Estatuto do conselho consultivo

1. Natureza e Finalidade

1.1. O conselho consultivo do Manual do Usuário é um órgão de caráter consultivo, sem poder deliberativo, criado para apoiar o desenvolvimento editorial, estratégico e institucional do projeto.

1.2. O Conselho não possui personalidade jurídica própria e não representa o Manual do Usuário perante terceiros.

2. Composição e Mandato

2.1. O Conselho é composto por 5 (cinco) conselheiros, com mandatos de 2 (dois) anos, renováveis por igual período.

2.2. Não há limite para o número de renovações consecutivas, desde que mantido o interesse mútuo e a avaliação positiva de ambas as partes.

2.3. A renovação deve ser confirmada expressamente por ambas as partes com até 30 dias de antecedência ao término do mandato. A ausência de manifestação implica encerramento automático.

3. Caráter Voluntário

3.1. O cargo de conselheiro é exercido em caráter estritamente voluntário, sem remuneração de qualquer natureza.

3.2. Despesas eventualmente incorridas pelos conselheiros no exercício da função não serão reembolsadas, salvo autorização prévia e expressa do Manual do Usuário.

4. Atribuições

4.1. São atribuições dos conselheiros:

  • Participar das reuniões gerais bimestrais por videochamada;
  • Manter contato direto e individualizado com Rodrigo Ghedin por e-mail;
  • Tomar a iniciativa nos contatos por e-mail, compartilhando percepções, sugestões e críticas sem aguardar convocação;
  • Acompanhar o projeto Manual do Usuário em sua totalidade — incluindo blog, newsletter, podcast, PC do Manual e demais iniciativas — com a máxima atenção e regularidade.

4.2. Os conselheiros são encorajados a indicar fontes, referências, tendências e boas práticas relevantes para o projeto, bem como a alertar sobre riscos ou oportunidades que identifiquem.

4.3. Cada conselheiro deve agir com independência, expressando suas opiniões de forma livre, fundamentada e construtiva, sem subordinação a interesses externos.

5. Reuniões Bimestrais

5.1. As reuniões gerais ocorrem na primeira terça-feira de cada bimestre, por videochamada, com duração máxima de 2 (duas) horas.

5.2. Em caso de feriado na data prevista, a reunião será adiada para a terça-feira seguinte.

5.3. As datas de todas as reuniões do ano serão divulgadas em ciclo anual, com 6 (seis) reuniões por ciclo.

5.4. A pauta de cada reunião será enviada a todos os conselheiros com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

5.5. Em cada reunião, Rodrigo Ghedin abrirá com um resumo das atividades do bimestre e dos planos em andamento, cobrindo as áreas editorial, financeira, técnica e iniciativas extras do Manual do Usuário, como o PC do Manual.

5.6. As reuniões poderão ser gravadas para registro interno, mediante ciência prévia de todos os participantes.

6. Quórum

6.1. O quórum mínimo para realização de uma reunião é de 2 (dois) conselheiros.

6.2. Não atingido o quórum, a reunião será remarcada para a semana seguinte. Persistindo o quórum insuficiente, nova remarcação para a semana subsequente. Mantida a impossibilidade, a reunião do bimestre será cancelada, sem prejuízo do calendário regular.

6.3. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo por Rodrigo Ghedin, mediante aviso prévio mínimo de 72 horas.

7. Faltas e Desligamento

7.1. A ausência em 3 (três) reuniões consecutivas enseja o desligamento do conselheiro.

7.2. Faltas justificadas com antecedência mínima de 48 horas não serão computadas para efeito da cláusula 7.1.

7.3. O Manual do Usuário reserva-se o direito de desligar um conselheiro em caso de conduta incompatível com os valores do projeto, conflito de interesse não declarado ou inatividade reiterada fora do critério de faltas acima.

7.4. O conselheiro desligado será comunicado formalmente por e-mail, com exposição dos motivos.

8. Desligamento Voluntário

8.1. O conselheiro pode solicitar seu desligamento a qualquer momento, sem ônus ou necessidade de justificativa.

8.2. Nesse caso, um suplente será selecionado no prazo máximo de 1 (uma) semana.

8.3. O conselheiro desligado, voluntariamente ou não, compromete-se a manter sigilo sobre informações estratégicas, financeiras ou editoriais não públicas às quais teve acesso durante o mandato.

9. Confidencialidade

9.1. Os conselheiros têm acesso a informações estratégicas, financeiras e editoriais de caráter reservado. O uso dessas informações para fins pessoais ou sua divulgação a terceiros é expressamente vedado, durante e após o mandato.

10. Conflito de Interesse

10.1. O conselheiro deve declarar, assim que identificado, qualquer conflito de interesse — real ou potencial — entre suas atividades pessoais ou profissionais e os interesses do Manual do Usuário.

10.2. Cabe ao conselheiro abster-se de opinar ou influenciar decisões nas quais haja conflito.

11. Uso de Nome e Imagem

11.1. A participação no conselho consultivo poderá ser divulgada publicamente pelo Manual do Usuário, incluindo o nome e a biografia resumida do conselheiro.

11.2. Usos além do previsto na cláusula 11.1 dependerão de autorização expressa do conselheiro.

12. Alterações deste Estatuto

12.1. Este estatuto poderá ser revisado por Rodrigo Ghedin a qualquer tempo, com comunicação prévia aos conselheiros com antecedência mínima de 15 dias.