Profissão: criador de conteúdo

Tremo na base quando alguém me pergunta o que eu faço. O que eu faço? Não sei. Costumo responder “sou jornalista”, definição que está longe de me descrever, apenas para matar o assunto.

“Tenho um blog” é outra resposta a que recorro quando a carga de paciência está cheia. A ela sucedem-se perguntas inevitáveis, como “mas você consegue viver só disso?”, e comentários do tipo “eu já tive um blog, ganhava uns trocados com AdSense”.

A fundação da Célere embolou ainda mais o meio-campo. “Tenho uma pequena agência que presta serviços de tecnologia para jornais digitais.” Correto, mas cansei só de escrever. E, sendo bem pedante, isso não é “o que eu faço”, é “onde eu trabalho”. Parte do tempo. Porque tem o blog ainda.

Li no Mobile Time que foi sancionada a profissão de multimídia no Brasil. De repente, virei um vídeo do YouTube ou um JPG? Não, é outro tipo de multimídia, a pessoa multimídia. Que não tem a ver com o curso de Comunicação e multimeios, que forma comunicólogos. Agora sou comunicólogo e multimídia. Ninguém entende nenhum dos dois.

A lei nº 15.325/2026 abre dizendo que

Multimídia é a designação do profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.

A notícia que li colocou “criador de conteúdo” entre parênteses, no título, ao lado de multimídia. Faz sentido: os incisos do artigo 3º, que estabelecem as “atribuições básicas do profissional multimídia”, são quilométricos. Encaixo-me nos I, II, V, VII e IX. Sou poli-multimidiático.

A ampla gama de atribuições passa a sensação de que enfiaram todas essas profissões de gente que (supostamente) ganha dinheiro na internet num grande balaio. O que tenho em comum com o youtuber famoso ou o influenciador de Instagram? Nada me ocorre.

Tentativas anteriores frustradas pelo menos tentavam segmentar as profissões dos desocupados da internet. Duas delas, que encontrei no desempenho da minha profissão de multimídia (pesquisei na web), tentaram criar a profissão de “blogueiro”. Tivesse um desses projetos passado, estaria a nova profissão — em tempo recorde! — já no limbo, ao lado do ascensorista e do datilógrafo.

A lei do multimídia tem seis artigos. O primeiro é uma redundância e o sexto dispõe da “vacatio legis” (também sou bacharel em direito não-praticante, graças aos deuses). E só. Nenhuma benesse ou vantagem, nem mesmo uma desvantagenzinha para a categoria praticar o esporte nacional, a reclamação estilo livre. Veja lá a turma dos jornalistas (diplomados!); o que mais tem é reclamação de classe quando três ou mais se juntam.

Quanto ao meu dilema das festas chatas e situações sociais desconfortáveis, sigo na mesma, a despeito dos esforços empreendidos por dois dos três poderes da República. Se alguém me dissesse que “é um multimídia”, acharia que a pessoa pirou por excesso de telas.

A newsletter do Manual. Gratuita. Cancele quando quiser:

Quais edições extras deseja receber?


Siga no Bluesky, Mastodon e Telegram. Inscreva-se nas notificações push e no Feed RSS.

11 comentários

  1. “Jornalista de tecnologia”, para efeitos práticos (não jurídicos)?

  2. Divagando aqui

    Vamos voltar um pouco no começo das mídias do século XX. Qual seria a definição para “o profissional que lida com comunicação de informações ao próximo?” Tipo, a pessoa que informa em algum meio sobre quaisquer coisa?

    Antes do jornal, quem informava aos outros sobre as coisas no mundo meio que isso era até separado: o que chamamos de “jornalista / repórter” é o gerador de informação, mas a informação no primeiro momento é repassado a uma equipe que trata esta informação e repassa ao público de N formas nos últimos dois séculos. E fomos “evoluindo as formas”: do jornal para o rádio, da televisão local para os satélites, dos sites estáticos para as nuvens internacionais.

    Acho que a criação do “multimídia”, ao meu ver, é só uma redefinição do “comunicólogo” – permite que uma pessoa pode ser a mesma que investiga, revisa, trata e publica a informação adquirida. Não sei como comunicólogo se categoriza, mas se for o mesmo… Talvez ver como se criou a ideia desta lei e investigar ajude a ver porque dela e como isso vai no final não vai conflitar com a questão entre ambas as terminologias.

    Divagando um pouco além, isso talvez, por estar meio “aberto” como lei, meio que teoricamente também pode gerar o fato que qualquer pessoa que tenha blog, conta em redes como Instagram e TikTok, etc… acabe virando algo CLT / MEI com mais garantias, e também MAIS RESPONSABILIDADES a quem for polo de geração de informação. Ainda mais em uma época eleitoral, onde qualquer palavra maldita pode se virar contra quem está falando, ou apontar dedos a quem não devia.

    Lembrando também que ano passado tinhm feito a “faculdade de influencers”. Pode ser que ambas tenham ligação entre si.

  3. Calma. Com a criação do CBO a partir de agora serão criados os conselhos municipais, estaduais e federais, sindicatos, associações… Criarão barreiras de entrada, etc. Só não terá salário mínimo profissional sendo cumprido pelas empresas. Como acontece com engenheiros hoje.

  4. é que nem quando vejo alguém com a profissão de “influencer”, é influencer de que? qual área?

    se bem que sou contador, mas existem várias ramificações dentro da contabilidade, se eu fosse falar o que faço “na unha”, teria que falar que sou contador de ativo imobilizado e intangível e contabilidade regulatória do setor de energia, então, bem, só influencer vira algo aceitável.

    1. temos um médico indicado como ministro do TCU e querendo auditar o BACEN. você tá querendo exigir demais pra influencer.

      1. Duvidei que existia um médico como ministro do TCU até colocar no buscador. Peço perdão.

      2. Eu não duvido que alguém com um diploma e seja experiente fora da área de escopo não tenha problemas em ir para essa área fora de escopo. Só lembrando a ele que de qualquer forma ele terá responsabilidades e principalmente cairá nas costas dele em dobro qualquer erro que ele causar… isso se, dado nossa política de “tapinhas nas costas”

  5. o curioso é que a definição do tal profissional MULTIMÍDIA não é diferente da de um designer