Que loucura isso.
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Cade investiga 33 multinacionais por formação de cartel no país
Milhares de trabalhadores podem ter sido prejudicados pelo esquema envolvendo as companhias — veja a lista de empresas
Por Robson Bonin Atualizado em 10 out 2024, 20h56 – Publicado em 10 out 2024, 20h01
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A partir de um acordo de leniência, o Cade descobriu que o cartel compartilhava informações sobre salários e vários benefícios dados aos trabalhadores. Há, segundo o órgão, “indícios robustos de infração à ordem econômica” (SECOM/CADE/.)
O Cade abriu recentemente uma investigação explosiva contra 33 gigantes multinacionais suspeitas de formarem um cartel no país para “limitar a livre concorrência” na busca de profissionais no mercado de trabalho.
“A conduta investigada afetou o mercado de trabalho brasileiro envolvendo empresas multinacionais… A conduta anticompetitiva teria ocorrido, pelo menos, a partir de 2004, e teria durado até, pelo menos, início de 2021”, diz o Cade.
A partir de um acordo de leniência, o órgão descobriu que o cartel compartilhava informações sobre salários e vários benefícios dos trabalhadores. Há, segundo o órgão, “indícios robustos de infração à ordem econômica”.
“Existem fortes indícios, até o momento, da prática de conduta anticompetitiva consistentes em troca de informações comerciais sensíveis sobre o mercado de trabalho. O compartilhamento de informações comercial e concorrencialmente sensíveis incluiu, mas não se limitou, a informações sobre salários atuais, veículos, plano de saúde, transporte, alimentação, funcionários demitidos, de férias, em licença e aposentados, além de educação, saúde em geral, pais, e benefícios diversos”, diz o Cade.
Tudo era tratado por canais digitais, inclusive via WhatsApp. “Essa conduta foi viabilizada por intermédio do Grupo Executivo de Salários (GES) e do Grupo Executivo de Administradores de Benefícios (GEAB), no âmbito dos quais eram conduzidas as atividades de maneira altamente institucionalizada, com encontros periódicos presenciais (e por meio de plataformas virtuais, após a pandemia de Covid-19); e trocas sistemáticas de informações concorrencialmente sensíveis, principalmente por meio de pesquisas enviadas por e-mails, via website e em grupo de WhatsApp”, diz a investigação.
Assim, nenhum profissional dentro do radar desse cartel recebia ofertas vantajosas. “A conduta tem o efeito de limitar e dificultar a livre concorrência entre empregadores na disputa para contratação e manutenção da força de trabalho disponibilizada no mercado de trabalho brasileiro, com potenciais impactos que recaem especialmente sobre a força de trabalho sujeita a um grupo de empresas, com alcance nacional”, diz o Cade.
Se os processos resultarem em condenação, a multa para as empresas pode chegar a até 20% do faturamento anual dessas companhias. “Concorrentes que cheguem a um acordo em relação a qualquer aspecto ou elemento da remuneração de seus funcionários estão fixando o preço da mão de obra e, nesse sentido, incorrendo na infração de cartel”, conclui o Cade.
A LISTA DAS EMPRESAS QUE FORMAM O CARTEL, SEGUNDO O CADE:
1 – Alcoa Alumínio S.A.
2 – Avon Cosméticos Ltda.
3 – C&A Modas S.A.
4 – Cargill Agrícola S.A.
5 – Claro S.A.
6 – Coca Cola Indústrias Ltda.
7 – Companhia Siderúrgica Nacional
8 – Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda.
9 – Danisco Brasil Ltda. (sucessora de Dupont Nutrition Brasil Ingredientes)
10 – General Motors do Brasil Ltda
11 – Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda.
12 – IBM Brasil – Indústria Máquinas e Serviços Ltda.
13 – Kimberly -Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda.
14 – Klabin S.A.
15 – Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda.
16 – Monsanto do Brasil Ltda.
17 – Natura Cosméticos S.A.
18 – Nestle Brasil Ltda.
19 – Pepsico do Brasil Ltda.
20 – Philips do Brasil Ltda.
21 – Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda.
22 – Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda.
23 – Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda.
24 – Serasa S.A.
25 – Siemens Energy Brasil Ltda.
26 – BAT Brasil/Souza Cruz Ltda.
27 – IPLF Holding S.A.
28 – Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
29 – Vale S.A.
30 – Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda.
31 – Votorantim Cimentos S.A.
32 – Votorantim Industrial S/A.
33 – White Martins Gases Industriais Ltda.
Sinceramente, se estão querendo usar a lei de crimes contra a ordem econômica pra embasar as acusações, não acho que vá dá em nada. Os crimes previstos lá são todos relacionados ao consumidor e aos prejuízos que o consumidor vai sofrer com esses crimes. Não tem nada a ver com mercado de trabalho. São Bens jurídicos totalmente diferentes, o que vai impedir a utilização da lei.
E dentro do direito do trabalho acho difícil isso ser ilegal, caso não tenham compartilhado dados específicos de cada trabalhador.
Resumindo, acho que não vai dar em nada por falta de lei que diga que isso é errado.
Serasa estar no meio é sintomático.
Dito isso, só descobrir esse rolê por meio de acordo de leniência é foda.
A luta de classes é real e me obriga ao extremismo político.
Alguém tem alguma dúvida de que isso não vai dar em nada? No máximo alguns poucos desavisados terão que pagar multas individualmente. A grande maioria dessas megaempresas com certeza vai questionar os processos de mil formas e conseguir engavetar tudo. Já tinha lido algo sobre empresas fazerem essa espécie de “negociação informal” de salários, mas não tinha parado pra pensar que isso na prática era um crime de cartelização.
Até o Serasa tá com o nome sujo 😅😅😅🤦🏻♂️
Ora ora ora
Comentário muito bom que recebi de uma pessoa que entende do tema:
“Trata-se de um conduta delituosa de crime contra a ordem e o direito econômico, a exemplo de cartel, chamada “poaching”. O primeiro caso surgiu há um 4 ou 5 anos através de uma delação premiada de um executivo comercial de uma indústria da área de produtos médicos e hospitalares, não me lembro se houve envolvimento de farmas. A autoridade não sabia tratar o assunto, levou para o CADE e, na época, apenas alguns conselheiros conheciam isto no exterior. Aqui jamais identificaram ou trataram do assunto. Como forma de remediação e ajuste de conduta o delator (denunciante) contratou um grande escritório de advocacia aqui de São Paulo que, através de contatos no exterior, entendeu o tema e preparou o material que o CADE/SDE utilizou para iniciar a investigação e, junto com outros órgãos federais (não sei se o MPF/PGR) investigar, diligenciar e indiciar dezenas de empresas e seus executivos (indivíduos), especialmente executivos de RH.
Foi o primeiro processo de “poaching” e, até um dia desses, ainda estava em curso e dezenas de empresas e seus executivos, incluindo ex-executivos de RH, estavam envolvidos e tentando se defender, com ou sem amparo das empresas
Curioso que neste caso as evidências eram mensagens trocadas “whatsapp” entre executivos de RH, “headhunters”, pessoal de remuneração, departamento de pessoal, etc. Tinha gente muito jovem, “juniores”, que até já não trabalhavam mais nas empresas e que foram envolvidos no assunto e agora, coitados, nem tem recursos para pagar os advogados e estão abandonados à própria sorte. Se houver penalização, a multa do CADE recairá sobre as empresas e sobre os indivíduos.“
Não conheço palavrões o suficiente para comentar.
Depois do Great Place To Work teremos o “great place to get fucked”
GPTW – Great Place To Worry