com a IA gerativa, é a (falta de) transparência, abrangência e escala.

Até então, as big techs “apenas“ lucravam com os nossos dados. Agora elas querem mais que isso; querem nos usar para criar novos produtos que, depois, pagaremos para usar.

DSA: As novas exigências que a UE impôs à big tech

Em abril, a Comissão Europeia apontou 19 “plataformas online muito grandes” que, dali a quatro meses, teriam que cumprir todas as exigências regulatórias do Digital Services Act (DSA) , uma das duas leis da União Europeia criadas para regular a big tech.

O prazo de carência terminou na sexta (25), o que significa que essas plataformas precisam estar com tudo pronto.

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Enxurrada de pedidos “inócuos” em ações contra a Meta leva juiz a pedir para que parem de tumultuar

O juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, proferiu uma decisão (íntegra) nas ações coletivas que o Instituto Defesa Coletiva moveu contra a Meta implorando às pessoas para quem parem de protocolar pedidos para participarem das ações.

São quelas em que o mesmo juiz sentenciou a Meta a indenizar em R$ 5 mil todo brasileiro que tivesse conta no Facebook e/ou WhatsApp entre 2018 e 2019.

A notícia, divulgada com pouco cuidado por diversos veículos de comunicação, gerou uma enxurrada de pedidos inadequados de “habilitação” nas ações em curso.

Em texto destacado, o juiz Villela indeferiu todos esses pedidos e fez ele próprio um:

Recomendamos, também, que cesse a apresentação de requerimentos de “habilitação” nos autos da ACPCiv no 5064103-55.2019.8.13.0024 e da ACPCiv no 5127283-45.2019.8.13.0024, visto que essas peças processuais, além de causarem tumulto e dificultarem o trâmite processual, são inócuas para se alcançar a finalidade pretendida pelos peticionantes.

Ele também indeferiu “os futuros requerimentos que venham a ser apresentados nas mesmas condições”.

Essas petições, segundo o juiz, “têm sido contraproducentes, bem como comprometem a prestação do serviço judicial de forma célere e efetiva”.

O caminho correto, em casos como esse, é o de apresentar uma execução independente das ações coletivas originárias, em qualquer comarca do Brasil. Nela, o exequente deverá comprovar que tinha conta no Facebook/WhatsApp à época dos vazamentos que são objeto da ação.

O prazo prescricional para execuções do tipo é de cinco anos a partir do trânsito em julgado, ou seja, tem tempo de sobra, visto que as ações coletivas sequer chegaram nessa fase.

Ainda, na mesma peça os interessados pessoas físicas são orientados a aguardar o trânsito em julgado (o fim das possibilidades de recurso) porque, caso a sentença seja reformada (alterada) em instâncias superiores, o(a) beneficiário(a) pode ser obrigado a devolver a indenização.

Relembrando, o entendimento corrente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que danos morais decorrentes do vazamento de dados pessoais não são presumidos, ou seja, a pessoa que quiser pleitear a indenização teria que provar que o vazamento lhe causou algum transtorno.

Alguns advogados têm orientado interessados na indenização de que o artigo 42, § 2º da Lei Geral de Proteção de Dados embasaria a indenização pelo dano moral individual presumido, ou seja, sem a necessidade de demonstrar prejuízo efetivo pelo vazamento de dados, cabendo à Meta provar que não houve.

Ainda que esse entendimento não seja descartável de pronto, a discussão no processo de execução é nova, e caberá ao juízo de cada ação nova interpretar a situação. Como baliza, deverão usar o entendimento vigente do STJ, que, como demonstrei aqui, é o de que não se presume dano moral individual por vazamento de dados pessoais não classificados como sensíveis (art. 5º, II, da LGPD).

Por fim, é bastante atípico — para não dizer incorreto — fixar o valor do dano moral individual numa ação coletiva. Afinal, a intensidade do dano sofrido varia de pessoa para pessoa.

Moderação em camadas nas plataformas digitais, com Iná Jost

Mande o seu recado ou pergunta, em texto ou áudio, no Telegram ou por e-mail.

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Neste episódio, recebo Iná Jost, coordenadora da área de liberdade de expressão do InternetLab, para falar do novo relatório de lá sobre sistemas de moderação em camadas para redes/plataformas sociais. O que são? Quais as vantagens e os desafios? Trata-se de uma lista VIP, onde já figuraram nomes controversos como Neymar e Donald Trump, ou é algo mais complexo, cujo potencial ainda não foi realizado?

Baixe o relatório aqui e inscreva-se na newsletter semanal do InternetLab.

Desde o último episódio, uma leitora/ouvinte tornou-se assinante, a Nanda. Obrigado!

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Sentença que obriga Meta a pagar R$ 5 mil a cada brasileiro não tem respaldo do STJ

O Instituto Defesa Coletiva (IDC) processou a Meta por vazamentos e falhas de segurança no Facebook e WhatsApp entre setembro de 2018 e agosto de 2019. A Justiça de Minas Gerais deu ganho de causa ao Instituto em primeira instância.

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Novos estudos analisam o papel do Facebook e Instagram nas eleições

O presidente global de assuntos globais da Meta, Nick Clegg, comentou com entusiasmo a divulgação de quatro artigos sobre a influência do Facebook e Instagram nas eleições norte-americanas de 2020.

São os primeiros resultados de um projeto mais amplo, iniciado em 2020, entre pesquisadores de universidades norte-americanas e a Meta. Da Science:

Em um experimento, os pesquisadores impediram que os usuários do Facebook vissem quaisquer postagens “recompartilhadas”; em outro, eles exibiram feeds do Instagram e do Facebook para os usuários em ordem cronológica inversa, em vez de em uma ordem com curadoria do algoritmo da Meta. Ambos os estudos foram publicados na Science. Em um terceiro estudo, publicado na Nature, a equipe reduziu em um terço o número de postagens que os usuários do Facebook viram de fontes com opiniões parecidas — ou seja, pessoas que compartilham suas inclinações políticas.

Em cada um dos experimentos, os ajustes mudaram o tipo de conteúdo que os usuários viram: remover postagens recompartilhadas fez com que as pessoas vissem muito menos notícias de política e menos notícias de fontes não confiáveis, por exemplo, mas mais conteúdo incivil. Substituir o algoritmo por um feed cronológico levou as pessoas a ver mais conteúdo não confiável (porque o algoritmo da Meta rebaixa fontes que compartilham repetidamente desinformação), embora tenha cortado o conteúdo de ódio e intolerante quase pela metade. Os usuários dos experimentos também acabaram gastando muito menos tempo nas plataformas do que outros usuários, sugerindo que eles se tornaram menos atraentes.

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A Senacon, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, deu 24 horas para Google e Meta removerem anúncios identificados de golpes relacionados ao Desenrola Brasil de suas plataformas, e 48 horas para removerem todos os conteúdos e anúncios do tipo, sob pena de multa de R$ 150 mil por dia em caso de descumprimento. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta (26). Via Convergência Digital.

Típico da Meta esconder o feed cronológico de quem você segue no Threads e, ainda por cima, não deixar defini-lo como padrão.

Aliás, você sabia que o Instagram também tem um feed desse tipo desde março de 2022? Fica escondido e não pode ser tornado padrão, óbvio. Para vê-lo, toque no nome “Instagram”, no canto superior esquerdo da tela, e um menu aparecerá com a opção “Seguindo”. Via The Verge (em inglês), Blog do Instagram.

O dia seguinte do Threads

Passada a euforia da estreia, é um bom momento para avaliar o impacto do Threads na confusão que virou a disputa pelo suposto vácuo deixado pela passagem do furacão Elon Musk pelo Twitter.

Os dados iniciais foram surpreendentes: 100 milhões de pessoas deram uma chance ao Threads nos primeiro cinco dias do app, lançado em 5 de julho. A taxa quebrou o recorde do ChatGPT, que havia demorado dois meses para chegar nove dígitos.

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Escrevi mais cedo, na newsletter, que a diminuição da base de usuários e tempo gasto no Threads é normal após a primeira onda de entusiasmo e curiosidade. Horas mais tarde, vejo que a Sensor Tower apontou um capote ainda maior: -70% de usuários ativos diários e 4 minutos de uso por dia. Será que já flopou? Via Wall Street Journal [sem paywall] (em inglês).

Um juiz de Santa Adélia (SP) condenou a Meta a indenizar um advogado em R$ 5 mil e excluir perfil falso no WhatsApp que usava a foto dele para tentar aplicar golpes. O expediente usado pelos estelionatários virou uma epidemia por aqui — eu mesmo já fui usado de “isca” em uma tentativa de golpe do tipo. Se a moda pega… Via Migalhas.

Inteligência artificial no banco dos réus

Um escritório de advocacia da Califórnia, processou a OpenAI e o Google por infringirem direitos autorais e a privacidade no treinamento dos seus chatbots, ChatGPT e Bard.

Em outra ação, a comediante e escritora Sarah Silverman e outros escritores processaram a OpenAI e a Meta pelo mesmo motivo. Aqui, a alegação é de que as empresas usaram cópias piratas de seus livros, de repositórios como Z-Library e Biblotik, para treinarem os algoritmos do ChatGPT e LLaMA.

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O que aprendi com cursos do Threads lançados menos de 24 horas depois do próprio Threads

Não fazia 24 horas que o Threads estava no ar, na quinta-feira (6), quando li alguém zombando que já tinha gente vendendo curso para bombar na nova rede social da Meta/Instagram.

Incrédulo, abri o marketplace do Hotmart e pesquisei por “threads”. Não havia um, mas sim uma dúzia de cursos do tipo nos resultados, com promessas absurdas de revelar supostos segredos do Threads para os negócios, para viralizar, para vender… enfim, para se dar bem no puxadinho recém-inaugurado do Zuckerberg.

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Threads não é para política nem jornalistas, diz executivo da Meta

Notícias e política não são bem-vindas no Threads, a rede social da Meta criada para ocupar o vácuo que o Twitter está deixando.

Na tarde desta sexta (7), Adam Mosseri, head do Instagram, respondeu a uma pergunta do editor do The Verge, Alex Heath.

Heath questionou se a Meta estava preparada para receber jornais e publicações noticiosas, já que, segundo ele, esse seria um pressuposto para competir com o Twitter.

Mosseri disse que, embora notícias e política sejam inevitáveis no Threads, é algo que a Meta “não incentivará”.

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Um advogado do Twitter enviou uma carta à Meta ameaçando processar a empresa pelo lançamento do Threads. Diz o texto que ex-funcionários do Twitter, contratados pela Meta, teriam desviado propriedade intelectual para criar a nova rede social.

Só que, segundo Andy Stone, diretor de comunicação da Meta, ninguém da equipe de engenharia do Threads já trabalhou no Twitter. Via Semafor (em inglês).

Atualização (7/7, às 8h30): A fonte anônima do Semafor agora tem nome e cargo. A nota foi atualizada.