Cuidado com “VPNs para acessar o Telegram” como forma de burlar o bloqueio do aplicativo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta (18). Dada a natureza de uma VPN, é o tipo de coisa que pode ser uma isca para hacking, golpes e invasões.

Ao conectar-se a uma VPN, todo o tráfego do/para o seu celular ou computador passa por um servidor de terceiro, o da VPN. Alguém mal intencionado poderia interceptar essa conexão e coletar dados ou meta dados. Esta matéria do nosso arquivo explica o que é uma VPN e como ela funciona.

Se for usar uma VPN, use uma conhecida e de boa reputação. Algumas sugestões (a lista não é exaustiva):

  • VPNs confiáveis que oferecem planos gratuitos limitados: ProtonVPN e TunnelBear.
  • VPNs confiáveis pagas: Mullvad, NordVPN e SurfShark.

Surfshark e NordVPN já anunciaram no Manual do Usuário.

Um cuidado, porém: na decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou sações civis e criminais, além de multa diária de R$ 100 mil, a “pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo Telegram”.

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17 comentários

  1. NordVPN funciona bem, acabei de testar. Eles tem um cupom de desconto NORDBR.

  2. nÃO É MAIS FÁCIL ACESSAR O TELEGRAM VIA SITE DE OUTRO PAIS?

  3. Essa multa de 100 mil não é direcionada ao usuário comum, até porque não há infraestrutura (a não ser o do próprio Telegram) para rastrear e identificar todo mundo que use o app via VPN, proxy ou outros meios. Ela é destinada a partidos ou empresas ou mesmo pessoas notórias que persistirem no uso do aplicativo e que seja possível comprovar sua utilização (através de canais ou perfis públicos, por exemplo).

    1. Na decisão, o Alexandre cita explicitamente “pessoas naturais” (= pessoas físicas). Sim, é esquisitíssimo, mas é o que está ali.

      1. Eu tou cismado pois tipo, ao que entendi no tom que você e alguns outros jornalistas tem falado, só o fato de acessar um VPN corre o risco de tomar a multa por causa do telegram. Então fica uma falha de interpretação que dá mercê a entendimentos como os de alguns por aqui.

      2. Sim, é esquisito. Mas mais esquisito ainda seria aplicar uma multa dessa a uma pessoa aleatória qualquer (ou a várias) que usa o Telegram pra falar com o pessoal do trabalho ou mandar uns memes. Acho que essa “pessoa natural e jurídica” aí tem nome e sobrenome e influencia algumas milhares de pessoas.

        1. Ah, também acho que esse trecho mira alguém, ou um grupo. É para coibir figurões, como políticos bolsonaristas, de tentarem burlar o bloqueio.

  4. Decisão judicial não pode criar tipo penal. Então, todas as punições na decisão do ministro que não estão amparadas na legislação, não tem valor.

    Assim, não é crime usar vpn, proxy ou tão pouco usar o Telegram.

    Vejam, o Telegram não está no escopo da justiça brasileira. Se quer tem escritorio no país.

    Além disso, se você usa proxy, o que acontece entre o proxy e o destino não está no escopo da justiça brasileira. Agora entre a origem e o proxy pode estar. Então, sugiro sempre cifrar o trafego, pelo menos entre a origem e o proxy.

    Pergunta, em que momento um bit, que está trafegando num cabo, está, ou não está na jurisdição brasileira?

    1. Tudo que está em território brasileiro está sob jurisdição brasileira.

      O app “por si só” pode não estar sob jurisdição brasileira, mas seu uso dentro do território está, bem como o seu tráfego por provedores em território nacional e a disponibilização de apps em lojas localizadas aqui no Brasil. Tanto é que a decisão não é pra bloquear “o app” na origem (o que implicaria em bloquear os servidores na origem, e para o mundo inteiro) e sim pra bloquear o app apenas aqui no Brasil.

      Sobre “criar tipo penal”, eu não tenho conhecimento jurídico para comentar, mas imagino que uma decisão desse porte não tenha sido baseada em algo leviano, imagino que deva ter algum embasamento sólido na lei para aplicar.

    2. Os átomos que formam você estão no Brasil, e você está em uma ponta do Telegram, logo, está dentro da jurisdição brasileira. Repito: de onde vocês estão tirando essa ~tese estapafúrdia?

      1. Mas e de onde tiraram que o telegram está? Tanto não está que a decisão está impedindo o acesso ao serviço atuando nos operadores da infraestruta e ameaçando os usuários (as pessoas naturais) que usarem subterfugios para acessar o serviço, com a lei e multa. Ou seja, o telegram não está sendo acionado juridicamente. E nem poderia, pq não atua no Brasil (os usuários que estão acessando um serviço estrangeiro). E é punindo os usuários (pessoas fisicas) e gerando custos para os operadores da infraestrutura (pessoas juridicas ) que o ministro quer afetar uma empresa não constituida no brasil.

        Não existe tipo penal que criminalize o uso de vpn ou proxy. Então, tecnicamente, quando você está acessando um serviço, por meio de um intermediario (seja vpn, proxy, via Tor), quem acessa o serviço, de fato, está em outro país (se o servidor intermediario estiver, obviamente). O usuário está apenas trocando dados com o intermediário. Se a troca de dados com o intermediario for cifrada, maior a dificuldade de provar que um serviço foi acessado por alguem.

        1. Você, no Brasil, não consegue acessar o Telegram? Jurisdição envolvendo internet é um tema espinhoso, mas mesmo que considerando que o Telegram está fora da brasileira, não significa que ele possa oferecer serviços a brasileiros à margem da lei.

          Fosse assim, fazendo um (sempre arriscado, eu sei) paralelo com o mundo físico, alguém poderia ir ao Paraguai, comprar remédios proibidos no Brasil e trazê-los para cá sem qualquer problema. Afinal, a relação se estabeleceu fora da jurisdição, ainda que a fruição do produto (ou serviço) se dê aqui dentro.

          1. A internet, possibilita acessar serviços em qualquer lugar. Esse fato não implica que o prestador do serviço está sujeito a lei de um país, além do seu país de origem. A não ser que exista algum tipo de tratado entre os países. Um exemplo disso em outra area: penal. São necessários acordos para cumprir pena, extraditar, etc… Exemplo recente: Robinho e a justiça italiana. Provavelmente, ele não vai cumprir nenhum dia da pena aplicada na Italia, se permanecer no Brasil.

            Aplique a sua lógica ao MdU. O MdU tem alguma obrigação de responder uma demanda judicial da, por exemplo, Inglaterra? Seguindo a sua lógica, se alguem acessa o MdU de lá, você está prestando serviço lá, e está obrigado a responder.
            Mas a verdade é que você não presta serviço lá (se não possui empresa constituida lá). Alguém acessou o serviço de lá. São coisas diferentes.
            A única forma da justiça inglesa atingir você, se não existir algum tratado, é demandando as pessoas (naturais ou juridicas) que acessam o serviço de lá, buscando lhe causar algum tipo de prejuizo economio, de imagem, etc.

            Foi o que a justiça brasileira fez. E a meu ver com um viés autoritario, uma vez que deu a entender que usar serviços com vpn ou proxy são crimes e, além disso, passiveis de multa, sendo que não existe tipo penal ou previsão legal para aplicação de multa nesses casos.

          2. @ joao

            Já usaram essa comparação com o Manual. Acho descabida, não só pela diferença do tipo de serviço prestado e do tamanho das operações, mas, principalmente, porque o Telegram oferece um serviço adaptado ao público brasileiro — traduzido, por exemplo —, ao passo que o Manual não tem uma versão em inglês, para começo de conversa. Outra diferença imprescindível à discussão é que o Manual não está interferindo no processo eleitora inglês, nem recebeu intimações da Justiça e as ignorou.

            Eu não acho, de verdade, que a decisão do STF de bloquear o Telegram seja perfeita (em sentido técnico). Existem buracos graves, como os apontados nesta coluna. Só discordo de que nada deveria ser feito. Havia um prejuízo evidente em caráter contínuo. Por isso classifiquei a investida do ministro Alexandre de aposta — deu muito certo, mas havia vários vetores e riscos para dar bem errado.

  5. Bolhas daqui, bolhas dali… A outra bolha está batendo palmas…

    1. Se você (dado o histórico) alega que é a “bolha da esquerda” que “defende censura” que está batendo palmas, creio que as vezes acho que ignora por exemplo que esta semana mesmo parte da esquerda defendeu o Danilo Gentili por causa dos ataques que ele sofreu, no caso em relação a censura do filme dele.

      De fato, a comemoração maior é mais no fato de que finalmente o Telegram foi bloqueado (e o dono reagiu de alguma forma), e com isso talvez em breve teremos algum desfecho, seja para que o Telegram passe os dados solicitados e encerre as contas pedidas, ou seja para que o telegram seja bloqueado de vez no Brasil. E não tenha dúvidas que a esquerda prefere mais que o Telegram aja de boa no país do que seja censurado. A esquerda não gosta de censura (bem mais que a direita, diga-se). Ela gosta apenas de respeito e punição em caso de abusos.

  6. O bolsonarista médio, que parece ter sido o maior alvo, não vai se importar muito com os riscos, desde que se mantenha na bolha.