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Imunidade tributária para e-readers/leitores digitais?

Olá a todos!

Estou com essa dúvida há muito tempo e gostaria de lançar aqui para ver se alguém tem mais informações ou relatos de sucesso na importação de e-readers sem incidência de impostos.

Ouvi falar dessa “proposta de súmula vinculante” acatada pelo STF em 2020, determinando que os e-readers devem possuir imunidade tributária, mas nunca vi na prática relatos de pessoas que conseguiram ou lutaram com a Receita Federal e ganharam. Num podcast que escuto (área de trabalho), a Bia Kunze mencionou estar interessada no e-reader Boox Palma (e eu também!). Inclusive, comentei num feedback sobre essa súmula, mas ela relatou que, na prática, a Receita Federal tem taxado esses dispositivos mesmo assim.

Como funciona isso? É possível brigar com a Receita e sair vitorioso nesta questão? Temos de pagar o imposto e lutar na justiça pelo ressarcimento ou deixar ele na alfândega e tentar a liberação sem o pagamento? Não encontrei nenhum relato de sucesso até agora.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5534306
“A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias”

Comprei meu inkpalm por volta de 2021 na aliexpress e na descrição ele vinha como “tablet”, não paguei imposto por pura sorte, não caiu na malha fina da alfândega: o mesmo produto hoje já vem com os impostos calculados, sinal que (a aliexpress) não fazem nenhuma distinção e não sabem desta especificidade.

9 comentários

9 comentários

  1. Eu formei em comércio exterior (trabalhei 3 meses só com isso) há 15 anos e na época não tinha Kindle aqui, só importado.
    A conversa, e ela faz todo sentido, é que a lei não se aplica porque a isenção tributária é pra publicação, exclusivamente. Se tiver um brinde no livro ou revista ele já perde a isenção.
    Levando isso pros ereaders, eles não são exclusivamente ereaders, eles tem a loja, navegador, tocador de mp3 e, no caso do Palma, é um tablet android de eink com tela pequena.

    Talvez tenha mudado, talvez alguém tenha conseguido mas o entendimento da Receita era esse.

    1. Ficou esquisito a intro mas é pra falar que eu tô por fora de comex hoje.

  2. Fora o kobo e o kindle tem outros leitores que não estão associados a lojas online?

    Eu tenho vontade de ter um. Mas queria algum que não estivesse associado a nenhuma loja.

      1. Olha os refurbished deles, meu note air 3 saiu 1500 com meu irmão trazendo (sem ii)

    1. Pelo que observei excetuando esses dois a maioria não possui sistema proprietário, são quase todos Android então é só instalar seu app favorito e subir os ebooks, e mesmo esses dois que citou, você pode ignorar completamente as lojas. A sua questão seria mais quanto ao foco da empresa? Não sei se entendi a motivação.

  3. Para brigar com a receita vc tem que pagar o imposto primeiro e depois brigar.
    Se vc não pagar, mesmo que judicialize a questão, a receita vai leiloar o bem retido, eles não vão ficar guardando esperando uma decisão. Imagina o tamanho do galpão se todo mundo fizer isso.
    Tem outra coisa, seu bem pode “sofrer um acidente” enquanto estiver sob a guarda da receita.
    A questão é: o imposto é maior ou menor que o honorário do advogado?
    Supondo que vc mesmo se defenda, a questão é: o imposto vale o tempo que vc investirá na questão?

    1. Você meio que elabora no sentido do que eu suspeitava. A intenção do post foi mais pra ver se nessa comunidade aqui alguém já passou por esse caso específico ou viu relato sobre o assunto. Pelo que ando pesquisando a contestação quando é livro parece ser bem tranquila de ganhar, mas quanto a e-reader é mais travado. Só essa jurisprudência parece não ser motivação suficiente pra deixarem passar as encomendas sem embaraços, mesmo quanto a livros que é algo mais óbvio e assegurada na constituição alguns fiscais barram ilegalmente. O volume de reclamações parece não ser suficiente o bastante pra resolverem a questão de uma vez.

      1. Já passei por isso, não foi livro, foi um computador. Mesmo provando que eu já havia pagado o imposto relativo ao preço declarado, eles não só retiveram como devolveram ao remetente. Tive que pagar imposto e novo frete. Revendi, era para isso que tinha comprado, mas saí perdendo.
        Se vc quiser mesmo brigar com a receita, precisa entrar com uma ação antes do produto chegar, acho que antes até de comprar.