Bem curioso ver que a LGPD, além de todo o burburinho inicial, tem sido pouco aplicada na prática – pelo menos no aspecto das sanções.
Não fazia ideia que a primeira multa com base na LGPD só tinha vindo em julho deste ano, contra uma empresa de telemarketing, e por (apenas?) R$ 14.000.
1 comentário
A maioria do judiciário não sabe muito bem como aplicar a LGPD e, de quabra, a maioria do judiciário também é sempre pró-empresas, o que acarreta que um banco ou instituição de crédito (como Inter e Serasa Experiam) vazarem dados de pessoas não se configura como um ato passível de ser enquadrado e punido com base na LGPD porque, no entendimento judiciário, não ocorreu um prejuízo direto e relacionado com o vazamento.
Mesmo que a maioria das pessoas que redigiu a LGPD entenda que o simples vazamento seja um prejuízo direto, o poder judiciário acatou a tese da empresas (como normalmente ocorre) e tem uma interpretação diversa da LGPD.
E isso não vai mudar. A única coisa que a LGPD tem servido, ao menos pra mim, é pra pedir a exclusão de dados de farmácias, lojas de conveniência etc.