Foi sancionada a Lei 14.155/2021, que altera dispositivos do Código Penal a fim de endurecer as penas para crimes cibernéticos no Brasil que envolvam a invasão não autorizada a sistemas digitais, numa resposta à incidência crescente de golpes envolvendo aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. Via Agência Brasil.
Ronaldo Lemos, em sua análise da nova lei: “Com os agravantes, a pena final por roubo digital pode se tornar similar à punição de crimes contra a vida.” Via Folha de S.Paulo (com paywall).
Vai aumentar a vigilância em massa. Precisamos de outras garantias em paralelo.