DSA: As novas exigências que a UE impôs à big tech

Em abril, a Comissão Europeia apontou 19 “plataformas online muito grandes” que, dali a quatro meses, teriam que cumprir todas as exigências regulatórias do Digital Services Act (DSA) , uma das duas leis da União Europeia criadas para regular a big tech.

O prazo de carência terminou na sexta (25), o que significa que essas plataformas precisam estar com tudo pronto.

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Enxurrada de pedidos “inócuos” em ações contra a Meta leva juiz a pedir para que parem de tumultuar

O juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, proferiu uma decisão (íntegra) nas ações coletivas que o Instituto Defesa Coletiva moveu contra a Meta implorando às pessoas para quem parem de protocolar pedidos para participarem das ações.

São quelas em que o mesmo juiz sentenciou a Meta a indenizar em R$ 5 mil todo brasileiro que tivesse conta no Facebook e/ou WhatsApp entre 2018 e 2019.

A notícia, divulgada com pouco cuidado por diversos veículos de comunicação, gerou uma enxurrada de pedidos inadequados de “habilitação” nas ações em curso.

Em texto destacado, o juiz Villela indeferiu todos esses pedidos e fez ele próprio um:

Recomendamos, também, que cesse a apresentação de requerimentos de “habilitação” nos autos da ACPCiv no 5064103-55.2019.8.13.0024 e da ACPCiv no 5127283-45.2019.8.13.0024, visto que essas peças processuais, além de causarem tumulto e dificultarem o trâmite processual, são inócuas para se alcançar a finalidade pretendida pelos peticionantes.

Ele também indeferiu “os futuros requerimentos que venham a ser apresentados nas mesmas condições”.

Essas petições, segundo o juiz, “têm sido contraproducentes, bem como comprometem a prestação do serviço judicial de forma célere e efetiva”.

O caminho correto, em casos como esse, é o de apresentar uma execução independente das ações coletivas originárias, em qualquer comarca do Brasil. Nela, o exequente deverá comprovar que tinha conta no Facebook/WhatsApp à época dos vazamentos que são objeto da ação.

O prazo prescricional para execuções do tipo é de cinco anos a partir do trânsito em julgado, ou seja, tem tempo de sobra, visto que as ações coletivas sequer chegaram nessa fase.

Ainda, na mesma peça os interessados pessoas físicas são orientados a aguardar o trânsito em julgado (o fim das possibilidades de recurso) porque, caso a sentença seja reformada (alterada) em instâncias superiores, o(a) beneficiário(a) pode ser obrigado a devolver a indenização.

Relembrando, o entendimento corrente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que danos morais decorrentes do vazamento de dados pessoais não são presumidos, ou seja, a pessoa que quiser pleitear a indenização teria que provar que o vazamento lhe causou algum transtorno.

Alguns advogados têm orientado interessados na indenização de que o artigo 42, § 2º da Lei Geral de Proteção de Dados embasaria a indenização pelo dano moral individual presumido, ou seja, sem a necessidade de demonstrar prejuízo efetivo pelo vazamento de dados, cabendo à Meta provar que não houve.

Ainda que esse entendimento não seja descartável de pronto, a discussão no processo de execução é nova, e caberá ao juízo de cada ação nova interpretar a situação. Como baliza, deverão usar o entendimento vigente do STJ, que, como demonstrei aqui, é o de que não se presume dano moral individual por vazamento de dados pessoais não classificados como sensíveis (art. 5º, II, da LGPD).

Por fim, é bastante atípico — para não dizer incorreto — fixar o valor do dano moral individual numa ação coletiva. Afinal, a intensidade do dano sofrido varia de pessoa para pessoa.

Novos estudos analisam o papel do Facebook e Instagram nas eleições

O presidente global de assuntos globais da Meta, Nick Clegg, comentou com entusiasmo a divulgação de quatro artigos sobre a influência do Facebook e Instagram nas eleições norte-americanas de 2020.

São os primeiros resultados de um projeto mais amplo, iniciado em 2020, entre pesquisadores de universidades norte-americanas e a Meta. Da Science:

Em um experimento, os pesquisadores impediram que os usuários do Facebook vissem quaisquer postagens “recompartilhadas”; em outro, eles exibiram feeds do Instagram e do Facebook para os usuários em ordem cronológica inversa, em vez de em uma ordem com curadoria do algoritmo da Meta. Ambos os estudos foram publicados na Science. Em um terceiro estudo, publicado na Nature, a equipe reduziu em um terço o número de postagens que os usuários do Facebook viram de fontes com opiniões parecidas — ou seja, pessoas que compartilham suas inclinações políticas.

Em cada um dos experimentos, os ajustes mudaram o tipo de conteúdo que os usuários viram: remover postagens recompartilhadas fez com que as pessoas vissem muito menos notícias de política e menos notícias de fontes não confiáveis, por exemplo, mas mais conteúdo incivil. Substituir o algoritmo por um feed cronológico levou as pessoas a ver mais conteúdo não confiável (porque o algoritmo da Meta rebaixa fontes que compartilham repetidamente desinformação), embora tenha cortado o conteúdo de ódio e intolerante quase pela metade. Os usuários dos experimentos também acabaram gastando muito menos tempo nas plataformas do que outros usuários, sugerindo que eles se tornaram menos atraentes.

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Governo dá 24 horas para Google e Meta removerem anúncios de golpes do Desenrola Brasil.

A Senacon, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, deu 24 horas para Google e Meta removerem anúncios identificados de golpes relacionados ao Desenrola Brasil de suas plataformas, e 48 horas para removerem todos os conteúdos e anúncios do tipo, sob pena de multa de R$ 150 mil por dia em caso de descumprimento. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta (26). Via Convergência Digital.

“Desenrola Brasil” é usado em posts patrocinados no Facebook para aplicar golpes.

Estelionatários já estão usando o Desenrola Brasil, programa de quitação de dívidas lançado pelo governo federal nesta segunda (17), para aplicar golpes. A Agência Lupa encontrou posts patrocinados no Facebook, com gastos de até R$ 7 mil, que levam a páginas fraudulentas.

Mais uma vez, a Meta (dona do Facebook) lucra com o uso das suas plataformas para a prática de crimes. A responsabilidade solidária das plataformas digitais, que estava prevista no PL das fake news, provavelmente cairá. Percebe-se que é algo necessário. Via Agência Lupa.

Europa decide que personalização de anúncios da Meta viola lei de privacidade.

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu nesta terça (4) que a Meta precisa da autorização explícita dos usuários europeus para rastrear e processar dados pessoais para personalização de anúncios, rejeitando todos os artifícios e contorcionismos jurídicos que a empresa usava desde a entrada em vigor do GDPR — a lei de proteção a dados pessoais da UE —, em 2018, para sustentar suas práticas comerciais abusivas.

No TechCrunch, Natasha Lomas aproveitou o feriado nos Estados Unidos para pegar no pé de Zuckerberg e companhia: para os europeus, 4 de julho passa a ser o dia da independência — do capitalismo de vigilância norte-americano. Via TechCrunch, Fortune, noyb (todos em inglês).

Manual em um universo alternativo

Em meados de 2019, publiquei algumas matérias em uma série que batizei de “Universo alternativo”. Eram histórias de aplicativos e ambientes digitais populares no Brasil, até então ignorados pela imprensa.

Em julho, farei um experimento no Manual do Usuário que me remete a algo de um universo alternativo: ao longo do mês, usarei todas as redes sociais, até as mais tóxicas, como Twitter, Facebook e Instagram, para espalhar os textos, vídeos e tudo mais que produzir aqui.

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Assinaturas pagas de Facebook e Instagram chegam ao Brasil

A Meta lançou no Brasil, nesta terça (20), sua assinatura paga para contas no Facebook e Instagram, a Meta Verified. Ela dá direito a um selo de verificação, proteção proativa contra contas fraudulentas e acesso a suporte humano.

A assinatura custa R$ 55 por mês em cada rede. O valor será mais em conta quando o serviço for disponibilizado na web — no momento, só é possível assinar, no Brasil, pelos aplicativos para Android e iOS.

Tem duas lacunas curiosas nesse anúncio:

  • Empresas não são cobertas pela novidade, ou seja, só pessoas físicas podem assinar. Os benefícios me parecem mais interessantes a empresas do que a pessoas físicas, exceto o grupo na mira da Meta — influenciadores e similares.
  • Contas verificadas à moda antiga não perderão o selo azul, mas a Meta não explica como convergirá todos os perfis em um modelo unificado. O comunicado à imprensa informa que “estamos aprimorando o significado de contas verificadas nos nossos aplicativos para que possamos expandir o acesso à verificação e mais pessoas possam confiar que as contas com as quais interagem são verdadeiras”.

Alguém animou em fazer a assinatura? Via Meta.

União Europeia aplica multa recorde à Meta — € 1,2 bilhão (~R$ 6,5 bi).

A União Europeia multou a Meta em € 1,2 bilhão (~R$ 6,5 bilhões). O motivo é a transferência de dados de usuários europeus do Facebook para os Estados Unidos. Além da multa, o bloco deu seis meses para que a Meta cesse a transferência de dados entre Europa e EUA.

É a maior multa já aplicada pela União Europeia com base no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês). Andrea Jelinek, chair do Conselho de Proteção de Dados Europeu (EDPB), disse que “a multa sem precedentes é um forte sinal para empresas de que infrações sérias têm consequências de longo alcance”.

Em resposta, executivos da Meta fizeram objeções à decisão em um post no site da empresa. “A capacidade dos dados serem transferidos pela fronteiras é fundamental para o funcionamento da internet aberta global”, escreveram.

E… talvez a Meta tenha um bom argumento aqui? Embora o EDPB tenha fundamentado a decisão no artigo 46(1) do GDPR, que permite a transferência de dados a outros países desde que haja salvaguardas apropriadas e remédios legais estejam disponíveis (leia-se: evitar a espionagem estrangeira), dizendo que a Meta foi negligente “no mais alto nível”, a punição determinada pode, sim, inviabilizar o funcionamento do Facebook na Europa.

A Meta vai recorrer. A empresa espera, porém, que as tratativas entre EUA e União Europeia a respeito de um acordo de transferência de dados, iniciadas em 2022, sejam formalizadas antes do fim do prazo de seis meses. Um acordo do tipo, conhecido como Privacy Shield, foi invalidado pela suprema corte europeia em 2020 após ser questionado por um ativista austríaco, Max Schrems. Via EDPB, Meta, New York Times e Ars Technica (todos em inglês).

3 bilhões de seres humanos usam aplicativos da Meta todos os dias.

O poder que a Meta, com seus aplicativos sociais, tem no ambiente digital é algo difícil de dimensionar. As apostas de Zuckerberg, como os reels e o conteúdo recomendado por inteligência artificial, estão se pagando lindamente, segundo o balanço do primeiro trimestre divulgado nesta quarta (26). O trio de aplicativos sociais da empresa — Facebook, Instagram e WhatsApp — bateu a média de 3,02 bilhões de usuários ativos diários (DAUs). De alguma forma, o Facebook ganhou 37 milhões de novos usuários em relação ao mesmo período de 2022.

O metaverso, por outro lado, segue sem dar sinais de estar próximo de estancar a hemorragia de dinheiro. Nesses três meses, o prejuízo foi de US$ 3,99 bilhões. Ainda assim, Zuck disse que os rumores de que estaria desiludido com a tecnologia eram só isso, rumores. Via Meta, New York Times, CNBC (todos em inglês).

Novo sistema de punições no Facebook e Instagram se assemelha a boas práticas da Justiça comum.

Redes sociais são um micro-cosmo da humanidade. É curioso ver, em tempo real, ainda que tardiamente, elas se darem conta disso.

No final de fevereiro, a Meta “aperfeiçoou” seu sistema de punições/moderação. Em vez de aplicar penas restritivas (bloqueios e proibições de interagir) na primeira violação no Facebook e Instagram, a empresa será menos rígida e apostará em conscientização, dando mais chances aos “réus primários” e transparência às suas decisões.

Nossa análise revelou que quase 80% dos usuários com baixo número de advertências não voltam a violar as nossas políticas nos 60 dias subsequentes. Isso significa que a maioria das pessoas reage bem a um aviso e explicação, uma vez que não querem violar as nossas políticas.

Agora, segundo a Meta, penalidades restritivas serão a exceção, usadas apenas em violações graves ou reiteradas.

Da mesma forma que prender ladrões de galinha não ajuda a ressocializá-los, só gera incentivos para uma piora, punir de maneira desmedida quem comete um deslize “culposo” no Facebook só contribui para aumentar o sentimento de injustiça e uma percepção por vezes equivocada de que a plataforma “censura” as pessoas. Via Meta (em inglês).

É natural que conteúdos sobre grandes acontecimentos apareçam nas redes sociais, pois é assim que as pessoas se comunicam há anos. Mas a responsabilidade pelos acontecimentos ocorridos no Brasil em 8 de janeiro é de quem infringiu a lei ao invadir e destruir prédios públicos.

— Meta, em comunicado à imprensa não assinado.

A Meta publicou alguns números de conteúdos relacionados às eleições de 2022 no Brasil removidos do Facebook e Instagram para tirar o corpo fora do caos que se instalou em Brasília no 8 de janeiro, quando golpistas bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos três poderes da República.

É desejável que o Poder Público se envolva mais nessa questão, que haja uma regulação, mas a coisa não foi bem como a Meta tenta pintar com esse comunicado. Estudo recente sobre o papel das redes no episódio concluiu que elas poderiam ter feito mais. Via Meta.

Brasil ama o metaverso? Vale a pena pagar pelo Twitter ou Instagram?

Neste Guia Prático, Jacqueline Lafloufa e Rodrigo Ghedin comentam as assinaturas pagas lançadas por Meta (Facebook, Instagram) e Twitter — a segurança como produto, as implicações do aumento da visibilidade dos usuários pagantes —, e Jacque entrevista Marcela Gava, da consultoria Gartner, para tratar de uma pesquisa que mostrou o brasileiro bastante interessado em fazer compras no metaverso.

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