O monstro vai engolir a todos. Nem adianta apoia que certo grupo seja censurado porque tudo vai. Não sobrará nenhuma plataforma, nenhuma ideia ou qualquer debate. Será deles direto guela a baixo do povão
Não entendo de leis, mas tá meio bizarro e aleatório isso aí, não? Imagino que algo do tipo só possa ser feito caso a lei seja aprovada. É parte do motivo pelo qual ela tá sendo proposta inclusive.
1) imagino que uma empresa de comunicação tradicional poderia publicar/veicular um editorial contra o PL, com estes ou outros argumentos. (Ou não poderia?). Neste caso também seria um caso de desinformação ou de opinião ?
2) o monitoramento de mensagens e obrigação de retirada do ar se aplicaria aos SMS? Se as pessoas começassem a usar SMS ao invés das plataformas de mensagem, as operadoras seriam também responsabilizadas pelas mensagens?
A natureza jurídica das empresas importa nesse debate. Jornais têm regras específicas e, embora não possam publicar qualquer coisa, têm espaço para editoriais e opinião. É do negócio, é intrínseco e, se por um lado essas regras lhes conferem essa vantagem, por outro impõem obrigações. As big techs rejeitam a classificação como editoras por não quererem esse ônus.
Não sei se é essa a fundamentação usada para tirar as operadoras do debate, mas o PL 2630/20 define mensageria instantânea como “aplicação de internet cuja principal finalidade seja o envio de mensagens instantâneas…”, ou seja, SMS ficaria de fora porque não é aplicação de internet.
“Recebemos uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil que obriga o Telegram a remover nossa mensagem anterior sobre o PL 2630/2020 e enviar uma nova mensagem aos usuários, que está incluída abaixo.
‘Por determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários à coagir os parlamentares.’”
O monstro vai engolir a todos. Nem adianta apoia que certo grupo seja censurado porque tudo vai. Não sobrará nenhuma plataforma, nenhuma ideia ou qualquer debate. Será deles direto guela a baixo do povão
Engraçado. uns 4 anos atrás, quem falava mal de um salnorabo era alvo de censura e perseguição por pessoas que usavam um discurso parecido como o seu…
Não entendo de leis, mas tá meio bizarro e aleatório isso aí, não? Imagino que algo do tipo só possa ser feito caso a lei seja aprovada. É parte do motivo pelo qual ela tá sendo proposta inclusive.
Tenho algumas dúvidas sobre toda essa discussão:
1) imagino que uma empresa de comunicação tradicional poderia publicar/veicular um editorial contra o PL, com estes ou outros argumentos. (Ou não poderia?). Neste caso também seria um caso de desinformação ou de opinião ?
2) o monitoramento de mensagens e obrigação de retirada do ar se aplicaria aos SMS? Se as pessoas começassem a usar SMS ao invés das plataformas de mensagem, as operadoras seriam também responsabilizadas pelas mensagens?
A natureza jurídica das empresas importa nesse debate. Jornais têm regras específicas e, embora não possam publicar qualquer coisa, têm espaço para editoriais e opinião. É do negócio, é intrínseco e, se por um lado essas regras lhes conferem essa vantagem, por outro impõem obrigações. As big techs rejeitam a classificação como editoras por não quererem esse ônus.
Não sei se é essa a fundamentação usada para tirar as operadoras do debate, mas o PL 2630/20 define mensageria instantânea como “aplicação de internet cuja principal finalidade seja o envio de mensagens instantâneas…”, ou seja, SMS ficaria de fora porque não é aplicação de internet.
É algo que eu tava pensando aqui. O ponto seria a diferença entre uma Folha fazer uma manchete de capa contra uma lei e um editorial básico.
Quanto ao SMS, seria algo similar também – tipo uma operadora encher o saco com alguma lei e fazer SMSs ou até aqueles “alertas” com a propaganda.
O plot twist do Brasil, um ministro indicado por um golpista atuando em favor da democracia. O roteirista está de parabéns.
Em uma primeira lida, essa decisão do Alexandre de Moraes não tem fundamento algum. Para quem quiser lê-la, clique aqui.
E vai recorrer pra quem se a decisão é do supremo? Pro lule?
A decisão vai a plenário pra ser votada. Não é questão de ser “pro lule”.
“Recebemos uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil que obriga o Telegram a remover nossa mensagem anterior sobre o PL 2630/2020 e enviar uma nova mensagem aos usuários, que está incluída abaixo.
‘Por determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários à coagir os parlamentares.’”