Na sexta (27), o ex-Twitter anunciou um plano “Premium+” de R$ 84/mês que remove anúncios. Nesta segunda (30) foi a vez da Meta revelar seus planos pagos para Facebook e Instagram na Europa, por € 9,99/mês. As duas plataformas se juntam ao YouTube, que remove anúncios por R$ 24,90/mês.

É bom que exista a alternativa paga e sem anúncios, mas isso não soluciona o problema. Poucos podem ou querem pagar. A oferta de serviços suportados por publicidade não é, a princípio, nociva. As práticas invasivas das big techs, que devassam a privacidade dos usuários para exibir anúncios segmentados, é que são.

Infelizmente, novos óculos inteligentes da Meta parecem ótimos

O fracasso da primeira colaboração entre Meta e EssilorLuxottica (a dona da marca Ray-Ban) na criação de um par de “óculos inteligentes”, em setembro de 2021, baixou muito as expectativas com uma eventual segunda versão.

Anunciado em um evento em setembro, espremido entre o mais badalado Meta Quest 3 e a nova inteligência artificial da Meta, o Ray-Ban Meta não chamou muita atenção de primeira.

Com o produto nas lojas — e nos rostos de repórteres de sites especializados norte-americanos —, porém, veio a surpresa: é um negócio… bem bom?

Os novos Ray-Ban Meta corrigem os pontos fracos do antecessor: a câmera é de boa qualidade (os microfones, excepcionais) e a bateria é ok (e tem uma caixa que se desdobra em bateria portátil com várias recargas).

E eles mantêm a característica mais importante de um produto do tipo: são bonitos, parecem óculos comuns.

Todos os que relataram suas experiências com o Ray-Ban Meta afirmam que os óculos não chamam a atenção, a ponto de ninguém perceber que são óculos especiais, inteligentes.

Bem diferente do Google Glass, por exemplo, que chegou a ganhar algum capital social em 2013, antes de Robert Scoble sepultá-lo com aquela foto medonha debaixo do chuveiro (não vou linkar; de nada).

O mundo é outro, também. Em 2013, a ideia de termos câmeras apontadas para nós o tempo todo, de todos os lados, estava restrita às distopias. Não à toa, o Google Glass foi rejeitado — e não apenas por causa do Scoble.

Óculos insuspeitos com câmeras e microfones de alta qualidade tão discretas que parecem camufladas não são uma ideia radical nem ultrajante em 2023. São, de qualquer forma, um passo extra no caminho da devassa da privacidade e da espetacularização da vida. (O Ray-Ban Meta faz streaming ao vivo no Instagram.)

Por US$ 299, uns trocados a mais que as versões “dumb” dos óculos de sol da EssilorLuxottica, os “smart glasses” se aproximam perigosamente do trivial.


Dos muitos vídeos que vi, recomendo a análise/ensaio da Victoria Song, do The Verge. Ela define a chegada do Ray-Ban Meta como “um ponto de virada”.

Apple culpa Instagram e outros apps por superaquecimento do iPhone 15 Pro/Pro Max

Algumas pessoas que adquiriram o iPhone 15 Pro/Pro Max no lançamento estão reclamando que os aparelhos esquentam muito.

A Apple divulgou um comunicado reconhecendo o problema e dizendo que ele decorre de três fatores:

  1. Maior atividade em segundo plano em um dispositivo novo;
  2. “Uma falha” que será corrigida no iOS 17.1; e
  3. Aplicativos de terceiros mal comportados, como Instagram, Uber e o jogo Asphalt 9.

Este cara no YouTube mostrou um iPhone 15 Pro Max e um iPhone 14 Pro Max esquentarem um bocado apenas com o Instagram aberto.

A Meta, dona do Instagram, liberou uma atualização (302) que, em tese, corrige o problema.

Os “sintomas” são similares ao sentidos pelo meu celular, um singelo iPhone SE (2022), que descobri eram culpa do WhatsApp (outro app da Meta). Comentei o problema neste vídeo. Via Forbes (em inglês).

Excesso de inteligência

Celular no centro da tela, com um app de conversas aberto e um avatar de Tom Brady no canto superior direito. Ao fundo, ícones e pessoas fazendo alusão ao futebol americano. Imagem com efeito dithering em preto e branco.

A chegada do ChatGPT, da OpenAI, em novembro de 2022, foi a largada de uma nova corrida do ouro.

Empresas na vanguarda do que se convencionou chamar “inteligência artificial” (IA), como Google e Meta, até então não arriscavam colocar chatbots não confiáveis e recursos de edição super poderosos nas mãos de qualquer pessoa.

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Um dos receios dos especialistas acerca da inteligência artificial (IA) é o antropomorfismo: a tendência que temos de “humanizar” o que não é humano.

Daí que, nesta quarta (27), na abertura do evento Connect, da Meta, Mark Zuckerberg anunciou 28 IAs com rostos de celebridades norte-americanas, como Snoop Dogg, Tom Brady e Paris Hilton, que “interpretam” personagens especialistas em certos domínios, como esportes, RPG e moda, e podem ser invocadas nos apps de mensagens da empresa. Eles têm até perfis no Facebook e Instagram! Via Meta (em inglês).

De todas as empresas ocidentais que tentam recriar aqui o modelo chinês do WeChat, de “super app”, o WhatsApp é o melhor posicionado para tornar isso realidade.

Nesta quarta (20), a Meta anunciou o “Flows”, uma ferramenta para grandes empresas — clientes da API Business do WhatsApp — que permite criar formulários personalizados para transações das mais diversas, de escolher o assento ao comprar uma passagem de avião a fazer reservas em restaurantes, sem contar o bom e velho varejo. Será que vinga?

Canais do WhatsApp impõem novo desafio no combate à desinformação online

A Meta lançou os “canais” do WhatsApp no mundo inteiro (+150 países), incluindo o Brasil.

O recurso é muito similar a um homônimo do Telegram. Trata-se de uma área, dentro do app, para distribuir conteúdo em formato de mensagens em larga escala (de uma para muitas pessoas).

Não há limites para o número de seguidores que um canal pode ter. As mensagens veiculadas somem depois de 30 dias. E, ao contrário de listas de transmissão e grupos, ninguém pode ver o número de telefone de ninguém, nem seguidores, nem administradores.

As similaridades com os canais do Telegram poderiam ter ligado o alerta da Meta à instrumentalização da novidade para fins… menos nobres, um problema que acomete o Telegram e, arrisco dizer, será inevitável no WhatsApp.

A princípio, apenas canais chancelados pela Meta estão disponíveis, de “organizações, equipes esportivas, artistas e formadores de opinião” — entre os destacados estão Luciano Huck, CONMEBOL Libertadores e Ministério da Fazenda.

A restrição à criação de canais nesta fase torna trivial manter a plataforma livre de polêmicas, mas é algo com os dias contados. No comunicado oficial, a Meta informou que “nos próximos meses, também permitiremos que qualquer pessoa crie um canal”.

Google, Meta e X decidem que usarão nossos dados e conteúdo para treinar IAs

O acordo entre pessoas e empresas da chamada web 2.0 já não era dos melhores: em troca de espaço para publicar na internet, conexão e alcance, cedemos nossos dados mais íntimos para que elas lucrassem horrores direcionado anúncios invasivos.

A explosão da inteligência artificial gerativa, liberada pela OpenAI e seu grande sugador de dados da internet, piorou os termos para o nosso lado.

De maneira unilateral, as big techs que veiculam conteúdo gerado pelos usuários alteraram seus termos de uso, garantido a elas o direito de usar os nossos dados para treinar IAs.

Google, Meta e, em breve, X (antigo Twitter). Não houve grandes anúncios nem nada do tipo. Coube à imprensa e aos ativistas pró-privacidade jogar luz nessas alterações faustianas.

A Meta disponibilizou um formulário que (supostamente) permite às pessoas excluírem dados pessoais de fontes/conjuntos de terceiros obtidas ou comprados pela empresa para treinar IAs.

Note a engenhosidade do texto: em momento algum a Meta diz que os dados em suas plataformas abertas (Facebook e Instagram) estão no pacote. Você usa Facebook? Instagram? Parabéns, você está treinando as IAs da Meta.

Esse “trabalho forçado” invisível não é novidade. Há mais de uma década, o Google treina seus algoritmos de computação visual com CAPTCHAs — aqueles desafios que nos pedem para identificar pontes, faixas de pedestres e carros em pequenas imagens borradas.

Quando muito, essas empresas pagam uma mixaria a trabalhadores precarizados em países do Sul Global.

A diferença desta nova fase de exploração generalizada com a IA gerativa, é a (falta de) transparência, abrangência e escala.

Até então, as big techs “apenas“ lucravam com os nossos dados. Agora elas querem mais que isso; querem nos usar para criar novos produtos que, depois, pagaremos para usar.

DSA: As novas exigências que a UE impôs à big tech

Em abril, a Comissão Europeia apontou 19 “plataformas online muito grandes” que, dali a quatro meses, teriam que cumprir todas as exigências regulatórias do Digital Services Act (DSA) , uma das duas leis da União Europeia criadas para regular a big tech.

O prazo de carência terminou na sexta (25), o que significa que essas plataformas precisam estar com tudo pronto.

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Enxurrada de pedidos “inócuos” em ações contra a Meta leva juiz a pedir para que parem de tumultuar

O juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, proferiu uma decisão (íntegra) nas ações coletivas que o Instituto Defesa Coletiva moveu contra a Meta implorando às pessoas para quem parem de protocolar pedidos para participarem das ações.

São quelas em que o mesmo juiz sentenciou a Meta a indenizar em R$ 5 mil todo brasileiro que tivesse conta no Facebook e/ou WhatsApp entre 2018 e 2019.

A notícia, divulgada com pouco cuidado por diversos veículos de comunicação, gerou uma enxurrada de pedidos inadequados de “habilitação” nas ações em curso.

Em texto destacado, o juiz Villela indeferiu todos esses pedidos e fez ele próprio um:

Recomendamos, também, que cesse a apresentação de requerimentos de “habilitação” nos autos da ACPCiv no 5064103-55.2019.8.13.0024 e da ACPCiv no 5127283-45.2019.8.13.0024, visto que essas peças processuais, além de causarem tumulto e dificultarem o trâmite processual, são inócuas para se alcançar a finalidade pretendida pelos peticionantes.

Ele também indeferiu “os futuros requerimentos que venham a ser apresentados nas mesmas condições”.

Essas petições, segundo o juiz, “têm sido contraproducentes, bem como comprometem a prestação do serviço judicial de forma célere e efetiva”.

O caminho correto, em casos como esse, é o de apresentar uma execução independente das ações coletivas originárias, em qualquer comarca do Brasil. Nela, o exequente deverá comprovar que tinha conta no Facebook/WhatsApp à época dos vazamentos que são objeto da ação.

O prazo prescricional para execuções do tipo é de cinco anos a partir do trânsito em julgado, ou seja, tem tempo de sobra, visto que as ações coletivas sequer chegaram nessa fase.

Ainda, na mesma peça os interessados pessoas físicas são orientados a aguardar o trânsito em julgado (o fim das possibilidades de recurso) porque, caso a sentença seja reformada (alterada) em instâncias superiores, o(a) beneficiário(a) pode ser obrigado a devolver a indenização.

Relembrando, o entendimento corrente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que danos morais decorrentes do vazamento de dados pessoais não são presumidos, ou seja, a pessoa que quiser pleitear a indenização teria que provar que o vazamento lhe causou algum transtorno.

Alguns advogados têm orientado interessados na indenização de que o artigo 42, § 2º da Lei Geral de Proteção de Dados embasaria a indenização pelo dano moral individual presumido, ou seja, sem a necessidade de demonstrar prejuízo efetivo pelo vazamento de dados, cabendo à Meta provar que não houve.

Ainda que esse entendimento não seja descartável de pronto, a discussão no processo de execução é nova, e caberá ao juízo de cada ação nova interpretar a situação. Como baliza, deverão usar o entendimento vigente do STJ, que, como demonstrei aqui, é o de que não se presume dano moral individual por vazamento de dados pessoais não classificados como sensíveis (art. 5º, II, da LGPD).

Por fim, é bastante atípico — para não dizer incorreto — fixar o valor do dano moral individual numa ação coletiva. Afinal, a intensidade do dano sofrido varia de pessoa para pessoa.

Moderação em camadas nas plataformas digitais, com Iná Jost

Mande o seu recado ou pergunta, em texto ou áudio, no Telegram ou por e-mail.

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Neste episódio, recebo Iná Jost, coordenadora da área de liberdade de expressão do InternetLab, para falar do novo relatório de lá sobre sistemas de moderação em camadas para redes/plataformas sociais. O que são? Quais as vantagens e os desafios? Trata-se de uma lista VIP, onde já figuraram nomes controversos como Neymar e Donald Trump, ou é algo mais complexo, cujo potencial ainda não foi realizado?

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