O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que vazar conversas por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, gera o dever de indenizar sempre que for constatado dano. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso julgado, de 2015, o registro da conversa em si não é ilegal, mas divulgá-lo, sim, pois esses diálogos estão protegidos pelo sigilo das comunicações. “Em consequência, terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial”, afirmou.
A única exceção é quando a exposição das mensagens visa resguardar um direito próprio de um dos participantes da conversa, num exercício de autodefesa. Nesses casos, porém, a análise da situação deve ser feita em juízo, caso a caso. Via Agência Brasil.
Sabe algumas denúncias de corrupção? Acho q vão ficar mais difíceis de ocorrer, pois a pessoa vai pensar 3 vezes antes pra explanar