O ministro Dias Toffoli defendeu, nesta quinta (5), a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele relata um dos dois casos que estão sendo julgados a respeito da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros. / folha.uol.com.br
É uma postura polêmica, provavelmente sem unanimidade na corte. Toffoli argumenta que, embora os conteúdos sejam de terceiros, as plataformas se beneficiam deles: “Ao recomendá-los ou impulsioná-los a um número indefinido de usuários, o provedor acaba se tornando corresponsável pela sua difusão.”
Talvez (e só talvez) a redação do art. 19 do Marco Civil fizesse sentido num tempo em que os feeds eram cronológicos e construídos pelos usuários e não formados por recomendações de algoritmos desconhecidos.
Mas que má vontade desse povo.
Se para ganhar dinheiro em cima do conteúdo as empresas estão prontas e preparadas, para arcar com os ônus tbm devem estar.
Se as empresas não são responsáveis pelo conteúdo, vamos fazer o seguinte: retira tudo q é de terceiro então e vamos ver se o negócio se sustenta…
“Ain mas eles não tem como controlar, não foi eles que postaram”
Se vc coloca um inquilino no seu imóvel que começa a vender substâncias ilícitas ou deixa de pagar as contas e some, quem responde na justiça é vc.
Não vejo pq ser diferente com as techs (comentário sem respaldo jurídico)
Não é tão simples assim. A proposta do Toffoli é que as plataformas precisem agir ao serem notificadas extrajudicialmente, ou seja, qualquer denúncia feita pela própria plataforma precisa ter uma resposta (o que não é ruim; é, ou deveria ser, como funciona hoje) e elas são responsáveis por essa resposta.
Digamos que alguém faça uma denúncia no Instagram contra um político local. O político denuncia o post ao Instagram, dizendo que ofende a honra dele. Hoje, a Meta/Instagram só é obrigada a derrubar o post por determinação judicial. Se a proposta do Toffoli estivesse valendo, não é descabido que a Meta removesse o post por precaução — afinal, se ela se negar e o político ir à Justiça, a Meta responderia junto a quem fez a denúncia.
Não é assim que funciona :)
O inquilino paga, o usuário não.
O que o inquilino faz, até certo ponto, é responsabilidade só dele. O que o usuário faz é responsabilidade, também, de quem deixa ele fazer.
Depende. Eu acho que deveria estar mais explícito quando o produto está sendo vendido via marketplace, ao invés das letras miúdas no site/aplicativo.
Assunto polêmico, mas Tofolli não está errado. Essas plataformas precisam ser responsabilizadas.
Ghedin, vc pretende dar sua opinião sobre o assunto? gostaria de ler.
Em algum momento. Ainda não tenho opinião formada.