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STJ responsabiliza Google em caso de concorrência desleal com links patrocinados stj.jus.br

Caso de uma empresa que comprou o nome de uma concorrente como palavra-chave no Google e estava direcionando consumidores que buscavam por ela para seu próprio site. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afastou o enquadramento dos links patrocinados ao artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta plataformas da responsabilidade por conteúdo de terceiros que veiculam:

Quanto à responsabilidade do Google, Nancy Andrighi comentou que, no mercado de links patrocinados, “o provedor de pesquisas não é mero hospedeiro de conteúdo gerado por terceiros, mas sim fornecedor de serviços de publicidade digital que podem se configurar como atos de concorrência desleal”. O buscador — continuou — “tem controle ativo das palavras-chaves que está comercializando, sendo tecnicamente possível evitar a violação de propriedade intelectual”.

1 comentário

1 comentário

  1. ELI5:
    Imagine que você busca um brinquedo no Google e encontra um anúncio de outra loja, não do fabricante, porque a loja comprou o nome do brinquedo para aparecer primeiro na busca. O Google vendeu o nome do brinquedo, sendo considerado “comparsa” da concorrência desleal.

    A Justiça entendeu que o Google não é só um “anúncio”, mas tem poder de escolha dos anúncios e não pode se esquivar da responsabilidade. O Google foi obrigado a indenizar a empresa prejudicada e a parar de vender o nome do brinquedo para outras lojas. É como se o Google tivesse que “proteger” as empresas que usam seus serviços contra a concorrência desleal.