O que muda com a regulação de criptoativos no Brasil

Foto em close de uma tela preta com gráficos de vela (candlestick) de investimentos não identificados.

O crescimento vertiginoso em valor de mercado do bitcoin, a partir de 2017, e uma profusão de novos negócios baseadas na tecnologia blockchain, incluindo aí os ilícitos, chamaram a atenção dos poucos brasileiros ainda com dinheiro para investir. Agora, na esteira do “boom” dos criptoativos — e dos golpes envolvendo esse tipo de bem digital —, o Congresso brasileiro corre para regular o setor.

Na definição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), um criptoativo é são ativos virtuais protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em rede de computadores. Bitcoin e NFTs se enquadram no conceito e são, talvez, os tipos mais populares no momento.

Há dois projetos de lei (e seus apensados) em discussão: um do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o PL 2060/19, e outro do senador Flávio Arns (Podemos-PR). No final de fevereiro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado acolheu o substitutivo do senador Irajá (PSD-TO) a três matérias apresentadas pelos colegas Arns, Soraya Thronicke (PSL-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN). Se não houver recurso para a votação no plenário, a matéria irá direto à Câmara dos Deputados.

Os números dos criptoativos no Brasil são, de fato, superlativos: em 2021, foram R$ 200,7 bilhões movimentados segundo a Receita Federal, mais que o dobro do ano anterior (R$ 91,4 bilhões).

Estudo da TripleA em parceria com a Binance, uma exchange de criptomoedas, revelou que cerca de 10 milhões de brasileiros já investem nessa categoria de criptoativos — mais que o dobro da base de pessoas físicas com contas na B3, a bolsa de valores brasileira.

A popularidade, puxada pela alta valorização de criptomoedas e NFTs nos últimos anos, uma cobertura pouco crítica da imprensa especializada e o boca a boca, aumentou também a quantidade de e a preocupação com golpes e usos indevidos envolvendo criptoativos, como o do ex-garçom e ex-pastor Glaidson Acácio dos Santos, o “faraó dos bitcoins”, que chegou a movimentar R$ 38 bilhões antes de ser preso em agosto de 2021 pela Polícia Federal.

“O projeto de lei (PL) traz diversos mecanismos legais robustos para prevenir e combater o uso fraudulento dos criptoativos”, explicou o senador Flávio Arns em entrevista ao Manual do Usuário.

Homem branco, de barba e cabelo grisalhos, vestindo terno, sentado atrás de uma bancada e falando ao microfone.
Senador Flávio Arns (Podemos-PR). Foto: Geraldo Magela/Agência Senado.

O texto do Senado sujeita empresários e empresas que negociam tais ativos às leis de lavagem de dinheiro, de crimes contra o sistema financeiro e de defesa do consumidor, e a identificarem e reportarem operações suspeitas ao Coaf. Também estabelece que as empresas do setor (“exchanges”, ou corretoras) sejam consideradas instituições financeiras e passem por algumas adequações.

“O Brasil tem um dos sistemas financeiros mais seguros e regulados do mundo e é muito comum que os órgãos reguladores acompanhem o desempenho e a evolução de novos produtos ou modelos antes de evoluir para a regulamentação”, explica José Luiz Rodrigues, advogado e sócio do escritório JL Rodrigues & Consultores Associados.

As novas leis que tramitam no Congresso, explica Rodrigues, objetivam garantir segurança a todos os envolvidos: “Tendo uma regulação, o investidor conseguirá entender se aquela operação com cripto é legal ou não, ou seja, se ela segue os requisitos necessários de segurança definidos pelos reguladores e as instituições que operam criptoativos passarão a estar sujeitas a sansões, o que acaba por ajudar a inibir práticas indevidas.”

As regras propostas pelo Congresso se somarão e estenderão as já em vigor. O advogado cita, como exemplo, a Instrução Normativa 1.888/2019, da Receita Federal, que instituiu a obrigatoriedade de declarar criptoativos no Imposto de Renda. Em 2021, o escopo da obrigação foi ampliado para abarcar NFTs e outros criptoativos diferentes de criptomoedas.

Num primeiro momento, porém, a nova lei, quando aprovada, não deverá mudar muita coisa na vida do investidor e das empresas que já atuam no Brasil porque, “de modo geral, tais empresas já adotam diretrizes de governança, conformidade e transparência propostas no projeto”, explica o senador Arns.

A mudança virá num segundo momento, com a regulamentação pelo Executivo. Será quando, prossegue Arns, definições como o procedimento de autorização de novas empresas no segmento e os requisitos a serem adotados para a continuidade das operações das já existentes serão definidos com maior grau de detalhamento. Às empresas em funcionamento, o PL prevê uma carência de no mínimo seis meses para realizarem as adequações.

Quanto à fiscalização, no PL do Senado ela recai a entidades que já atuam em outras modalidades de negócios — Banco Central, Receita Federal e Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Arns disse que em reuniões e audiências públicas, tais entidades garantiram terem capacidade operacional para mais essa demanda e que estão preparadas para desempenhá-la.

A regulamentação, lembra Arns, terá que atentar a cenários atípicos, mas possíveis, como as negociações fora das exchanges e realizada sem exchanges sem representação no Brasil — ambos não são abordados diretamente pelo projeto de lei, que se ocupa das “questões mais gerais e amplas”, segundo o senador.

Pelo PL, prossegue, “o Executivo poderá criar um procedimento simplificado de licenciamento de operações com criptoativos, o que poderá se aplicar a investidores fora do sistema de corretagem, e, além disso, remete ao regulamento a competência para dispor sobre as hipóteses em que as atividades ou operações sobre ativos virtuais serão incluídas no mercado de câmbio ou em que deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País”.

Rodrigues lembra, ainda, de uma modalidade de golpe que se aproveita apenas da fama das criptomoedas para ser aplicado. “As criptomoedas vêm se popularizando como ativos com uma rentabilidade infinita, o que não é uma verdade e as pessoas caem em arapucas porque acreditam que o seu dinheiro pode render extraordinariamente”, explica.

O remédio trazido pela regulação, nesse caso, é indireto. Com ela, o investidor terá mais garantias e parâmetros para verificar a idoneidade das instituições oferecendo oportunidades de investimento em criptoativos.

Regular ou proibir?

Apesar dos altos volumes negociados na forma de criptoativos e do grande número de interessados nesse tipo de negócio no Brasil — o número já supera o de investidores pessoas físicas na B3 —, o tema não é unanimidade no mundo. Mais de 50 países, incluindo a China, baniram criptoativos de suas economias. Por que o Brasil opta pela regulação?

Arns entende a matéria como inevitável: “O Estado almejar proibir o uso de ativos virtuais é algo impraticável, pois a tecnologia de registro descentralizado e o uso de criptoativos pelo mundo trata-se de fenômenos inexoráveis, que só tendem a crescer e se desenvolver.”

Nesse contexto, seu papel seria “adaptar-se à realidade e ajudá-la a se desenvolver da forma mais eficiente e produtiva”, em especial por se tratar de “uma alternativa interessante ao sistema financeiro e monetário convencional”.

O advogado José Luiz Rodrigues cita diferenças político-econômicas para explicar o direcionamento de cada país no dilema entre regular ou banir: “O banimento da China envolve uma questão de cerceamento de concorrência, próprio do regime político daquele país, ao yuan digital. O que pauta a agenda dos reguladores do Brasil é o mercado. Diante da evolução desse mercado e do volume intenso de transações, a solução é regular.”

Foto do topo: QuoteInspector.

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7 comentários

  1. Legal os tipos de debates que esse assunto levanta.

    Gostaria de apontar aqui a eficiência e pioneirismo do nosso estado em abraçar tendências. O Brasil é uma referência em legislação no mundo em algumas áreas, pois ao contrário dos outros que vão pelo caminho mais fácil do banimento e proibição, aqui criamos as regras que servem até como parâmetro para outros estados depois. Exemplos: a regulação aérea, que é sensacional e muito bem pensada para que todos os capacitados possam fazer uso do espaço aéreo; LGPD q todos conhecem; a leis de trânsito, pelo nível excelência, nossa habilitação é reconhecida em outros países. E agora teremos essa regulamentação das criptos, que apesar de ir contra a essência desse ativo, paradoxalmente é uma validação e reconhecimento para o msm! No meu ponto de vista algo positivo. Tudo isso joga muito favorável para nossa diplomacia tbm, chuto eu, pois nosso país sempre está a par das conversas quando surgem as demandas.

    Se o brasileiro médio tivesse um pouco mais de carinho e respeito por nossas leis, se as leis fossem acessíveis ao cidadão e defendidas por seus guardiões (aka deputaiada e juízes) a gente seria fácil primeiro mundo.

    Mas infelizmente o sistema e as pessoas que trabalham para mantê-lo, distorcem tudo. É uma pena.

  2. Se a pessoa declara crypto pro governo, ela não deveria nem ter crypto em primeiro lugar, já que não entendeu nada.

    E outra, pelo que tá no artigo, grande parte dos motivos da regulamentação seria proteger as pessoas que caem em golpes envolvendo criptoativos. Ué, porque não regulamentam o dinheiro também? O pix? Muita gente cai em golpe com pix. Por que essa sandice em querer proteger as pessoas de golpes? Golpes acontecem com dinheiro, com ouro, com galinha, com pix, com ted, com swift, com moeda, com tudo. Mas não, vamos dizer que vamos regulamentar crypto que vão acabar os golpes. Vão sim. O máximo que vão fazer é cobrar imposto, receita federal encher o saco e multar quem não declara, e coisas típicas de governo mesmo.

    Tempos difícies.

    1. A ideia do pix é justamente regular o dinheiro, você ter noção de movimentação de dinheiro, faz fraudes e desvio de dinheiro acontecer em proporções menores, a digitalização do dinheiro tem inúmeras vantagens e na principal desvantagem está a falta de democratização do dinheiro que ela trás, a ideia de regular um mercado em crescimento não é errado, é a forma que a sociedade civil encontra de frear problemas que esse mercado pode trazer, ver criptoativos como uma mercado anarquista ideal vai contra a noção de transparência que uma sociedade deve ter se quiser se manter saudável, imaginar regulação de criptomoedas como algo ruim é como achar a regulação de bancos algo ruim.

      1. Cara, a ideia do pix é fazer todo mundo usar mais moeda digital pra eles implementarem APENAS dinheiro digital no futuro e terem controle da população. Como as pessoas não veem isso? Como alguém acha isso bom?

    2. André, dinheiro fiduciário (e isso inclui o Pix) é uma das coisas mais reguladas que existem no mundo. Se isso não lhe é evidente, você não entendeu nada.

      1. Ser uma das coisas mais reguladas que existem no mundo impediu políticos de levarem dinheiro na cueca, de ter corrupção na petrobrás, de bandidos saquearem celulares pra roubar pix? Não, né? Logo, regulação não é a solução para “evitar pessoas de caírem em golpes”. No fim é só uma desculpa pra cobrar imposto e tirar a liberdade do cidadão. E me espanta alguém ser a favor disso.

        1. A base comparativa aí deveria ser um cenário sem regulação do dinheiro. Consegue imaginar? Se hoje, do jeito que é, tem golpe a rodo, imaginar como seria sem? Pois é. Seria algo parecido com as criptomoedas.

          Eu não sou a favor de regulação de criptoativos, não; sou a favor do banimento.