“A companhia informou que está devolvendo integralmente os valores pagos pelos clientes. A devolução será feita em “vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes”.
Quando que os órgãos de defesa do consumidor vão proibir essa prática abusiva? A devolução deveria ser feita obrigatoriamente no mesmo meio de pagamento que o consumidor usou pra fazer a compra (Pix, cartão de crédito, por exemplo) e não em voucher. Não basta o consumidor ser lesado, ainda se vê “amarrado” à empresa caso queira (e quem não quer?) pelo menos tentar diminuir o prejuízo. E ainda metem um “vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado” pra passar a impressão que o consumidor vai obter uma vantagem, apesar do prejuízo.
9 comentários
Gente, aproveitando este post de assunto similar, alguém aqui que tenha comprado pacote de viagem pelo Hurb e tenha cancelado: já conseguiram ver o dinheiro de volta na conta? Eu tinha 3 pacotes comprados e decidi na última semana cancelar de vez. Me deram um prazo de até novembro para eu receber o dinheiro de volta.
Parece que na segunda o PROCON vai entrar em ação para entender, inclusive o reembolso.
Eu sempre comprei minhas passagens pelo o 123milhas, mas nunca usei essa tal de “PROMO”. Pelo o que entendi, o problema é para as pessoas que compraram nessa modalidade. Fiquei muito com pé atrás agora.
A preguiça de quem escreveu a matéria: é ilegal fazer devolução do dinheiro em voucher. Chama-se “usurpação indevida de valores” e vai contra o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Sim. A empresa imagina que ninguém vai processar eles? Kkkkk
As matérias que saíram no mesmo dia da divulgação da suspensão dos pacotes foram realmente bem preguiçosas em praticamente todos os veículos que divulgaram a informação (aliás, divulgar a suspensão dos pacotes na sexta-feira à noite só demonstra o quanto essa empresa não tem o menor respeito pelos consumidores; chega a ser cruel). Quase um serviço de relações públicas. Menos mal que já no dia seguinte produziram matérias mais detalhadas, deixando bem claro que obrigar o consumidor a aceitar os vouchers como forma de “compensação” pela suspensão dos pacotes é ilegal.
Se pensar bem, parece um esquema de pirâmide.
Mais um, né? Realmente o digital é um ambiente propício para essa lógica de negócio.
123 deve devolver o dinheiro, é claro. Mas não acho que seja algo intencional. A empresa para vender e comprar precisa de reputação. Já o interesse das aéreas é que as coisas voltem ao normal: centenas de milhões de reais perdidos por ano pelos consumidores ficariam com elas sem nenhum serviço correspondente, pois as milhas expiram (mesmo as compradas!). Por isso, as aéreas mudam as regras, bloqueiam contas que violam os termos de serviço (já há jurisprudência indicando que são abusivos), desvalorizam o valor das milhas (é difícil emitir alguma coisa com o número de milhas que há dois ou três anos se emitia), etc.
Esquema de pirâmide com recorrência ainda para piorar as coisas.
1º – O preço no qual as passagens e pacotes foram vendidos é surreal, passagens que custam 4k quando compradas com antecedência foram vendidas por 900 reais.
2º – Agora querem devolver vouchers que ainda foram “picados”, ou seja, se você comprou 2 pacotes vão ser 2 vouchers que não podem ser usados em conjunto e sim separadamente.
A recorrência: Pegaram o dinheiro trabalharam com o mesmo, agora devolvem vouchers e tem que ser usados separadamente para comprar passagens pelo preço normal e ainda assim “será que serão entregues os serviços?”.
Vou montar um açougue e vender picanha promo por 10 reais o quilo para entrega posterior, quando chegar o dia vou alegar problemas de mercado e entregar vouchers para meus clientes para que os mesmos possam comprar o que quiser no meu açougue, inclusive a picanha que no caso custa 100 reais o quilo.
Se isto não é pirâmide o que é?