Para começar bem o ano, a Meta foi multada pela União Europeia (UE) em € 390 milhões (~R$ 2,25 bilhões) e obrigada a, em três meses, obter o consentimento dos usuários do bloco para continuar exibindo publicidade segmentada baseada em dados pessoais.

As decisões (duas, uma para o Facebook, outra para o Instagram) decorrem de reclamações feitas em 2018 pela noyb, uma organização europeia sem fins lucrativos de direitos digitais, representando a Áustria e a Bélgica. Foi justo quando o GDPR, lei de proteção de dados pessoais da UE, passou a valer.

A Meta, na ocasião, inseriu uma cláusula referente à publicidade em seus termos de uso atualizados a fim de burlar a obrigação, imposta pelo GDPR, de obter o consentimento dos usuários para usar seus dados pessoais na segmentação de publicidade.

Agora, o Conselho de Proteção de Dados da Europa (EDPB, na sigla em inglês), decidiu que a manobra foi ilegal. Por isso, além da multa, a Meta terá que obter o consentimento explícito dos usuários para continuar exibindo publicidade baseada em seus dados pessoais.

A decisão reverte uma mais branda tomada anteriormente pela Comissão de Dados Pessoais (DPC) da Irlanda, onde fica a sede europeia da Meta. As multas somavam pouco mais de € 60 milhões (~R$ 350 milhões).

E pode piorar (ou melhorar, né?): segundo a noyb, há uma terceira decisão pendente, referente ao WhatsApp, feita em nome da Alemanha. Ela deve ser divulgada na semana que vem.

A Meta disse em nota que discorda das decisões e que vai recorrer. Via noyb (em inglês).

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